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(Lei n.º5/2007 de 16.01- Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10 na redação atual, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)

Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto, Desporto (alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12.09) e posteriores alterações;

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitindo, assim, promover melhores respostas sociais e de qualidade dos serviços;

- Da conjugação do artigo 46º da Lei de Bases do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16.01), com os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10 alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019, de 26.03, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a "plano" ou "proposta", que não constitua encargo ordinário;

- Os projetos de construção ou melhoramento, enquadram-se nos programas de desenvolvimento desportivo de acordo como o previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10., na redação atual;

- Os fins prosseguidos pelo NAC - Núcleo Atletismo Cucujães, designadamente a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população local, em geral, bem como desenvolver as diversas modalidades desportivas;

- Que a atividade do Núcleo de Atletismo de Cucujães - NAC, assume-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa no desenvolvimento da atividade desportiva, principalmente para as camadas jovens, potenciando uma ocupação ativa e saudável dos seus tempos livres e potenciando a sua inserção na sociedade;

- As dificuldades do movimento desportivo e não estando previsto nas normas de apoio ao desporto nenhum apoio específico para a elaboração de projetos e que os projetos são essenciais para a apresentação de candidaturas ao PRID;

- Que o NAC apresentou em maio de 2021, uma candidatura ao PRID, para realizar ampliação no Centro de Treinos António Pinho, com a construção de um ginásio e um local de arrumação para o material desportivo candidatura que não foi aprovada, sendo apresentada novamente ao PRID 2022;

- Que para instrução da candidatura era necessário um projeto de arquitetura e a instrução do processo nas entidades competentes, sendo que esta atividade/ação não está incluída na candidatura;

- O pedido apresentado pela referida entidade E/11827/2022 para " ...que seja atribuído ao NAC o apoio que permita regularizar os serviços prestado pela empresa "Plano Diagonal", sem os quais aquela candidatura não poderia ter sido apresentada..." sendo a fatura apresentada no valor de 4.920,00€ (quatro mil e novecentos e vinte euros);

- Que o Segundo Contraente não se enquadra no disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008 de 29.01. na redação atual, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação da trabalhadora Elizária Bastos, como Gestora do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea o), n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro na redação atual conjugado com as disposições atrás citadas;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado Primeiro Contraente;

E

O NAC - Núcleo Atletismo Cucujães, pessoa coletiva número 501 893 628, com sede na Quinta do Picoto, Rua D. Almira Brandão, nº 94, freguesia de Cucujães, município de Oliveira de Azeméis, representado por Joaquim José Correia Gregório, na qualidade de Presidente da Direção adiante designado Segundo Contraente;

Celebram o contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

Pelo presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, o Município de Oliveira de Azeméis concede ao NAC - Núcleo Atletismo Cucujães, apoio financeiro ao projeto de ampliação dos Balneários do Centro de Treinos.

Segunda

Compete ao Segundo Contraente:

a) Destinar e afetar o apoio concedido aos fins do contrato sendo responsável pela sua gestão e manutenção;

b) Prestar e apresentar ao Primeiro Contraente todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c) Criar, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim, em cumprimento com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10;

d) Manter registo detalhado e atualizado dos proveitos referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados, com menção expressa da sua proveniência e da insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial ou oneração, nos termos comunicados pelo primeiro contraente;

e) Apresentar ao Primeiro Contraente, logo que se encontre concluída a realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo, e impreterivelmente até 15 de janeiro de 2023, o Relatório Final, sobre a execução do mesmo, em modelo próprio a definir pelo Município de Oliveira de Azeméis, acompanhado dos documentos comprovativos de realização das despesas financiadas. A não entrega dentro do prazo estabelecido implica a impossibilidade de apresentar novos pedidos de apoio e poderá implicar a aplicação da oitava cláusula no que se mostre adequada.

f) Conceder ainda ao primeiro contraente, consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

g) Certificar as suas contas por Revisor Oficial de Contas, ou Sociedade Revisora de Contas, se os apoios concedidos no ano económico forem de valor superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros), de acordo com o disposto no n.º1 do citado artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10;

h) Incluir nos Relatórios anuais de atividade uma referência expressa à execução do contrato programa celebrado;

i) Assegurar o cumprimento da demais legislação aplicável designadamente à defesa da transparência, da integridade das competições, o combate à violência, ao racismo, à xenofobia, à corrupção nos espetáculos desportivos (Lei n.º 101/2017, de 28.08) conjugado com o art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 273/2009);

j) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis;

k) Colocar à disposição do Município, de forma gratuita, as suas instalações desportivas para a realização de atividades e eventos de interesse municipal (art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10).

Terceira

Prazo de Execução

O presente Contrato-Programa reporta efeitos a maio de 2021, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.

Quarta

Comparticipação

Para a prossecução do objeto do presente contrato, o Primeiro contraente concede à Segunda contraente apoio financeiro no valor de 2.460€ (dois mil quatrocentos e sessenta euros), para pagamento do Projeto de Arquitetura para apresentação no âmbito da candidatura ao PRID.

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação referida na cláusula anterior será disponibilizada durante o mês de maio de 2022, condicionados à apresentação da(s) cópia(s) da(s) fatura(s) e respetiva validação.

Sexta

Sistema de acompanhamento, fiscalização e controlo da execução do programa

1. O Primeiro Contraente fiscalizará a execução do presente Contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa, (nº 4, do art.º 17º conjugado com art.º 19º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro), alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.

Sétima

Direito à restituição

O primeiro contraente terá direito à restituição de todas as quantias pagas por incumprimento do contrato - programa nos termos do n.º 1; 2 e 4 do art.º 29 do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, na atual redação.

Oitava

Dever de Sustação

Em caso de incumprimento culposo do contrato programa, para além do 2.º Contraente não poder vir a beneficiar de novas comparticipações financeiras, poderá o Primeiro contraente proceder à retenção das quantias afetas a este ou outros contratos programa, ao abrigo do art.º 30.º do citado Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10.

Nona

Revisão e cessação do contrato programa

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.

Décima

Mora e Incumprimento do Contrato

O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo, ou novo calendário para a sua execução, nos termos do art.º 28.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do contrato fique comprometido.O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do Relatório Final e da documentação comprovativa da realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo e das despesas financiadas, exigir, extra ou judicialmente, a devolução parcial ou integral do valor atribuído e proceder à responsabilização dos membros dos órgãos de gestão do Clube/Associação.

Décima Primeira

Litígios

Os litígios emergentes da execução do presente contrato - programa serão submetidos a arbitragem.

Décima Segunda

Publicitação

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital (art.º 14.º do Decreto Lei n.º 273/2009), conforme o previsto nos artigos 56º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12.09, na redação atual, conjugado com o Decreto-lei n.º 41/2019 de 26.03.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 909/2022, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06, com as respetivas atualizações.

Aprovado em Reunião do Executivo de 05 de maio 2022

Oliveira de Azeméis, 06 de maio de 2022

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