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Considerando:

- Que a XV edição do Concurso Internacional de Instrumentos de Sopro de Terras de Oliveira de Azeméis se realizará na cidade de Oliveira de Azeméis entre os dias 03 e 08 de julho de 2023, tendo sido até agora o maior a nível nacional quer em número de participantes, quer de edições já realizadas;

- Que se trata de um evento com expressão local, nacional e projeção internacional sendo uma referência em Portugal, e que visa incentivar a formação musical contando esta edição com um júri internacional, inegrando as secções infantil, juvenil, júnior e sénior nos instrumentos de madeiras (flauta transversal, oboé, clarinete, fagote e saxofone) e metais (trompete, trompa, trombone tenor, trombone baixo, tuba e bombardino) decorrendo nos equipamentos da cidade de Oliveira de Azeméis.

- Que a atividade da Academia de Música de Oliveira de Azeméis assume-se como de relevante interesse para este Município, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a promoção e difusão do ensino da música e fundamentalmente no desenvolvimento, formação e integração cultural da população;

- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações designadamente no domínio da educação, cultura, tempos livres e promoção do desenvolvimento (art.º 2.º alínea d) e) f) e m) do n.2 do art.º 23.º)

- Que a realização de projetos de carácter cultural, recreativa ou de lazer cultivam o espírito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzindo-se em benefícios para as populações e especialmente para as camadas jovens;

- O pedido apresentado pela Academia de Música E/12737/2023, bem como a candidatura apresentada à DGARTES;

- Que se trata de contratação excluida, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 ( alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Codigo da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;

- A designação da trabalhadora Claudia Patricia Soares Matos como Gestora do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro, é celebrado

Entre:

O MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante e;

ACADEMIA DE MÚSICA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 502 722 185, com sede nesta cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Eduardo Manuel Barbosa Duarte Pereira e Vera Lúcia de Almeida Fernandes Pinho, na qualidade de Presidente da Direção e Tesoureira, respetivamente;

É celebrado o presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional entre os Outorgantes, tendo em vista a concretização da XV Edição do Concurso Internacional de Instrumentos de Sopro de Oliveira de Azeméis.

Segunda

Compromissos

No âmbito do presente Protocolo:

1) Compromete-se a Segunda Outorgante:

Desenvolver, implementar, promover e organizar o citado evento, em colaboração com o Primeiro, arrecadando as receitas e efetuando as despesas que lhe estejam associadas;Apresentar e prestar ao primeiro outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste protocolo, com o objetivo de validar a execução financeira do mesmo;Concluída a realização do evento, enviar ao primeiro outorgante relatório final de execução, com os comprovativos das receitas e despesas apuradas, em articulação com a b) deste número;Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concretamente na colaboração da divulgação do evento bem como na transmissão de informação para a concretização das atividades relacionadas com a comunicação e imagem da responsabilidade do Primeiro Outorgante;Definir o Plano de Atividades do evento bem como responsabilizar-se pelas seguintes atividades:

- Alimentação da rede social do concurso (Facebook) e respostas aos contactos recebidos;

- Expedição de cartaz/regulamento (150 cartazes e 500 regulamentos) para escolas de música/bandas do país;

- Cedência à CMOA de contactos de parceiros, patrocinadores e outros que a AMOA considere relevantes para envio do convite da Gala de Entrega de Prémios;

- Acompanhamento fotográfico/vídeo regular para publicação na rede social oficial (Facebook);

- Gravação audio e vídeo da Gala de Entrega de Prémios.

2) Compete ao Primeiro Outorgante.

Acompanhar o desenvolvimento e a realização do evento, através de apoio logístico, técnico, administrativo, ou outro, que se mostre necessário à prossecução dos objetivos;Definir o Plano de Divulgação e Comunicação relacionados com o evento bem como assumir a inteira responsabilidade de assegurar:

- Contactos com os meios de comunicação social;

- Alimentação do site oficial (só é possível aceder na rede da CMOA) ;

- Criação/adaptação e disponibilização de suportes gráficos do concurso [Cartaz, regulamento, desdobrável, flyer, crachá, cartão, vestuário, certificado, diplomas, layout do site oficial, layout página Facebook do concurso, outros formatos];

- Alimentação da rede social do concurso;

- Traduções dos regulamentos;

- Comunicados de imprensa, notícias;

- Produção e fornecimento de cartaz/regulamento (150 cartazes e 500 regulamentos);

- Produção e distribuição de cartazes no concelho;

- Publicidade nas redes sociais de forma a alcançar público com preferência musical;

- Preparação e envio de convite para Gala de Entrega de Prémios;

- Preparação e disponibilização de Diplomas e Certificados;

- Edição de vídeo da edição 2018 que a AMOA contratou para utilização como teaser;

- Disponibilização de 3 X-Banner para os 3 locais onde decorrem as provas;

- Avaliação da disponibilização de 10 Bandeiras para colocar junto aos locais de realização de provas;

- Elaboração do cartaz principal do evento;

- Validar os patrocínios e patrocinadores veiculados pela AMOA;

Comparticipar financeiramente até ao montante de 85.980,06€ (oitenta e cinco mil novecentos e oitenta euros e seis cêntimos).

Terceira

Pagamentos

A comparticipação financeira mencionada é disponibilizada da seguinte forma:

a) 65.000,00€ (sessenta e cinco mil euros), no mês de julho;

b) 20. 980,06€ (vinte mil e novecentos e oitenta euros e seis cêntimos) no mês de julho,

após apresentação do mencionado na alínea c) do nº 1 da segunda cláusula;

Quarta

Período de Vigência

1) Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes;

2) O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objetivo.

Quinta

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromissos de fundo disponível nºs 911 e 1246/2023, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 06 de julho de 2023

Oliveira de Azeméis, 07 de julho de 2023

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