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Considerando

 - Que o "Natal a brincar" está inserido num conjunto de dinâmicas organizadas pelo Município de Oliveira de Azeméis, com vista à criação de um ambiente propicio à celebração do natal por todas as crianças do concelho, que irão ocorrer no Parque de La Salette nos fins-de-semana e feriados que antecedem e precedem o Natal, entre 26 de novembro e 1 de janeiro de 2022;

 - Que o "Natal a brincar" consiste na instalação e dinamização de ateliers artísticos e lúdico pedagógicos, com atividades dinâmicas e atrativas para crianças até aos 12 anos de idade que contribuam para a sua educação integral e para a experimentação artística e lúdica, contribuindo para a socialização, para a criatividade e para o desenvolvimento pessoal.

- A aprovação pela Câmara Municipal em 01/09/222 e pela Assembleia Municipal de 26/09/2022, das normas "Natal a Brincar 2022";

- De acordo com o Ponto 2.4 das mesmas o apoio financeiro "será atriuido mediante a celebração de Protocolos de colaboração com as associações/coletividades selecionadas ...";

- A candidatura apresentada pela ATEC - Associação de Teatro Experimental do Curval,  associação sem fins lucrativos com sede no concelho de Oliveira de Azeméis, selecionada no âmbito do concurso, em sede de análise pelo júri;

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos livres e Promoção do desenvolvimento (alínea e), f) e m) do n.º2 do art.º 23º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro);

- Que compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município (alínea u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

- Que é designada como Gestora do Protocolo, a Técnica Superior  - Catarina Reis (artº. 290º. A do CCP)

 Ao abrigo da alínea m), nº. 2 do art.º 23.º conjugado com as alíneas o), u) e ff), nº. 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é celebrado;

Entre

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante;

e

A ATEC - Associação de Teatro Experimental do Curval, pessoa coletiva n.º 514 297 280, com sede na Rua do Paço, nº. 77 - Figueiredo de Baixo, Pinheiro da Bemposta, aqui representada por Isabel Cristina da Silva Pinto Cardoso, na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominada Segunda Outorgante;

O presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

 Primeira

Objeto

O presente Protocolo tem como objeto estabelecer os termos da colaboração entre os outorgantes no âmbito  da instalação e dinamização de atelier artístico e lúdico pedagógico de Reciclagem para presentes/decorações de Natal, no âmbito do evento Natal a brincar 2022.

Segunda

Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis

No âmbito do presente Protocolo, compete ao primeiro outorgante:

a)    Acompanhar o desenvolvimento e concretização das atividades, conforme as normas de funcionamento;

b)    Conceder apoio financeiro até ao montante de 5.000,00 Euros (cinco mil euros), para a dinamização do atelier lúdico-pedagógico no "Natal a Brincar", o qual será formalizado mediante celebração de contrato de prestação de serviços ao abrigo do CCP.

Terceira

Compromissos da ATEC

No âmbito do presente Protocolo, compete à segunda outorgante:

a)    Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;

b)    Conceder ao Município consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações legais para com a Segurança Social;

c)    Aplicar a verba atribuída pelo Município exclusivamente para os fins definidos nas presentes normas;

d)    Respeitar e cumprir as Normas de funcionamento do Natal a brincar 2022.

Quarta

Prazo

O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e terminará com a concretização do seu objeto.

 Quinta

Publicitação

O presente protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

 Oliveira de Azeméis, 18 de novembro de 2022

O Primeiro Outorgante

 

A Segunda Outorgante

 

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