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Considerando

- Que a SP Televisão, SA criou e está a desenvolver um projeto televisivo para o canal generalista SIC, através da qual se propõe promover a nossa terra, as suas gentes, o seu património e tradições, corrigindo assimetrias territoriais e de desenvolvimento humano, social, económico e cultural, dinamizando a cidade, potenciando o turismo, a economia, o comércio local, a captação de investimento, a atratividade territorial de diversos públicos à escala nacional e internacional, através de imagens para a novela "Lua de Mel", que será transmitida a partir de junho do ano corrente, em horário nobre;

- Que a realização desta novela e sua exibição em canal televisivo, internet e outros meios de difusão, alcançará milhões de visualizadores, o que contribuirá significativamente para a divulgação dos espaços ex-líbris da cidade, a identidade cultural, o património (designadamente, natural, paisagístico, arquitetónico, gastronómico), os costumes, tradições do concelho de Oliveira de Azeméis;

- O interesse público municipal subjacente ao referido projeto/atividade cinematográfica de criação, produção e realização da citada novela que mostrará a cidade em toda a sua beleza e modernidade, e afirmará Oliveira de Azeméis como território inserido em circuitos urbanos de cinema, diferenciador e procurado para a produção, realização e vivência de experiências cinematográficas partilhadas pelos intervenientes, de forma única, singular e de elevada qualidade;

- As atribuições dos municípios na promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio do património, cultura e promoção do desenvolvimento (art.º2.º e alínea e) e m) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo à Lei n.º75/2013, de 12.09, na redação atual);

- Que da rodagem da novela decorrerá a permanência no concelho, de vários elementos da equipa técnica, artistas e outros elementos ligados à produção e realização da atividade, bem como ações promocionais de apresentação da sua estreia, conferências de imprensa, o que atrairá público e jornalistas e dinamização do comércio e serviços locais;

- Que o Município pretende patrocinar e como tal associar-se ao referido projeto/atividade cinematográfica de criação, produção e realização da novela "Lua de Mel";

- Que, face à natureza e características das prestações dos cocontratantes, não estaremos perante situação que consubstancie uma atividade concorrencial, que esteja submetida às regras de mercado;

-Que "... o patrocínio pode ser caracterizado como uma variável de comunicação que tem como finalidade transmitir o nome e a imagem da empresa e seus produtos/serviços, através da sua associação a eventos ou entidades desportivas ou culturais. O patrocinador concede apoio monetário ou em espécie com o objetivo de obtenção de contrapartidas de carácter comercial; Este método publicitário difunde, indiretamente, a mensagem promocional, mediante a associação da imagem da empresa patrocinadora à fama ou celebridade da pessoa e/ou notoriedade ou prestigio do evento patrocinado, participando na repercussão mediática do seu êxito" (conforme parecer jurídico anexo);

- Que o contrato de patrocínio está sujeito ao regime do art. 24.º do Código de Publicidade, não assumindo prestações típicas dos contratos referidos no art. 6.º n.º 1 do CCP;

- A celebração do contrato de patrocínio não obedecerá à parte II do CCP;

- Que, compete à Camara Municipal:

a)"deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existente, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos";

b) "... apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município,...";

c) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

d) "Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal" - conforme as alíneas o), u), t) e ff) do número 1, do artigo 33, do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12.09;

- Os principios subjacentes à lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, constituindo dever das Autarquias Locais: " ...O conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural ..."; (n.º 3 do art.º 3 da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do art.º 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do n.º 1 do art.º 5.º B do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;

- A designação do/a trabalhador/a Catarina Reis como Gestor/a do presente Contrato;

Entre

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng. Joaquim Jorge Ferreira; adiante designada por Primeiro outorgante;

e

A SP TELEVISÃO, SA, pessoa coletiva n.º 507 989 902, com sede no Caminho da Ponte São Marcos, 2735-519 Cacém, representada neste ato pelos senhores Jorge d’Almeida Marecos Duarte e João Pedro Ferreira Lopes na qualidade de representantes legais, adiante designada abreviadamente de SP, ou Segundos Outorgantes;

Ao abrigo das disposições atrás citadas e do n.º 1 e alínea e) e m) do n.º2 do art.º 23º, alínea t), o), u) e ff) do art.º 33.º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

É celebrado o presente Contrato de Patrocínio, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

Constitui objeto do presente contrato a regulação dos termos e condições da prestação de patrocinio pelo Município, no âmbito da produção, realização, gravação e exibição de imagens de Oliveira de Azeméis, na novela "Lua de Mel", da SIC.

Segunda

Compromissos - Município de Oliveira de Azeméis

Para a prossecução dos fins e objetivos de interesse público, e para efeitos do projeto/atividade artística, compete ao Município:

a) Apoiar financeiramente até ao valor de 10.000€, mais IVA;

b) Garantir condições logísticas, mais concretamente, o encerramento temporário de ruas para as filmagens, que não demorarão mais de quatro horas consecutivas e disponibilização de espaços;

c) Acompanhar, pelo/a gestor/a do contrato, as ações de execução e verificação físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Contraente.

Terceira

Compromissos da SP TELEVISÃO, SA

A SP TELEVISÃO, SA, compromete-se a:

a) Assegurar a produção da citada novela e a sua execução, de acordo com o projeto apresentado, sendo as cenas rodadas em Oliveira de Azeméis, bem como a sua divulgação em 2022, de acordo com a calendarização/fases previstas;

b) Assumir todas as despesas designadamente com cachets, viagens e/ou deslocações, alimentação dos artistas, técnicos envolvidos nas ações programadas, ou figurantes;

c) Garantir seguro de responsabilidade civil sobre todos os intervenientes durante todo o período de montagem, apresentação e desmontagem das ações programadas;

d) Assegurar os licenciamentos e direitos autorais, inerentes a cada ação;

e) Assegurar os meios e recursos necessários à produção local do filme (nomeadamente, acompanhamento dos grupos/artistas desde a sua chegada até à partida, cargas /descargas, montagens/desmontagens, vigilância, limpezas);

f) Fornecer atempadamente ao Município de Oliveira de Azeméis, o rider técnico e ficha de necessidades de produção, de cada ação programada;

g) A aplicar o financiamento, na produção da identificada novela;

h) Conceder ainda ao primeiro outorgante consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.

Quarta

Pagamentos

O valor referido na alínea a) da cláusula segunda, será efetuado no mês de maio 2022.

Quinta

Alteração, Denúncia, Resolução

1- Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo, poderá o presente Contrato ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

2- É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Contrato, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de trinta dias, da data do termo.

3 - Salvo o estabelecido nos pontos anteriores, o incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua resolução e consequentemente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Produção efeitos

O presente Protocolo produz efeitos a partir da data de assinatura e publicação no boletim municipal.

Sétima

Publicitação

O presente protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Oitava

Cabimento e Compromisso

Os encargos resultantes do presente Contrato, serão satisfeitos pelo orçamento municipal em vigor nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo o compromisso de fundo disponível nº 924/2022, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e o Decreto-Lei nº 127/2012, de 21.06 com as respetivas atualizações.

Anexa-se:

Proposta da novela "Lua de Mel"

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 05 de maio de 2022

Oliveira de Azeméis, 09 de maio de 2022

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