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O Mercado de Natal está inserido num conjunto de dinâmicas de Natal promovidas pelo Município de Oliveira de Azeméis, com vista à criação de um ambiente propício ao desenvolvimento da atividade recreativa, cultural e económica em torno da temática natalícia.

O Mercado de Natal é uma iniciativa organizada pelo Município de Oliveira de Azeméis, em cooperação com o movimento associativo, comércio local e empresários, com o objetivo de promover os produtos tradicionais de artesanato passíveis de serem convertidas em presentes de Natal e alimentares e bebidas (alusivos ao Natal), estimulando a criatividade e originalidade enquanto atividade de valorização profissional e económica, bem como, a solidariedade própria do espírito natalício.

Para operacionalização do Mercado de Natal, o Município pode estabelecer parcerias de colaboração, cujo objetivo é facilitar os contactos com as Associações participantes, bem como, controlar com eficácia o funcionamento e acompanhar o cumprimento das normas definidas, com caráter de proximidade e regularidade.

Pretende-se criar um espaço acolhedor, alegre e repleto de uma boa oferta de produtos visando o complemento do comércio tradicional, a prestação de serviços personalizados e a promoção de atividades solidárias e culturais.

Com o objetivo de assegurar o funcionamento do Mercado de Natal foi elaborado o presente protocolo de colaboração que define as obrigações de cada uma das partes, bem como, as normas gerais de funcionamento do Mercado de Natal.

Considerando:

- As atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, sociocultural e de tempos livres;

- Que tem sido critério do Município promover, em colaboração com outras entidades, ações de animação e dinamização da cidade, promovendo assim a revitalização das zonas históricas e de lazer e a promoção de atividades gastronómicas e artesanais;

- A importância social, cultural e religiosa do Natal que interessa fomentar e valorizar, encontrando o seu referencial no estímulo e dinamização de iniciativas que envolvam toda a população no seu festejo;

- Que as entidades parceiras procuram continuar a celebrar as manifestações tradicionais e culturais do Município, e que o seu dinamismo continua a ser um fator determinante para o sucesso de muitos eventos no Município de Oliveira de Azeméis;

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos livres e Promoção do desenvolvimento (alínea e), f) e m) do n.º2 do art.º 23º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro);

- Que compete ao Município de Oliveira de Azeméis apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município (alínea u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

- Que a realização de projetos de caráter cultural, recreativo ou de lazer para além de cultivarem o espírito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzem-se em benefícios para as populações e para a economia local;

- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública (aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29.01);

- Que é designada como Gestora do Contrato, a trabalhadora Catarina Soares dos Reis (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea m), nº 2 do art.º 23º conjugado com as alíneas o), u) e ff), n.º1, art.º 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro;

Entre:

1) O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506302970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeira Outorgante;

2) A Associação de Artesãos Terras de Santa Maria (AATSM), pessoa coletiva n.º 504 517 155, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 139, Vila de Cucujães, Oliveira de Azeméis, aqui representada por Olinda Alexandra Rodrigues Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante denominada Segunda Outorgante;

E,

3) A ADRITEM-Associação do Desenvolvimento Regional Integrado das Terras de Santa Maria, pessoa coletiva n.º 508225736, com sede no Centro Cívico Justino Portal, 1.º andar, Largo Justino Portal, em Cesar, aqui representada por Emídio Ferreira dos Santos Sousa e António Luis da Fonseca Grifo, na qualidade de Presidente e Tesoureiro, respetivamente, adiante denominada Terceira Outorgante.

É estabelecido o presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

Objeto

O presente protocolo tem como objeto estabelecer os termos da colaboração institucional no âmbito do desenvolvimento de iniciativas de promoção e dinamização sociocultural, tendo em vista o funcionamento do Mercado de Natal 2023.

Cláusula 2ª

Localização espacial e temporal

O Mercado de Natal decorrerá no Parque de La Salette, entre 01 a 31 de dezembro de 2023, apenas aos fins-de-semana e feriados, nos seguintes dias e horários:

Abertura Oficial | 1 de dezembro de 2023 | sexta-feira | 14H00-19H00;

Dias 2, 3, 8, 9, 10, 16, 17, 23 e 30 de dezembro de 2023: 14H00 – 19H00;

24 e 31 de dezembro de 2023: 10H00 – 13H00 (encerra no período da tarde);

25 de dezembro de 2023 (encerrado).

Cláusula 3ª

Destinatários

1. O Mercado de Natal destina-se a artesãos, produtores locais, associações/ coletividades do concelho de Oliveira de Azeméis, AATSM- Associação de Artesão Terras de Santa Maria, ADRITEM – Projeto Rota Criativa, comércio local e empresários de Oliveira de Azeméis.

2. Será disponibilizado (1) espaços de venda (quiosque), a cada uma das outorgantes - ADRITEM e à Associação de Artesão Terras de Santa Maria, respetivamente.

Cláusula 4ª

Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis

Para a prossecução do objeto do presente protocolo, o Município compromete-se a:

a) Ceder os espaços denominados "Mercado de Natal", com a infraestrutura dos espaços de venda em boas condições;

b) Capacitação dos espaços de venda com instalação elétrica e gambiarra com luz;

c) Limpeza dos espaços públicos de circulação;

d) Assegurar o apoio técnico durante o evento;

e) Animação com música ambiente de Natal;

f) Divulgação do evento;

g) Assegurar e supervisionar o cumprimento das Normas de Participação e funcionamento "Mercado de Natal";

h) Monitorização e avaliação do evento, em conjunto com as entidades parceiras.

Cláusula 5ª

Compromissos das Entidades Parceiras

Para a prossecução do objeto do presente protocolo, as Entidades Parceiras comprometem-se a:

a) Planificação, organização e dinamização do Mercado de Natal, em colaboração com a Município de Oliveira de Azeméis;

b) Elaboração de um programa de animação cultural dentro do horário de funcionamento do Mercado de Natal, em conjunto com as associações participantes;

c) Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;

d) Assumir a transição de chaves de participante para participante;

e) Assegurar o apoio técnico durante o evento;

f) Assegurar e supervisionar o cumprimento das presentes normas.

Cláusula 6ª

Vigência e duração

O presente acordo produz efeitos a partir da data da assinatura e termina com o encerramento do Mercado de Natal.

Cláusula 7ª

Acompanhamento

O primeiro outorgante acompanhará e fiscalizará o correto cumprimento deste protocolo nas condições expressas no mesmo, e verificará da sua execução por via da Gestora do Protocolo.

Cláusula 8ª

Alterações

Qualquer alteração ao presente acordo, nomeadamente, aditamentos, modificações ou supressão de quaisquer cláusulas apenas poderá ocorrer se constar de documento assinado por ambas as entidades.

Cláusula 9ª

Publicitação

O presente protocolo de colaboração produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.

O presente protocolo foi aprovado em Reunião de Câmara Municipal em 31/08/2023.

Oliveira de Azeméis, 08 de setembro de 2023.

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