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PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Considerando:

- Que nos dias 14 a 16 de julho do ano corrente se vai realizar o "II Festival Confrádico", no Largo da República em Oliveira de Azeméis,

- O pedido de apoio apresentado pela Confraria do Arroz e Sabores de Azeméis - CASAZ, para a realização do evento;

- Que dos planos de ação da Confraria do Arroz e Sabores de Azeméis - CASAZ, tem vindo ao longo dos anos a constar atividades de promoção, divulgação, valorização e defesa das tradições artesanais e etnográficas do concelho e da região, incluindo a promoção do arroz, enquanto produto tradicional, bem como os sabores de Azeméis;

- Que as atividades da mesma se assumem como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para assegurar a divulgação da cultura e do património, nas suas várias dimensões à população;

- O reconhecimento do papel da cultura, nas estratégias de desenvolvimento territorial;

- Que a defesa da territorialização das políticas culturais, assenta designadamente, na mobilização e garante de um melhor aproveitamento dos recursos endógenos de cada território; na sua maior eficácia (pela proximidade), sendo igualmente um contributo para a competitividade do território;

- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio do património, cultura e promoção do desenvolvimento (art.º 2º; alínea e), f) e m) do n.º 2 do art.º23.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2015, de 12.09);

- Que compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município, bem como promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (alínea u) e ff) do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09);

- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);

- Que conforme despacho do Sr. Vereador Hélder Simões de16 de junho de 2023, "...A semelhança do evento Sabores da Nossa Terra e Street Food, o Festival Confrádico integra o programa de animação de Verão 37.20 por iniciativa da Câmara Municipal pelo que deve estar dispensado do aviso de candidaturas".

- Assim, face ao acima exposto e considerando que a concessão de apoios deve ter presente o princípio da igualdade, justiça, equidade, imparcialidade e as regas da atividade administrativa, pelo que, sendo um apoio financeiro, para um evento em que se aproxima a data da sua realização, numa data fixada pelo calendário, e uma vez que se verifica a necessidade do cumprimento de diversas diligências para a sua concretização, colocava em causa a sua realização, bem como todo o fundamento do interesse municipal, assim ao abrigo do número n.º2 do artigo 6.º, foi dispensado o aviso de abertura, nesta conformidade deverá ser nos termos similares aos anos anteriores;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º 1 e 4 alínea c), do art.º5.º e do n.º 1 do art.º5.º B do Código da Contratação Pública (DL n.º18/2008 de 29.01 alterado e republicado pelo DL n.º111-B/2017 de 31.08), tendo em conta o objeto do Protocolo;

- A designação como gestora do presente Protocolo, da trabalhadora Pedro Saavedra(art.º 290.ºA do CCP);

Ao abrigo das disposições citadas, mais concretamente das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do citado Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12.09, é celebrado;

Entre :

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Outorgante;

e

A Confraria do Arroz e Sabores de Azeméis (CASAZ), pessoa coletiva n.º 514 117 001, com sede na Rua António Alegria, 238, em Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Marco Paulo Gil de Pinho Costa, na qualidade de Presidente, adiante denominado Segunda Outorgante;

O presente Protocolo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente Protocolo tem por objeto estabelecer os termos da colaboração institucional com vista à realização do "II Festival Confrádico", em Oliveira de Azeméis.

Segunda

Compromissos

Para prossecução do objeto do presente protocolo, a Segunda outorgante compromete-se a:

a) Proceder à organização do citado evento, arrecadando as receitas e efetuando as despesas que lhe estejam associadas;

b) Assegurar a animação durante o período do evento e todos os encargos inerentes;

c) Promover e suportar os encargos com a segurança necessária aos eventos;

d) Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;

e) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;

f) Apresentar ao primeiro outorgante o Relatório de Atividades e Contas, bem como o Plano de Atividades e Orçamento da Associação, devidamente aprovados pela Assembleia;

g) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;

h) Apresentar ao Primeiro outorgante, o relatório financeiro e de execução das atividades desenvolvidas ao abrigo deste protocolo, com os comprovativos de realização de despesa devidamente documentadas (faturas/recibos/TB), aplicada na execução das atividades ao abrigo deste protocolo;

i) Indicar o seu endereço eletrónico próprio, que será o canal de comunicação adotado pelo Município;

j) Publicitar o apoio concedido através da menção "Com o apoio do Município de Oliveira de Azeméis" e da inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do(s) projeto(s) ou da(s) atividade(s), bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de Comunicação Social;

k) Cumprir as demais regras constantes do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo;

Compete ao Primeiro outorgante:

a) Ceder o montar palcos e demais estruturas necessárias às atividades;

b) Assegurar a instalação e fornecimento de energia elétrica e água canalizada;

c) Conceder à Segunda outorgante apoio financeiro até ao montante de 7.500,00 € (sete mil, quinhentos euros), para a concretização da identificada atividade (alínea b), do n.º1);

d) Isentar do pagamento de taxas e licenças necessárias, no âmbito da sua competência;

e) Suportar os encargos com o seguro de responsabilidade civil geral;

f) Assegurar a recolha de lixo dos espaços utilizados;

g) Assegurar o pagamento de direitos de autor à Sociedade Portuguesa de Autores;

h) Proceder ao acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo, através do(a) Gestor(a) do Contrato, designado para o efeito, comprometendo-se a segunda outorgante a fornecer todos os elementos necessários à respetiva monitorização.

Terceira

Disponibilização da Comparticipação Financeira

O pagamento da comparticipação mencionada na alínea c) do número 2 da cláusula segunda, será efetuado no mês de agosto do ano corrente, mediante apresentação do relatório de atividades e documentos justificativos de despesa.

Quarta

Acompanhamento

O Primeiro outorgante acompanhará e fiscalizará o correto cumprimento deste protocolo nas condições expressas no mesmo, e verificará da sua execução por via do/a Gestor/a do Protocolo.

Quinta

Incumprimento

1. Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar as comparticipações ainda não vencidas, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

Sexta

Alteração e Denúncia

1.Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

2. É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias, da data do termo.

Sétima

Publicitação

O presente protocolo produz eficácia, a partir da data da sua publicação no Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJALEI.

Oitava

Vigência

1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes.

2. O presente Protocolo produz efeitos à data de realização do evento e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.

Nona

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1185/2023, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21.02 e Decreto- Lei n.º 127/2012, de 21.06, e posteriores alterações.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 22/06/2023

Oliveira de Azeméis, 27/06/2023

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