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Considerando:

- Que se vai realizar nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2023, o evento "Sabores da Nossa Terra", na zona pedonal da cidade de Oliveira de Azeméis, projeto da ACCOAVC, em parceria com o Município de Oliveira de Azeméis;

- Que o evento tem como principais objetivos: uma mostra participativa dos produtos típicos da região, dinamização do comércio tradicional com a participação direta de agentes de restauração e similares do concelho; dinamização da zona pedonal de Oliveira de Azeméis bem como dos comércios instalados, através do aumento de visistantes no período da realização do evento;

- As atribuições dos Municípios em matéria de património, cultura, tempos livres e promoção do desenvolvimento (alínea e), f) e m) do n.º 2 do Art.º23º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

- Que a realização de projetos de âmbito promocional das atividades económicas do município, não são passíveis de alcançar os resultados desejáveis, sem a participação de parceiros públicos e privados;

- Que tem sido critério do Município promover, em colaboração com outras entidades, ações de animação e dinamização da cidade, promovendo assim o comércio tradicional;

- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;

Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);

- Que conforme despacho do Sr. Vereador Hélder Simões de 14 de junho de 2023: "Considerando que é do interesse municipal a inclusão do evento na agenda de eventos 37.20 da responsabilidade da CMOA, dispense-se a abertura de candidatura...";

- Assim, face ao acima exposto e considerando que a concessão de apoios deve ter presente o princípio da igualdade, justiça, equidade, imparcialidade e as regas da atividade administrativa, pelo que, sendo um apoio financeiro, para um evento em que se aproxima a data da sua realização, numa data fixada pelo calendário, e uma vez que se verifica a necessidade do cumprimento de diversas diligências para a sua concretização, colocava em causa a sua realização, bem como todo o fundamento do interesse municipal, assim ao abrigo do número n.º2 do artigo 6.º, foi dispensado o aviso de abertura, nesta conformidade deverá ser nos termos similares aos anos anteriores;

- O relevante interesse público municipal que subjaz a este Protocolo, assente na promoção do desenvolvimento económico e local;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do Protocolo;

- Que é designado Gestor do protocolo, o trabalhador Pedro Saavedra (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea m), nº 2 do artº 23º conjugado com as alíneas o), u) e ff), n.º1, artº 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira;

E

A Associação Comercial dos Concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra (ACCOAVC), pessoa coletiva número 500 984 336, com sede na Avenida César Pinho, nesta cidade de Oliveira de Azeméis, representada pelo Presidente da Direção Manuel Oliveira Tavares e Tesoureiro Francisco José Gomes Silva;

É celebrado o presente protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente protocolo tem como objeto estabelecer os termos da colaboração institucional no âmbito do plano de ação e desenvolvimento de iniciativas de promoção e dinamização comercial de Oliveira de Azeméis para o ano de 2023, mais concretamente para a realização do evento "Sabores da Nossa Terra".

Segunda

Direitos e Obrigações

No âmbito do presente protocolo, compete à Segunda Outorgante:

a) Proceder à organização do citado evento, arrecadando as receitas e efetuando as despesas que lhe estejam associadas;

b) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;

c) Assegurar a animação, limpeza e higienização, segurança, cartazes e fotografias, almoços/jantares ao staff da animação, durante o período do evento e todos os encargos inerentes;

d) Comungar com os princípios subjacentes ao presente Protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;

e) Conceder ao Primeiro outorgante consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

f) Apresentar ao Primeiro outorgante, o relatório financeiro e de execução da atividade/evento ao abrigo deste protocolo, com os comprovativos de realização de receita e despesa ou outros documentos que lhe sejam solicitados;

g) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;

h) Indicar o seu endereço eletrónico próprio, que será o canal de comunicação adotado pelo Município;

i) Publicitar o apoio concedido através da menção "Com o apoio do Município de Oliveira de Azeméis" e da inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do(s) projeto(s) ou da(s) atividade(s), objeto de apoio, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de Comunicação Social;

j) Cumprir as demais regras constantes do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo;

2.Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, compete ao Primeiro outorgante:

a) Acompanhar o desenvolvimento e realização do evento;

b) Comparticipar financeiramente até ao montante de € 4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros);

c) Conceder apoio logístico, conforme articulado entre as partes;

d) Conceder isenção de taxas das licenças necessárias para a realização do evento;

e) Proceder ao acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo, através do(a) gestor(a) do contrato, designada para o efeito, comprometendo-se o segundo outorgante a fornecer todos os elementos necessários à respetiva monitorização.

Terceira

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira é disponibilizada da seguinte forma:

- € 4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros), no mês de agosto de 2023, condicionada à apresentação do relatório da atividade e cópias dos documentos justificativos, comprovativos da realização da despesa.

Quarta

Incumprimento

1. Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar as comparticipações ainda não vencidas, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

Quinta

Alteração e Denúncia

1.Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

2. É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias, da data do termo.

Sexta

Vigência

1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes.

2. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.

Sétima

Publicitação

O presente protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 560 do anexo I da Lei n.0 75/2013, de 12 de setembro.

Oitava

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível no 1183/2023, conforme determina a Lei no 8/2012, de 21 de fevereiro e Lei n.º127/2012, de 21 de junho, na redação atual.

Aprovado em reunião do Executivo de 22 de junho de 2023.

Oliveira de Azeméis, 23 de junho de 2023

 

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