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(Lei n.º5/2007 de 16.01- Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10 na redação atual, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)

Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto, Desporto (alíneas e) e f) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12.09) e posteriores alterações;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Da conjugação do art.º 46º da Lei Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei nº. 5/2007, de 16.01) com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10, alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019, de 26.03, e o definido nas Normas de Organização e Participação em Provas Columbófilas de Oliveira de Azeméis, aprovadas em reunião de câmara de 18/04/2019 e Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis de 30/04/2019;

- Que o Campeonato Concelhio Artur Costa é constituído pela participação nas seis provas de Fundo do Calendário Oficial da Associação Columbófila do Distrito de Aveiro, sendo de participação gratuita, considerando-se automaticamente em competição todos os columbófilos inscritos nas coletividades do Concelho de Oliveira de Azeméis, sendo que as provas se realizaram no período compreendido entre 05/02/2022 e 02/07/2022;

- Que no ponto 7., do ponto A das referidas Normas, está considerado um apoio financeiro, no valor 1.250€ (mil e duzentos e cinquenta euros) à coletividade de organizadora do Campeonato Concelhio Artur Costa, que ficará a cargo da Sociedade Columbófila de Cucujães;

- Que no ponto 6., do ponto A das referidas Normas, está considerado um apoio financeiro no valor de 250€ (duzentos e cinquenta euros) a cada coletividade de Columbofilia do Concelho de Oliveira de Azeméis, participantes no campeonato;

- Os planos regulares de ação das entidades que fomentam e dirigem, no plano nacional, regional ou local, a prática das diversas modalidades desportivas, enquadram-se nos programas de desenvolvimento desportivo de acordo como o previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, na redação atual;

- Os fins prosseguidos pela Sociedade Columbófila de Cucujães, designadamente, promoção, dinamização, em complemento da prática Columbófila, de iniciativas e atividades que visem a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento cultural e desportivo dos Columbófilos bem como a ocupação dos seus tempos livres;

- A Informação Interna nº I/40510/2022 do Gabinete do Desporto sobre a organização e participação do Campeonato Concelhio Artur Costa de 2022;

- Que a segunda contraente não se enquadra no disposto no n.º 1 do art.º 25.º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10., alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto - Lei n.º18/2008 de 29.01, na redação atual, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação da trabalhadora Elizária Bastos, como Gestora do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea u) número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12.09, na redação atual

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Contraente;

E

A Sociedade Columbófila de Cucujães, pessoa coletiva número 501755314, com sede na Rua do Mosteiro, nº. 2165, aqui representada por José Daniel da Conceição Resende, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado Segundo Contraente;

Celebram o contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

Pelo presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, o Município de Oliveira de Azeméis concede à Sociedade Columbófila de Cucujães um apoio financeiro no âmbito da realização e participação no Campeonato Concelhio Artur Costa 2022.

Segunda

Obrigações

Compromete-se a/o Segundo/a Contraente:

a) Cumprir com a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo;

b) Criar, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim, em cumprimento com o disposto no n.º 2 artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10;

c) Manter registo detalhado e atualizado dos proveitos referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados, com menção expressa da sua proveniência e da insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial ou oneração, nos termos comunicados pelo primeiro contraente;

d) Conceder ainda ao primeiro contraente consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

e) Concluída a realização do Plano de Desenvolvimento Desportivo o segundo contraente envia ao primeiro contraente Relatório Final sobre a execução do Contrato - Programa, conforme número 5 do artigo 19.º do citado Decreto-Lei n.º273/2009, na atual redação;

f) Certificar as suas contas por Revisor Oficial de Contas, ou Sociedade Revisora de Contas, se os apoios concedidos no ano económico forem de valor superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros), de acordo com o disposto no n.º1 do citado artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10;

g) Incluir nos Relatórios anuais de atividade uma referência expressa à execução dos Contratos Programa celebrados;

h) Assegurar o cumprimento da demais legislação aplicável designadamente à defesa da transparência, da integridade das competições, o combate à violência, ao racismo, à xenofobia, à corrupção nos espetáculos desportivos (Lei n.º 101/2017, de 28.08) conjugado com o art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 273/2009);

i) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato;

j) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação de "Apoio Institucional";

Terceira

Prazo de Execução

O Presente contrato-programa reporta os seus efeitos a 05/02/2022 e termo em 02/07/2022 coincidindo com a realização das 6 provas de fundo do Calendário Oficial da Associação Columbófila do Distrito de Aveiro.

Quarta

Comparticipação

Para a prossecução do objeto do presente contrato, o primeiro contraente concede ao segundo contraente um apoio financeiro no valor total de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), bem como apoio logístico.

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada da seguinte forma:

a) O valor de € 1.000,00 (mil euros), durante o mês de julho de 2022, pela organização do Campeonato Concelhio Artur Costa 2022.

b) O valor de €250,00 (duzentos e cinquenta euros), pagos após a apresentação e validação do relatório do Campeonato Concelhio Artur Costa 2022.

c) O valor de €250,00 (duzentos e cinquenta euros), no mês de julho de 2022, pagos após a apresentação do recibo emitido pela participação no Campeonato Concelhio Artur Costa 2022.

Sexta

Sistema de acompanhamento, fiscalização e controlo da execução do programa

O Primeiro Contraente fiscalizará a execução do presente Contrato, podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa (nº 4, art.º 17º conjugado com art.º 19º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro), alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.

Sétima

Direito à restituição

O primeiro contraente terá direito à restituição de todas as quantias pagas por incumprimento do contrato - programa, nos termos do nº. 1; 2 e 4 do art.º 29 do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, na atual redação.

Oitava

Dever de Sustação

Em caso de incumprimento culposo do contrato programa, para além do 2.º contraente não poder vir a beneficiar de novas comparticipações financeiras, poderá o 1.º contraente proceder à retenção das quantias afetas a este ou outros contratos programa ao abrigo do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10.

Nona

Revisão e cessação do contrato programa

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.

Décima

Mora e Incumprimento do Contrato

O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo, ou novo calendário para a sua execução, nos termos do art.º 28.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do contrato fique comprometido.O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do Relatório Final e da documentação comprovativa da realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo e das despesas financiadas, exigir, extra ou judicialmente, a devolução parcial ou integral do valor atribuído e proceder à responsabilização dos membros dos órgãos de gestão do Clube/Associação.

Décima Primeira

Litígios

Os litígios emergentes da execução do presente contrato - programa serão submetidos a arbitragem.

Décima Segunda

Publicitação

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, (artº. 14º. do Decreto - Lei nº. 273/2009), conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12.09 na redação atual, conjugado com o Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1325/2022, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06, com as respetivas atualizações.

Aprovado em reunião do Executivo de 28 de julho de 2022

Anexa-se:

- Programa de Desenvolvimento Desportivo

Oliveira de Azeméis, 29 de julho de 2022

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