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Considerando:

- Que em 20/03/2023, foi celebrado Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo com a Escola Livre de Azeméis, registado com o nº. 28/2023;

- O pedido de reforço do apoio financeiro apresentado pela Escola Livre de Azeméis à Medida 6 -"Requalificação de Instalações Desportivas, do Aviso de Abertura - Apoio ao Associativismo Desportivo - E/8320/2024, que se anexa;

- O despacho do Sr. Vereador Hélder Simões de 22.03.2024: "...no ponto 4.2.3. Medida 6 -  "Requalificação de Instalações Desportivas, do Aviso de Abertura - Apoio ao Associativismo Desportivo, "a percentagem de comparticipação e os limites referidos no ponto 2 podem ser objeto de majoração mediante deliberação fundamentada no relevante interesse do projeto para a comunidade e para o fomento da prática desportiva", solicito a submissão a reunião de Câmara Municipal, de uma adenda ao Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo que reforce o limite da comparticipação municipal até ao máximo de 200 mil euros, correspondente a 50% do valor das despesas elegíveis apresentadas. Este reforço do apoio é fundamentado na necessidade de promoção de alterações ao projeto inicialmente candidatado e que resultaram do parecer vinculativo do IPDJ em termos de licenciamento da instalação desportiva e o cumprimento de um conjunto de medidas suplementares impostas pela ANEPC no que concerne à segurança da instalação que, em ano de centenário, se pretende que fique integralmente requalificada permitindo excelentes condições para a prática desportiva e dignificando o clube e o concelho." (que se anexa);

Assim, entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante;

e

A Escola Livre de Azeméis, pessoa coletiva número 501 744 746, com sede na Praceta da Escola Livre de Azeméis aqui representada por Paulo Sérgio de Oliveira Martins, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado Segundo Contraente;

É celebrada a presente Adenda ao citado protocolo, alterando-se a redação do n.º 1 ª; alínea d) do n.º 2 da cláusula quarta e alínea d) do n.º 1 da cláusula quinta, nos seguintes termos:

Quarta

Comparticipação

1- Para a execução do programa de desenvolvimento desportivo apresentado pela Segundo contraente, no âmbito da candidatura apresentada, é celebrado o presente Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, onde se insere uma comparticipação financeira concedida pelo primeiro contraente ao segundo contraente, até ao valor total de € 229.960,00 (Duzentos e vinte e nove, novecentos e sessenta euros)

2 - A comparticipação financeira mencionada no ponto 1, tem a seguinte distribuição:

a) (...)

b) (...)

c) Apoio à medida 6 - Requalificação de Instalações Desportivas a quantia de € 200.000,00 (Duzentos mil euros);

d) (...)

e) (...)

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

1) O pagamento da comparticipação financeira referida na cláusula anterior é disponibilizado da seguinte forma:

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) Medida 6 no mês de abril de 2024, condicionados à apresentação da(s) cópia(s) da(s) fatura(s) e respetiva validação;

e) (...)

f) (...)

2) (...)

3) (…)

Os Encargos resultantes da presente Adenda serão satisfeitos pelo orçamento na correspondente classificação orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º809/2024, conforme determina a Lei n.º 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06, com as respetivas alterações.

A presente adenda foi aprovada em reunião do Executivo de 28 de março de 2024

Fica a fazer parte integrante da presente adenda ao Contrato Programa

- Declaração de inexistência de impedimentos e/ ou incompatibilidades (entidades).

Oliveira de Azeméis, 05 de abril de 2024

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