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Considerando:

- Que em 22/07/2021, foi celebrado contrato interadministrativo de apoio financeiro para a execução do investimento aprovado no ambito da candidatura ao PDR220 - Carregosa VIVA, registado com o número 84/2021.

- O pedido da Junta de Freguesia de Carregosa, de adiantamento "...do valor atribuido ao Parque Verde, apesar de já teremos recebido o valor de 10.679,20€, referente ao auto n.º 4, encontamos com dificuldades de tesouraria e temos prazo de pagamento de fatura para enviar a a Adritem, para poderemos pedir o reembolso referente a esse auto"

- Que na sequência do mesmo, há intenção de alteração da redação da terceira cláusula do referido Contrato Interadministrativo;

Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto, tendo em conta o objeto do contrato;

Entre:

Entre o Primeiro outorgante:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira,

E a Segunda outorgante:

A Freguesia de Carregosa, pessoa coletiva número 507 047 745, com sede na Rua Augusto Santos, n.º 25, em Carregosa, representada por Constança Correia Melo, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia

É celebrado a presente adenda ao Contrato Interadministrativo, nos termos constantes da cláusula seguinte:

Terceira

(Pagamentos)

1 - .....

2 - .....

3 - Poderá a Junta de Freguesia solicitar de forma excecional, invocando os fundamentos que o justifiquem, pedido de adiantamento/pagamento, sendo que o valor do pagamento nunca poderá exceder os 95% da comparticipação do MOA.

A presente adenda foi aprovada em reunião do Executivo de 10/02/2022 e em sessão da Assembleia Municipal de 25/02/2022 e igualmente nos órgãos da Freguesia, Junta de freguesia de 31/03/2022 e Assembleia de Freguesia de 21/04/2022.

A Adenda é feita em triplicado, correspondendo à vontade das partes e é rubricada e assinada.

Arquiva-se:

- Deliberações dos órgãos do Município e da Freguesia.

Oliveira de Azeméis, 29 de abril de 2022

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