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Considerando:

- O pedido de apoio financeiro apresentado pela Associação Recreativa e Cultural de Loureiro (E/23613/2023), para obras de reparação de janelas e portas da associação, que se anexa;

- Que compete à Camara Municipal, "deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existente, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos", e ainda, "... apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;" conforme as alíneas o), e u), do número 1, do artigo 33, do anexo I, da Lei n.º 75/2013 e posteriores alterações

- A concessão de apoios a atividades, projetos, eventos, obras e equipamentos e/ou para finalidades afins, tem de evidenciar a prossecução do interesse municipal, bem como respeitar os princípios gerais da atividade administrativa, da boa administração de dinheiros públicos

(RJAL, CPA, LEO), não sendo permitido e viável o apoio financeiro as ações/despesas já executadas e pagas pelas entidades.

- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);

- Que conforme o n.º 2 do artigo 6.º "O procedimento estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era expectável, para efeitos de programação até à data estipulada, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.";

- Que conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 28.12.2023 que se transcreve: "A relevância da atividade cultural e social desenvolvida por esta associação que tem sido parceira do MOA em várias iniciativas, ao seu dinamismo, à importância e interesse municipal da sua atividade para a população de Loureiro e para o concelho, vai a CMOA no âmbito das suas competências atribuir um apoio financeiro de 5000 euros, correspondente a cerca de 20% do valor das obras que a ARCL vai realizar no sentido de criar condições na sua sede, para restauro das janelas e portas, obras indispensáveis para que o edifício reúna as condições de segurança e conforto para que nele se realizem múltiplas atividades.

Face ao exposto dispensa-se o aviso de candidatura nos termos e requisitos estabelecidos nº 2, do artº 6º do regulamento, devendo ser celebrado um Contrato-Programa onde fiquem definidos os direitos e obrigações”.

- Que constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprias das respetivas populações (art.º 2.º do Anexo à I, à Lei 75/2013, de 12.09, na redação atual);

- Que as atribuições dos Municípios, designadamente no domínio do Património, Educação, Cultura, Tempos livres e Promoção do Desenvolvimento (alíneas e), d), f) e m) do n.º 2 do art.º 23.º do anexo I à Lei n.º 75/2013;

- A designação do trabalhador António Sobral como Gestor do presente contrato (art.º 290-A do CCP);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º1 e alínea c) do n.º 4 do art.º5º do Código da Contratação Pública (Decreto Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual);

Ao abrigo da alínea o) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

A Associação Recreativa e Cultural de Loureiro, pessoa coletiva n.º 500980560, com sede na Rua do Barão nº. 1130, Loureiro, aqui representada por Gonçalo da Silva Pereira, na qualidade de Presidente, adiante denominada Segunda Outorgante;

Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto apoio financeiro à realização de obras de reparação de janelas e portas da sede da Associação Recreativa e Cultural de Loureiro

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante

a) Conceder uma comparticipação financeira até ao valor total de 5.000,00€ (cinco mil euros), correspondendo a cerca de 20% do valor das obras.

b) Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante

c) Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução obra/auto de medição, a enviar pela segunda Outorgante.

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

a) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato;

b) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c) Destinar e afetar os bens adquiridos/construídos aos fins do contrato sendo responsável pela sua gestão e manutenção;

d) Apresentar relatório final da execução, acompanhado dos autos de medição e/ou fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada;

Terceira

Comparticipação financeira

1.A comparticipação financeira referida na cláusula anterior, é disponibilizada nos seguintes termos:

a) Até ao valor de € 4.000 (Quatro mil euros), em janeiro de 2024,

b) Até ao valor de € 1.000 (Mil euros), em fevereiro 2024, sendo que para pagamento desta verba, tem que estar previamente cumprido o estabelecido na alínea d), número 2 da segunda cláusula.

Quarta

Modificação do contrato

1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Quinta

Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Denúncia e Resolução

1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Caducidade

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo‐se as relações contratuais existentes entre as partes.

Nona

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Décima

Vigência

O presente Contrato reporta os seus efeitos a 1 de agosto de 2023, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.

Décima Primeira

Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Décima Segunda

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao Contrato para o presente ano encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 277/2024.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 18 de janeiro de 2024

Arquiva-se:

- Orçamento.

Oliveira de Azeméis, 22 de janeiro de 2024

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