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(Lei n.º5/2007 de 16.01- Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10 na redação atual, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)

Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Tempos Livres e Desporto, conforme a alínea f) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12.09 e posteriores alterações;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- O Aviso de Abertura de Candidaturas no âmbito Desportivo - Época 2023, pelo despacho do Vereador Hélder Simões de 07.12.2022 (I/77082/2022), nos termos do nº. 1 do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo (RMAMA), n.º 1023/2022, publicado no DR, 2.ª Série de 24.10.2022;

- O apoio no âmbito à "Medida 3 - Apoio a Atletas individuais", pretende atribuir apoio financeiro aos atletas individuais que promovam a prática desportiva regular e participem em competições de caráter nacional ou internacional e promovam a prática da modalidade e a divulgação do Município;

- A análise das candidaturas apresentadas de acordo com o ponto 4.1.3 do Aviso de Abertura, e a Informação Interna nº I/9914/2023, do Gabinete do Desporto, sobre a atribuição de apoio financeiro a atletas individuais, para a Época 2023, que se anexa;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto - Lei n.º18/2008 de 29.01, na redação atual, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação da trabalhadora Elizária Bastos, como Gestora do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12.09, na redação atual, conjugado com o n.º2 do art.º 5.º, 6.º, 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º5/2007 de 16.01 (Lei Bases da Atividade Física e do Desporto), e no art.º 8.º, 12.º, 19.º, 21º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º e 30.º do Decreto- Lei n.º 273/2009, de 01.10;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Contraente;

E

Fábio Daniel Ribeiro da Silva Costa, residente na travessa das Lagomas, nº. 52, r/c C, Samil em São Roque, contribuinte n.º 246674288, na qualidade de Atleta, designado Segundo Contraente;

Celebram o contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

Pelo presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, o Município de Oliveira de Azeméis concede ao atleta Fábio Daniel Ribeiro da Silva Costa, um apoio financeiro para a realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo apresentado no âmbito da candidatura à Medida 3 - Apoio Atletas individuais (4.1.3), época 2023.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Contraente, enquanto beneficiário do apoio ora concedido:

a) Cumprir o Programa de desenvolvimento desportivo;

b) Aplicar os apoios financeiros atribuídos apenas e só às despesas financiadas;

c) Não aplicar as verbas concedidas a outros fins;

d) Devolver todos os valores atribuídos que não correspondam a despesas realizadas;

e) Conceder ainda ao primeiro contraente consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

f) Prestar e apresentar ao Primeiro Contraente todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

g) Apresentar ao Primeiro Contraente os comprovativos, da divulgação do apoio institucional do Município de Oliveira de Azeméis, bem como os comprovativos de que os resultados das provas nacionais/internacionais em que o/a atleta participa, resultam do mérito desportivo e não de mera inscrição/participação na(s) mesma(s);

h) Apresentar ao Primeiro Contraente, logo que se encontre concluída a realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo, relatório final, sobre a execução do mesmo, em modelo próprio a definir pelo Município de Oliveira de Azeméis, acompanhado dos documentos comprovativos de realização das despesas financiadas. A não entrega dentro do prazo estabelecido implica a impossibilidade de apresentar novos pedidos de apoio e poderá implicar a aplicação da oitava cláusula no que se mostre adequada.

i) Manter registo detalhado e atualizado dos proveitos referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados, com menção expressa da sua proveniência e da insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial ou oneração, nos termos comunicados pelo Primeiro contraente;

j) Assegurar o cumprimento do princípio de igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADOP), e do Conselho Nacional do Desporto e da demais legislação aplicável designadamente à defesa da transparência, da integridade das competições, o combate à violência, ao racismo, à xenofobia, à corrupção nos espetáculos desportivos (Lei n.º 101/2017, de 28.08) conjugado com o art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 273/2009);

k) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato.

Terceira

Prazo de Execução

O Presente contrato-programa reporta os seus efeitos a 01/01/2023 e termina em 31/12/2023, coincidindo com a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo.

Quarta

Comparticipação financeira

Para a concretização e execução do programa de desenvolvimento desportivo apresentado no âmbito do Apoio a Atletas individuais, na modalidade de Aquabike, e representação Internacional, é celebrado o presente Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo no valor total de €1.000,00 (mil euros), abrangendo a totalidade do Programa Desportivo, independentemente da data do seu início.

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação financeira mencionada na cláusula anterior, está disponível a partir do mês de outubro de 2023, e o pagamento será efetuado após a apresentação de comprovativos de despesa e respetiva validação.

Sexta

Sistema de acompanhamento, fiscalização e controlo da execução do programa

O Primeiro Contraente fiscalizará a execução do presente Contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa (nº 4, do art.º 17º conjugado com art.º 19º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26.03).

Sétima

Direito à restituição

O primeiro contraente terá direito à restituição de todas as quantias pagas por incumprimento do contrato-programa, nos termos do nº. 1, 2 e 4 do art.º 29º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, na atual redação.

Oitava

Dever de Sustação

Em caso de incumprimento culposo do contrato programa, para além do 2.º contraente não poder vir a beneficiar de novas comparticipações financeiras, poderá o 1.º contraente proceder à retenção das quantias afetas a este ou outros contratos programa, ao abrigo do art.º 30.º do citado Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10.

Nona

Revisão e cessação do contrato programa

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.

Décima

Mora e Incumprimento do Contrato

O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo, ou novo calendário para a sua execução, nos termos do art.º 28.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do contrato fique comprometido.O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do Relatório Final e da documentação comprovativa da realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo e das despesas financiadas, exigir, extra ou judicialmente, a devolução parcial ou integral do valor atribuído e proceder à responsabilização dos membros dos órgãos de gestão do Clube/Associação.

Décima Primeira

Litígios

Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem.

Décima Segunda

Publicitação

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, (art.º 14º. Do Decreto - Lei nº. 273/2009), conforme o previsto nos artigos 56º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12.09 na redação atual, conjugado com o Decreto-lei n.º 41/2019 de 26.03.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 678/2023, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06, com as respetivas atualizações.

Aprovado em reunião do Executivo de 16 de março de 2023

Anexa-se:

- Programa de Desenvolvimento Desportivo.

Oliveira de Azeméis, 17 de março de 2023

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