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Considerando:

- Que constituem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da Saúde, Ambiente e Promoção do Desenvolvimento (alínea g), k) e m) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12.09);

- Que neste âmbito, compete à Câmara Municipal deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de atividades de natureza social, educativa, ou outra de interesse para o município, incluíndo aquelas que contribuam para a promoção da sáude (alínea o) e u) do n.º1 do art.º 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;

-Que a Associação Patinhas e Patudos é uma associação de defesa e proteção dos direitos dos animais, cujas atividades se revestem de relevante interesse público municipal, designadamente ao nível de campanhas de sensibilização para o bem estar animal, controlo da população e incentivo à adoção de animais abandonados ou errantes, salvaguardando a saúde pública, a segurança rodoviária e a segurança de pessoas e bens;

- O pedido de apoio financeiro apresentado pela Associação Patinhas e Patudos (E/26788/2022), para o desenvolvimento das suas atividades;

- A política municipal de Responsabilidade social ambiental;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do art.º 5.º n.ºs 1, e do art.º 5.º B, n.º1 do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008, de 29.01, alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31.08, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação da trabalhadora Isabel Maria Machado Viana Aniceto, Gestora do presente Protocolo ( art.º 290.ºA do CCP).

Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) e u) do n.º1 do art.º 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e demais disposições citadas, é celebrado:

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

A Associação Patinhas e Patudos- Associação dos Amigos dos Animais de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 513 753 990, aqui representada por Ana Catarina Almeida Correia, na qualidade de Presidente da Direção, sediada na Rua Pintor João Marques, nº33, 3720-272 Oliveira de Azeméis, Município de Oliveira de Azeméis, adiante designada por Segunda Outorgante.

o presente protocolo, nos seguintes termos:

Primeira

Objeto

O presente protocolo tem como objeto estabelecer a forma de apoio institucional ao desenvolvimento das atividades e projetos a prosseguir pela Associação Patinhas e Patudos em 2022.

Segunda

Compromissos

Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, compete à Segunda outorgante:

a) Implementar e desenvolver as atividades constantes do plano;

b) Colaborar e participar na prossecução das ações, campanhas a desenvolver pelo primeiro outorgante;

c) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;

d) Apresentar ao primeiro outorgante o Relatório de Atividades e Contas, bem como o Plano de Atividades e Orçamento da Associação, devidamente aprovados pela Assembleia;

e) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;

f) Apresentar ao primeiro outorgante, o relatório financeiro e de execução das atividades desenvolvidas ao abrigo deste protocolo, com os comprovativos de realização de despesa devidamente documentadas (faturas/recibos/TB), aplicada na execução das atividades ao abrigo deste protocolo.

2. Compete ao Primeiro outorgante:

a) Conceder apoio financeiro no valor de 3.000,00 € (três mil euros)/ano;

b) Proceder ao acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo, através da Gestora designada para o efeito, comprometendo-se o segundo outorgante a fornecer todos os elementos necessários à respetiva monitorização.

Terceira

Pagamento

O pagamento da comparticipação mencionada na alínea a) do número 2 da cláusula anterior, será disponibilizada da seguinte forma:

-2.000€ (dois mil euros), no mês de setembro de 2022, com a prévia apresentação do relatório de execução das atividades desenvolvidas e os documentos comprovativos dos gastos efetuados de janeiro a agosto de 2022;

-500€ (quinhentos euros), no mês de outubro de 2022;

-250€ (duzentos e cinquenta euros), no mês de novembro de 2022;

-250€ (duzentos e cinquenta euros), no mês de dezembro de 2022, com a prévia apresentação do relatório de execução das atividades desenvolvidas e os documentos comprovativos dos gastos efetuados de setembro a dezembro de 2022;

Quarta

Período de vigência

O presente Protocolo reporta os seus efeitos a 01/01/2022 e vigorará até 31/12/2022.

Quinta

Publicitação

O presente protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09.

Sexta

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1496/ 2022, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Lei n.º 127/2012, de 21.06, na redação atual.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 15 de setembro de 2022

Anexa-se: Plano de Atividades e Orçamento 2022

Oliveira de Azeméis, 16 de setembro de 2022

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