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Considerando:

- Que a atividade da Banda Musical de S. Martinho de Fajões assume-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para assegurar o ensino de música, proporcionando ao mais elevado número de jovens o acesso à prática musical, bem como na divulgação da cultura musical oliveirense;

- O direito à educação e à cultura, cabendo ao Estado promover a democratização da educação e demais condições para que a educação, realizada através da escola, associações e de outros meios formativos, contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (art.º 73.º n.º 1 e 2 da CRP);

- O pedido de apoio financeiro apresentado pela Banda Musical de S. Martinho de Fajões (E/18570/2021), para obras de requalificação do edifício sede da mesma (Trabalhos a mais imprevistos, que colocam em causa a qualidade global da obra), que se anexa;

- As respostas desenvolvidas pela Banda Musical de S. Martinho de Fajões nesse equipamento, irão potenciar o desenvolvimento cultural, artístico e social da comunidade, revelando-se de manifesto interesse público para o Município de Oliveira de Azeméis, entende o Município que se encontram preenchidos os requisitos legais para apoiar financeiramente a execução das referidas obras de recuperação do imóvel;

- Constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprias das respetivas populações (art.º 2.º do Anexo à I, à Lei 75/2013, de 12.09, na redação atual);

- As atribuições dos Municípios, designadamente no domínio do Património, Educação, Cultura, Tempos livres e Promoção do Desenvolvimento (alíneas e), d), f) e m) do n.º 2 do art.º 23.º do anexo I à Lei n.º 75/2013;

- A designação do Arquiteto Humberto Graça, como Gestor do presente contrato (art.º 290-A do CCP);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º1 e alínea c) do n.º 4 do art.º5º do Código da Contratação Pública (Decreto Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;

Ao abrigo da alínea o) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

A Banda Musical de S. Martinho de Fajões, pessoa coletiva n.º com o n.º 502087331 com sede da Rua da Banda Musical, Fajões, aqui representada pelo Sr. António José Aguiar, na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominado Segundo Outorgante;

Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto apoio financeiro à realização de obras de requalificação/reabilitação do edifício sede da Banda Musical de S. Martinho de Fajões.

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:

a) Conceder uma comparticipação financeira até ao valor total de 11.000,00€ (onze mil euros).

b) Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;

c) Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução obra/auto de medição, a enviar pela segunda Outorgante.

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

a) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato;

b) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c) Destinar e afetar os bens adquiridos/construídos aos fins do contrato sendo responsável pela sua gestão e manutenção;

d) Apresentar relatório final da execução, acompanhado dos autos de medição e/ou fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada;

Terceira

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira referida na cláusula anterior, é disponibilizada nos seguintes termos:

a) Até ao valor de € 10.000.00 (dez mil euros), no mês de agosto de 2021, de acordo com os autos de medição e/ou cópia de faturas apresentadas;

b) Até ao valor de €1.000,00 (mil euros), no mês de novembro de 2021, para pagamento desta verba, tem que estar previamente cumprido o estabelecido na alínea d), número 2 da segunda cláusula.

Quarta

Modificação do contrato

1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Quinta

Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Denúncia e Resolução

1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Caducidade

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo‐se as relações contratuais existentes entre as partes.

Nona

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Décima

Vigência

O presente Contrato tem início em janeiro de 2021, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.

Décima Primeira

Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Décima Segunda

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 1148/2021.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 22 de julho de 2021.

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 23 de julho de 2021

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