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Considerando:

- O pedido de cedência de instalações apresentado pela Universidade Sénior de Oliveira de Azeméis;

- Que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2016, de 29 de novembro veio reconhecer a importância das universidades seniores, enquanto organizações que têm como principal objetivo a promoção do envelhecimento ativo e saudável, através de dinamização regular de um conjunto de atividades socioculturais, educacionais de convívio e de lazer;

- Que a Universidade Sénior de Oliveira de Azeméis integra a Lista das Universidades e Academias Seniores registadas em Portugal, estando inscrita desde 2006;

- Que as instalações devem possuem as condições constantes do Ponto 10 da referida Resolução do Conselho de Ministros;

- A missão, atividades, projetos desenvolvidos pela Universidade Sénior de Oliveira de Azeméis que contribuem, designadamente, para a melhoria da qualidade de vida dos/as munícipes, promovem a inclusão social, a cooperação cívica no desenvolvimento pessoal e na participação social, prevenindo o isolamento social;

- As regras para atribuição de apoios não financeiros previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo (Aviso n.º 1023/2022, publicado na II Série do D.R de 24.10.2022);

- Que constituem atribuições das autarquias locais e promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no nº. 2 do artigo 23.º do Anexo I, da Lei nº. 75/2013, de 12.09. na redação atual;

- As atribuições dos Municípios, designadamente no domínio da Educação, Ensino, Cultura, Tempos livres e Promoção do desenvolvimento (alínea d), e), f), e m) do n.º2 do citado art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12.09);

- Que compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município (alínea u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

- O despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que designa como Gestor/a do Protocolo, o trabalhador Paulo Bastos;

- Nessa sequência, ao abrigo do n.º 1, alínea o) e u) do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

A Universidade Sénior de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506783758, com sede no edifício da Escola de Artes e Ofícios, sito na Rua Padre Joaquim Ferreira Salgueiro, em Oliveira de Azeméis, aqui representada pela Presidente da Direção Odete Roma Resende designada por Segunda Outorgante;

Celebram entre si o presente Protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Pelo presente Protocolo, o Município de Oliveira de Azeméis cede à Segunda outorgante, a título gratuito, a utilização do piso 1 e uma sala do piso 0, com uma área total de 463,50 m2 (identificada na planta anexa), do prédio designado por "Escola de Artes e Ofícios", sito na Rua Padre Joaquim Ferreira Salgueiro, de que é proprietário, inscrito na matriz sob o artigo urbano nº. 432, da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba Ul, Ul e Macinhata da Seixa e Madaíl, exclusivamente para as suas instalações.

Segunda

1. Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se a Segunda outorgante a:

a) Manter o espaço em perfeito estado de conservação, utilização e segurança;

b) Facultar o seu exame, sempre que lhe for solicitado, tolerando quaisquer benfeitorias que sejam necessárias e da competência do Município, bem como quaisquer outras informações;

c) Não a aplicar a fim diverso daquele a que se destina, especificado na cláusula anterior;

d) Não fazer dele uma utilização imprudente;

e) Não proporcionar a terceiro o seu gozo, salvo autorização expressa, por parte do Primeiro outorgante;

f) Avisar imediatamente, sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou que ameaça algum perigo;

g) Findo o Protocolo, desocupar o espaço e a restituí-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento;

h) Conceder ao primeiro contraente consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

i) Indicar o seu endereço eletrónico próprio, que será o canal de comunicação adotado pelo Município;

j) Publicitar o apoio concedido através da menção "Com o apoio do Município de Oliveira de Azeméis" e da inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do(s) projeto(s) ou da(s) atividade(s) apoiado/a(s) pelo Município, bem como em toda a informação difundida dos mesmos, nos diversos meios de Comunicação Social;

k) Cumprir as demais regras constantes do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo;

2. Compromete-se o Município de Oliveira de Azeméis a entregar as respetivas chaves.

3. Quaisquer outras obras ou benfeitorias, que a Segunda outorgante pretenda efetuar, só poderão ser levadas a cabo, desde que submetidas, por escrito, à apreciação do Município e respetiva autorização.

4. Em qualquer caso, não assistirá ao/à segundo/a outorgante o direito de pedir por elas qualquer indemnização ou invocar direito de retenção.

5. A Segunda outorgante é responsável por todos e quaisquer prejuízos causados no espaço cedido, designadamente resultantes da sua atividade.

6. A cedência é a título precário, não ficando em caso algum, sujeita às leis reguladoras da locação.

Terceira

A cedência de utilização é efetuada pelo prazo de um ano, contados da data da assinatura do presente Protocolo, podendo ser renovado automaticamente se não for denunciado, nos termos da cláusula oitava.

Quarta

Ficam por conta da Segunda outorgante, todas as despesas comuns com o seu funcionamento designadamente: água, saneamento, resíduos sólidos urbanos e energia, na percentagem de 71,07% (Quota-parte na repartição das despesas comuns, conforme Informação da Divisão Municipal de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação), que serão objeto de faturação mensal a enviar pelo Município, e sujeito a pagamentos nos prazos fixados.

Quinta

Anualmente, deverá a Segunda outorgante apresentar ao Primeiro outorgante, relatório das atividades/projetos realizados, no que concerne à sua caraterização e número de utentes envolvidos, permitindo ao Município acompanhar e implementar medidas, sempre que necessário.

Sexta

Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

Sétima

1. O incumprimento das condições estabelecidas no presente Protocolo constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte da Câmara Municipal, implicando a reversão imediata dos bens cedidos à posse desta, e a deixar o espaço livre e desocupado, logo que a segunda outorgante seja notificada para o efeito, sem prejuízo das devidas indemnizações ao Município pelo uso indevido e danos sofridos, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.

3. Em caso de extinção do/a segundo/a outorgante, a utilização das instalações reverterá, de imediato, para o Município.

Oitava

É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de sessenta dias, da data do termo ou da renovação.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 07/06/2023

Oliveira de Azeméis, 12/06/2023

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