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Considerando que:

 - A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto estabeleceu o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para a entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local;

- O Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto e posteriores alterações, concretizou tal transferência de competências em matéria de Ação Social e as Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021 de 17 de março, vieram regulamentar essa transferência no que respeita ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social e o acompanhamento da componente de inserção dos beneficiários RSI, bem como a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;

- Por força do estatuído nas referidas portarias impõe-se a designação de Técnico/a que assuma a coordenação do SAAS nas duas modalidades da resposta (AS e RSI), incluindo a coordenação do Núcleo Local de Inserção (NLI) - que compete ao Presidente da Câmara Municipal ou a um elemento por este designado (…) dispondo de voto de qualidade, conforme n.ºs 4 e 5 do artigo 22.º da referida Portaria n.º 65/2021, de 17 de março.

No uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n. º2 do art.º 35º e 37º do Anexo I, da Lei n. º 75/2013, de 12 de setembro, determino que:

- A coordenação do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) nas duas modalidades de resposta que o mesmo compreende (AS e RSI), bem como a coordenação do NLI, seja assegurada pela Técnica Superior Gabriela Ferreira, (Assistente Social) da Divisão Municipal de Ação Social (DMAS), sendo nas suas faltas e impedimentos substituída da forma seguinte:

- na modalidade Ação Social (AS) pela Técnica Superior Maria João Mergulhão (Assistente Social) da DMAS;

- na modalidade Rendimento Social de Inserção (RSI) e respetivo Núcleo Local de Inserção (NLI) pela Técnica Superior Maria da Luz e Sá Pinto (Assistente Social), Chefe da DMAS

O presente Despacho deverá ser comunicado às cinco Instituições Sociais concelhias com Protocolo com o Município para esta competência - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), ao ISS, I.P./Centro Distrital de Aveiro, bem como a todos os Serviços Municipais e no site do Município.

OLiveira de Azeméis, 29 de março de 2023

O Presidente da Câmara Municipal

Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º

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