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- Considerando:

- Que a atividade da Academia de Música de Oliveira de Azeméis assume-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para assegurar o ensino artístico de música, de forma certificada, desde a iniciação à pré-profissional, proporcionando ao mais elevado número de jovens o acesso à prática musical especializada, única no Concelho de Oliveira de Azeméis;

-Que em 21/02/2003 a AMOA recebeu Autorização definitiva de funcionamento/DREN n.º 98 e a academia está integrada na rede territorial da DGEstE - DSRN e tem como principal objeto o ensino da Música e outras atividades complementares e paralelas, tendo como finalidade a formação de instrumentistas bem como a promoção cultural no seio da população de Oliveira de Azeméis, seu concelho e área de influência.

- Que a AMOA, tem aprovada candidatura ao abrigo de concurso aberto nos termos da Portaria n.º 224-A/2015 e posterior alteração pela Portaria n.º 140/2018 de 16 de maio, designada Contrato Patrocínio para o ano letivo 2023/2024, em que estão definidos os números de alunos/as, o nível de ensino (Iniciação, básico e secundário) e o regime (articulado ou supletivo), a financiar bem como os respetivos valores;

- Que para o ano letivo 2023/2024, serão apoiados pela DGEsTE 124 alunos no ensino básico – articulado, no entanto existem 58 alunos sem qualquer financiamento em vicissitude do orçamento disponível pela DGEsTE e que importa assegurar a conclusão do seu ciclo formativo;

- O direito à educação e à cultura, cabendo ao Estado promover a democratização da educação e demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (art.º 73.º n.º 1 e 2 da CRP);

- O teor do ofício da Academia de Música de Oliveira de Azeméis - E/28296/2023, em que apresenta o pedido de apoio e colaboração para o ano letivo 2023/2024;

-Que se pretende promover, estimular e apoiar o ensino, em domínios insuficientemente abrangentes pela rede pública, mais concretamente aos estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, da rede de ensino particular dos cursos de ensino básico em regime articulado;

- Que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra (art.º 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual);

- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);

- Que conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 11 de setembro de 2023 "É do interesse publico que alguns dos alunos não apoiados, porque não existe capacidade financeira para os apoiar a todos, possam à semelhança dos demais ter acesso a formação musical, pelo que vamos conceder o apoio de 108 mil euros. Pelo exposto, entendo que está justificada a dispensa do aviso de candidatura. É manifestamente inviável por inexistência de recursos a elaboração de avisos /regras para todas as áreas em simultâneo, estando a ser aplicado o Regulamento de forma gradual em especial incidência nas áreas do desporto."

- Assim, face ao acima exposto e considerando que a concessão de apoios deve ter presente o princípio da igualdade, justiça, equidade, imparcialidade e as regas da atividade administrativa, pelo que, sendo um apoio financeiro, para ciclos formativos constituídos por um agregado de vários anos letivos, pelo que a interrupção ou alteração dos apoios colocava em causa os apoios já concedidos no passado, bem como todo o fundamento do interesse municipal, assim ao abrigo do número n.º2 do artigo 6.º, foi dispensado o aviso de abertura, nesta conformidade mantendo-se o valor do apoio nos termos similares aos anos anteriores;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do protocolo;

- A designação do trabalhador Sérgio Bastos como Gestor do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP).

Nesta sequência, ao abrigo das alíneas o) e u), número 1 do citado art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e para efeitos da assunção dos compromissos plurianuais, constantes do ponto 1.a) do Orçamento Municipal de 2023 aprovado em Assembleia Municipal de 7 de dezembro de 2022.

Entre:

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira;

E

A ACADEMIA DE MÚSICA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 502 722 185, com sede na Av. António José de Almeida, n.º 249, em Oliveira de Azeméis, aqui representada por Ana Maria de Jesus da Silva e Vera Lúcia de Almeida Fernandes Pinho, na qualidade de Presidente da Direção e Tesoureira, respetivamente;

É celebrado o presente protocolo nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

Constitui objeto deste Protocolo a forma de concretização e de cooperação entre as partes, no respeitante ao apoio financeiro do curso básico artístico especializado de música em regime articulado, ministrado naquele estabelecimento de ensino, no ano letivo 2023/2024.

Segunda

Apoio Financeiro

1) A comparticipação financeira objeto do presente contrato é até ao montante de 108.000,00 € (cento e oito mil euros).

2) O apoio financeiro, pode ser objeto de redução em função do número de alunos matriculados, e por eles, efetivamente frequentado e financiados pela DGEstE ou por entidade outra entidade;

3) Para efeitos do acerto referido na alínea 2), o segundo Outorgante deve enviar até 15 de agosto de 2024 os dados relativos à distribuição dos alunos da turma do curso básico do regime articulado, por disciplina e financiamento recebido e o respetivo balancete do centro de custos/contabilístico.

Terceira

Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis

Pelo presente Protocolo, compromete-se o Município de Oliveira de Azeméis a:

a) Proceder à recolha e análise dos elementos necessários à organização dos processos de concessão do apoio decorrente do presente Protocolo, designadamente a informação disponibilizada à DGEstE.

b) Pagar o apoio financeiro objeto do presente Protocolo, no montante previsional até ao máximo de 108.000,00 € (cento e oito mil euros), deduzida de acertos e reduções previstos na cláusula segunda.

c) Proceder ao acompanhamento da execução e ao controlo financeiro do presente protocolo.

d) Para além do apoio referido, compromete-se ainda a dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo ou outro necessário à prossecução dos objetivos.

Quarta

Compromissos da Academia de Música de Oliveira de Azeméis

1.Pelo presente Protocolo, a Academia de Música compromete-se a:

a) Dinamizar experiências pedagógicas no âmbito do respetivo projeto educativo, no estrito cumprimento dos programas e planos de estudos aprovados pelo Ministério de Educação, bem como das demais disposições de natureza regulamentar ou administrativas referentes à organização e funcionamento do curso abrangido pelo presente protocolo;

b) Apresentar ao Primeiro Outorgante todos os elementos por esta solicitados, necessários à organização do processo de concessão do apoio financeiro e demais previstos no presente protocolo;

c) Apresentar os elementos de caráter financeiro nomeadamente a informação empresarial simplificada, o balanço e contas anuais, depois de aprovados pela direção e/ou órgão social competente, ou outros que forem requeridos no decurso da execução do contrato;

2. O Segundo outorgante não pode exigir dos/as alunos/as abrangidos/as pelo apoio financeiro deste Protocolo quaisquer comparticipações relativas a proprinas, taxas ou outros valores, além das previstas no artigo 3.º da portaria n.º 224-A/2015, de 29 julho, apenas lhe sendo permitido cobrar as atividades extracurriculares em que os/as alunos/as vierem a participar e/ou atividades de curriculo não abrangido por financiamento.

Quinta

Pagamentos

1.O pagamento da comparticipação referida na segunda cláusula será disponibilizado, da seguinte forma:

a) 28.000,00 € (vinte oito mil euros), no mês de setembro de 2023;

b) 30.000,00 € (trinta mil euros), no mês de dezembro de 2023;

c) 20.000,00 € (vinte mil euros), no mês de março e junho de 2024;

d) 10.000,00 € (dez mil euros), no mês de agosto de 2024;

2.Para efeitos do pagamento na alinea a) do ponto anterior, deverá o segundo outorgante apresentar os horarios das aulas, bem como os dados relativos à distribuição dos/as alunos/as das turmas do curso básico do regime articulado, bem com o número de financiados;

3.Para efeitos do pagamento relativo ao mês de agosto de 2024, do ponto anterior, deverá o segundo outrogante apresentar os dados relativos à distribuição dos alunos da turma do curso básico do regime articulado, por disciplina e financiamento recebido e o respetivo balancete do centro de custos/contabilístico.

4.Em função dos acertos e reduções previstos na segunda cláusula, e aquando do pagamento da alínea d) a que se refere o n.º1 desta clausula, o Primeiro Outorgante procede ao apuramento final do montante do apoio financeiro devido ao ano letivo findo, promovendo o acerto de contas necessário.

Sexta

Programação, Denúncia, Resolução

1.Mediante acordo entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo, ser prorrogado, por período de seis meses, até que se encontre concretizado o seu objetivo e pagamentos.

2.O presente protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

3.Salvo o estabelecido nos pontos anteriores, o incumprimento do presente protocolo constitui motivo suficiente para a sua resolução e consequentemente devolução dos valores recebidos.

Sétima

Período de Vigência

O presente Protocolo produz efeitos nos anos de letivos 2023/2024, considerando-se para esse efeito setembro de 2023 a agosto de 2024, sem prejuízo do n.º1 da cláusula sexta.

Oitava

Eficácia e Publicidade

O presente protocolo, após assinatura, produz efeitos de eficácia, a partir da data da sua publicação no Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJALEI.

Nona

Classificação

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados para o corrente ano pelo orçamento em vigor, no qual tem cabimento: classificação orgânica 0111 - Administração Municipal e classificação económica 04.07.01 - Instituições sem fins lucrativos, bem como compromisso de fundo disponível n.º1458/2023, e os restantes encargos serão suportados nos orçamentos do ano seguinte, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião de Executivo de 14 de setembro de 2023

Oliveira de Azeméis, 18 de setembro de 2023

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