Considerando
- Que o "Natal a brincar" está inserido num conjunto de dinâmicas organizadas pelo Município de Oliveira de Azeméis, com vista à criação de um ambiente propicio à celebração do natal por todas as crianças do concelho, que irão ocorrer no Parque de La Salette nos fins-de-semana e feriados que antecedem e precedem o Natal, entre 26 de novembro e 1 de janeiro de 2022;
- Que o "Natal a brincar" consiste na instalação e dinamização de ateliers artísticos e lúdico pedagógicos, com atividades dinâmicas e atrativas para crianças até aos 12 anos de idade que contribuam para a sua educação integral e para a experimentação artística e lúdica, contribuindo para a socialização, para a criatividade e para o desenvolvimento pessoal.
- A aprovação pela Câmara Municipal em 01/09/222 e pela Assembleia Municipal de 26/09/2022, das normas "Natal a Brincar 2022";
- De acordo com o Ponto 2.4 das mesmas o apoio financeiro "será atriuido mediante a celebração de Protocolos de colaboração com as associações/coletividades selecionadas ...";
- A candidatura apresentada pela ATEC - Associação de Teatro Experimental do Curval, associação sem fins lucrativos com sede no concelho de Oliveira de Azeméis, selecionada no âmbito do concurso, em sede de análise pelo júri;
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos livres e Promoção do desenvolvimento (alínea e), f) e m) do n.º2 do art.º 23º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro);
- Que compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município (alínea u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
- Que é designada como Gestora do Protocolo, a Técnica Superior - Catarina Reis (artº. 290º. A do CCP)
Ao abrigo da alínea m), nº. 2 do art.º 23.º conjugado com as alíneas o), u) e ff), nº. 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é celebrado;
Entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante;
e
A ATEC - Associação de Teatro Experimental do Curval, pessoa coletiva n.º 514 297 280, com sede na Rua do Paço, nº. 77 - Figueiredo de Baixo, Pinheiro da Bemposta, aqui representada por Isabel Cristina da Silva Pinto Cardoso, na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominada Segunda Outorgante;
O presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo tem como objeto estabelecer os termos da colaboração entre os outorgantes no âmbito da instalação e dinamização de atelier artístico e lúdico pedagógico de Reciclagem para presentes/decorações de Natal, no âmbito do evento Natal a brincar 2022.
Segunda
Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis
No âmbito do presente Protocolo, compete ao primeiro outorgante:
a) Acompanhar o desenvolvimento e concretização das atividades, conforme as normas de funcionamento;
b) Conceder apoio financeiro até ao montante de 5.000,00 Euros (cinco mil euros), para a dinamização do atelier lúdico-pedagógico no "Natal a Brincar", o qual será formalizado mediante celebração de contrato de prestação de serviços ao abrigo do CCP.
Terceira
Compromissos da ATEC
No âmbito do presente Protocolo, compete à segunda outorgante:
a) Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;
b) Conceder ao Município consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações legais para com a Segurança Social;
c) Aplicar a verba atribuída pelo Município exclusivamente para os fins definidos nas presentes normas;
d) Respeitar e cumprir as Normas de funcionamento do Natal a brincar 2022.
Quarta
Prazo
O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e terminará com a concretização do seu objeto.
Quinta
Publicitação
O presente protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.
Oliveira de Azeméis, 18 de novembro de 2022
O Primeiro Outorgante
A Segunda Outorgante