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Considerando

- A Associação Nacional de Jovens Formadores e Docentes (FORDOC) é uma associação que tem como objectivo a produção, promoção e divulgação de actividades formativas e de materiais de índole técnica e andragógica, com o fim de promover a qualidade das acções educativas e o desenvolvimento da carreira de formadores profissionais e docentes;

Ao abrigo da alínea b) n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, é celebrado

Entre

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante; e

A Associação Nacional de Jovens Formadores e Docentes (FORDOC), pessoa colectiva n.º 505707675, com sede na Rua do Brasil 199, 1º andar, em Coimbra, aqui representada pelo Dr. Paulo Alexandre Antunes Inácio, na qualidade de Presidente da Direcção;

É celebrado o presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira
(Objecto)

1. O presente Protocolo visa contribuir para o desenvolvimento e aprofundamento da colaboração institucional em domínios de interesse mútuo, de modo a permitir a implementação de acções que originem benefícios recíprocos.
2. A cooperação entre as duas instituições realizar-se-á nos domínios pedagógicos, nomeadamente através do planeamento e realização de actividades de índole formativa ou quaisquer outras actividades de interesse mútuo.

Segunda
(Execução e representatividade)

1. A concretização deste protocolo será definida em função da especificidade de cada acção de colaboração.
2. O Presidente da FORDOC poderá, sempre que o entender nomear representante e conferir-lhe os poderes de assinatura e de execução de acordos que se celebrem ao abrigo deste Protocolo.

Terceira
(Prazo, revisão e resolução)

1. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará por tempo indeterminado.
2. Por acordo entre as partes, poderá ser alterado o presente Protocolo, o que será concretizado através de adenda ao mesmo.
3. O protocolo poderá ser rescindido a todo o tempo, por acordo de ambas as partes, ou apenas por uma delas, através de carta registada enviada a outra parte, com a antecedência mínima de 90 dias. Neste caso, as partes obrigam-se a concluir as acções de colaboração entretanto acordadas ou em curso.

 

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 23 de Fevereiro de 2010 e sessão de Assembleia Municipal de 26 de Fevereiro de 2010.


Oliveira de Azeméis, 30 de Abril de 2010

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