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Considerando

- Que em 22.12.2014, foi celebrado Acordo de Execução, com vista à concretização da delegação legal de competências da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis na Junta de Freguesia de Macieira de Sarnes o qual foi objeto de 1ª. Adenda em 11/05/2015, 2ª. adenda em 09/07/2018 (visado pelo Tribunal de contas sob o nº. 2593/2018 e 3ª. adenda em 13/06/2023.

- O parecer da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e Contencioso, de 10 de julho de 2023, que concluiu que a "Modificação dos acordos de Execução para permitir adiantamentos aos pagamentos, devendo os mesmo ser imputados aos pagamentos previstos no acordo";

- Os impactos da conjuntura macroeconómica, dos fatores, circunstâncias e efeitos cumulativos, resultantes ainda da crise pandémica dos últimos anos, acrescendo as consequências e incerteza da guerra da Ucrânia, bem como as altas taxas de inflação que culminam no aumento dos preços de bens, matérias primas, e de mão de obra, o grau de incerteza temporal das taxas de juros em níveis históricos, comprometem a já reduzida capacidade financeira e de negociação das Freguesias, justificando-se assim a presente alteração de forma a não comprometer a capacidade da boa execução do leque de competências estabelecidas nos Acordos de Execução;

- Que pela alínea k), do n.º1, do art.º25º, do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e posteriores alterações, compete à Assembleia Municipal autorizar a celebração de acordos de execução entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;

- Que pela alínea g), do nº 1, do art.º 9º, do anexo I, da Lei nº 75/2013 e posteriores alterações, compete à Assembleia de Freguesia, autorizar a celebração de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução;

- Que se trata de contratação excluída (n.º 2 do art.º 5º e n.º 1 do art.º 5.º- B, do CCP- DL n.º18/2008 de 29 de janeiro e posteriores alterações);

- A possibilidade de modificação ao Acordo de Execução, nos termos da clausula 28.ª do mesmo;

Ao abrigo dos fundamentos e disposições retrocitadas, conjugada com a alínea l) e m), do número 1 do artigo 33º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual:

ENTRE:

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, com sede no Largo da República, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representada pelo Senhor Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal;

E

A Freguesia de MACIEIRA DE SARNES, com sede na Rua Padre Manuel Gomes Resende, em Macieira de Sarnes, pessoa coletiva n.º 506 896 536, aqui representada pela senhora Florbela Neves da Silva, Presidente da Junta de Freguesia;

É celebrada a 4ª. Adenda ao Acordo de Execução, aditando-se o nº. 4 à cláusula 26ª., passando da mesma a constar:

"26.ª

Recursos Financeiros e seu modo de afetação

1.(...)

2. (...)

3. (…)

4. Em situações pontuais e excecionais, poderão ocorrer pagamentos a titulo de adiantamento, desde de que solicitados pela segunda outorgante, invocando, justificando a sua necessidade e por decisão fundamentada do Presidente da Cãmara ou do Vereador com competência delegada, sem prejuizo do cumprimento nas datas definidas, o previsto nas alineas i) e j) da clausula 23.ª.

4.1 O montante do adiantamento não pode ultrapassar 6 (seis) duodécimos, não podendo ser afeto a outro qualquer fim diferente do previsto no presente Acordo de Execução.

A minuta da presente Adenda foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de 14.09.2023 e sessão da Assembleia Municipal de 25.09.2023 e em reunião da Junta de freguesia de 05/12/2023 e em sessão da Assembleia de Freguesia de 19/12/2023.

A presente Adenda é feita em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Atas dos órgãos do Município e da Freguesia;

- Certidões do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidões do Serviço de Finanças;

- Parecer jurídico.

Oliveira de Azeméis, em 20/12/2023

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