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Considerando:

- Que em 12 de maio, foi celebrado protocolo de colaboração com vista à realização da XXIV edição do "Mercado à Moda Antiga" do corrente ano, registado com o nº. 94/2023;

- A informação da Gestora do Protoloco - Nathalie Martins: "Na execução do presente protocolo foi observado que o valor atribuído à entidade não é suficiente para fazer face a todo os gastos inerentes e desta forma solicita-se a alteração do valor do protocolo para um montante até 3.000€.";

Assim, entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante;

e

A Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA), pessoa coletiva n.º 505 361 981, com sede no piso 0, sala 10 do edifício da Escola de Artes e Ofícios, sito na Rua Padre Joaquim Ferreira Salgueiro em Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Francisco José Gomes da Silva, na qualidade de Presidente, adiante denominada Segunda Outorgante;

É celebrada a presente Adenda ao citado protocolo, alterando-se a redação da alínea c), do n.º 2 da cláusula segunda, a clausula terceira e a cláusula nona, nos seguintes termos:

Segunda

Compromissos

"1 - Para prossecução do objeto do presente protocolo, a Segunda outorgante compromete-se a ..........

a) ...

b) ....

c) ....

d) ....

e) ....

f) ....

g) ....

h) ....

i) ....

2 - Compete ao Primeiro outorgante:....

a) ....

b) ....

c) Conceder à Segunda outorgante apoio financeiro até ao montante de 3.000,00 € (três mil euros), para a concretização da identificada atividade;

d) ....

e) ......"

Terceira

Disponibilização da Comparticipação Financeira

O pagamento da comparticipação mencionada na alínea c) do número 2 da cláusula segunda,

será efetuado no mês de setembro do ano corrente, mediante apresentação do relatório de atividades e documentos justificativos de despesa.

Nona

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 965/2023 e 1495/2023, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21.02 e Decreto- Lei n.º 127/2012, de 21.06, e posteriores alterações.

A presente adenda foi aprovada em reunião do Executivo de 28/09/2023

A Adenda é feita em triplicado, correspondendo à vontade das partes e é rubricada e assinada.

Oliveira de Azeméis, 03 de outubro de 2023

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