• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando e reconhecendo:

O pedido apresentado pela Associação de Estudantes da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa E/ 9883/2023

A importância de que se reveste o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior e o apoio do município às atividades por elas desenvolvidas, nomeadamente naquelas que promovem um mais abrangente envolvimento da comunidade;

Que as diversas atividades académicas devem ser assumidas como de relevante interesse para este município, porque têm vindo a contribuir de forma significativa para a implementação do espírito e tradição académica, bem como a possibilidade de envolver a comunidade;

Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais sã e saudável;

Que a Associação de Estudantes da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa tem maior proximidade e facilidade de comunicação e articulação com os estudantes e as atividades académicas que desenvolvem;

Que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra, (alínea u) nº1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro);

Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1, 2 e 4 (alínea c)) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do contrato;

A designação do trabalhador Pedro Saavedra, como Gestor do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

É entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do concelho, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Joaquim Jorge Ferreira, com os necessários poderes para o ato, abreviadamente designado por Primeiro Outorgante;

E

A Associação de Estudantes da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 516 274 511, aqui representada pelo Presidente da Direção, Filipe Alexandre Da Silva Baptista, adiante denominada Segunda Outorgante;

Celebrado o presente Protocolo nos termos das cláusulas seguintes, reciprocamente aceites:

Primeira

Objeto

O presente Protocolo define os termos e as condições da colaboração institucional no âmbito da "Queima das Fitas" de 2023, conforme plano de atividades da Segunda outorgante, em anexo.

Segunda

Compromisso do Município de Oliveira de Azeméis

Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se o Primeiro Outorgante a assegurar apoio logístico e comparticipação financeira, nos moldes que se descrevem de seguida:

1. Apoio ao evento "Queima das Fitas 2023":

a) Ceder e montar estruturas necessárias às atividades, assim como proceder ao isolamento das áreas onde decorrerão os eventos e do trânsito nas artérias onde passará o desfile;

b) Assegurar a instalação e fornecimento de energia elétrica e água canalizada;

c) Conceder uma comparticipação no montante de 11.000,00 € (onze mil euros), à Segunda Outorgante, para apoio financeiro das ações a realizar, no âmbito da "Queima das Fitas" 2023;

d) Promover a divulgação do evento;

e) Isentar do pagamento de taxas e licenças necessárias, no âmbito das suas competências;

f) Suportar os encargos com o seguro de responsabilidade civil geral;

g) Assegurar a recolha de lixo e limpeza dos espaços utilizados.

2. Outros eventos

a) No âmbito da realização de outros eventos dinamizados pela segunda outorgante, poderá o município constituir-se como parceiro através da oferta de lembranças (peças em vidro, kits gastronómicos, flyers com informação turística municipal, etc) a palestrantes e/ou convidados, mediante pedido escrito e fundamentado da segunda outorgante.

Terceira

Compromissos da Associação de Estudantes da Escola Superior Saúde Norte da Cruz

Vermelha Portuguesa

1. Apoio ao evento "Queima das Fitas 2023":

a) Aplicar/utilizar a comparticipação financeira concedida para a realização da Serenata, Cortejo Académico e concertos;

b) Promover a divulgação da "Queima das Fitas";

c) Suportar os eventuais encargos com estadias e alimentação de elementos participantes nas atividades;

d) Apresentar ao Primeiro Outorgante relatório do evento, bem como as faturas de despesas que sirvam de justificativos à comparticipação a atribuir, inerentes à realização do mesmo;

e) Assegurar a contratação de Bandas para a realização dos concertos;

f) Assegurar e suportar os encargos com sistemas de sons e palco inclusive;

g) Assegurar o pagamento de direitos de autor à Sociedade Portuguesa de Autores;

h) Promover e suportar os encargos com a segurança necessária aos eventos;

h) Cumprir integralmente as regras de utilização do espaço cedido pela Autarquia, por parte dos participantes, de forma a evitar a degradação e riscos de segurança daqueles espaços.

2. Outros eventos

a) Participar em eventos promovidos pelo Município, como sejam a Noite Branca e o Mercado à Moda Antiga;

b) Dinamizar, entre outras atividades académicas constantes do presente protocolo, conferências temáticas, gala de enfermagem e atividades desportivas.

Quarta

Prazo

O presente Protocolo vigorará pelo período necessário à sua total concretização.

Quinta

Forma de Pagamento

O pagamento da comparticipação financeira referida na cláusula segunda é disponibilizada da seguinte forma:

1. Até 4.000€ (quatro mil euros) em abril de 2023, condicionado à apresentação da cópia dos documentos justificativos, comprovativos da realização de despesa;

2. 7.000€ (sete mil euros), condicionado à apresentação do relatório do evento e estando a totalidade da comparticipação financeira devidamente justificada.

Sexta

Os encargos resultantes do presente Protocolo serão suportados pelo orçamento do Município do ano de 2023, nas respetivas classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 800/2023, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 30 de março de 2023

Oliveira de Azeméis, 03 de abril de 2023.

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]