Considerando
- Que as Câmaras Municipais devem promover a adequação dos serviços até 31 de Dezembro de 2012 (n.º1 do art.º 25º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto);
- A aprovação da adequação da estrutura orgânica nuclear e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em reunião de Câmara Municipal de 4 de dezembro e sessão extraordinária de Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012;
- Que em reunião do Órgão Executivo de 21 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;
- O constante do QUADRO 1 – do citado Regulamento, do qual consta as Unidades Orgânicas nucleares/Flexíveis ou Estruturas matriciais – Modelo Descritivo de Transição e Adequação para 2013;
- Que com a publicação da adequação dos serviços municipais - Estrutura nuclear e Unidades Flexíveis, cessam todas as comissões de serviço dos titulares de cargos Dirigentes, salvo as que forem expressamente mantidas nos novos cargos, do mesmo nível e grau que lhe sucedam, nos termos da alínea c) do n.º1 do art.º 25º, da Lei n.º2/2004, de 15 de Janeiro, com a última redação dada pela Lei n.º64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º49/2012, de 29 de agosto;
- O teor dos pareceres jurídicos da:
a) CCDR Alentejo, N.º178/2009, de 26 de Janeiro de 2010, e N.º23/2010, de 22 de Fevereiro de 2010, (que aqui se dão como integrados e reproduzidos para todos os efeitos legais), sobre a interpretação dada à alínea c) do n.º1 do art.º 25º, da Lei n.º2/2004;
b) Direcção Regional da Administração Local de 18 de Janeiro de 2007, Informação n.º3873/Proc. 2006.10.16.277, acerca da interpretação do n.º5 do art.º7º do Decreto-Lei n.º93/2004, de 20 de Abril;
- No termos do n.º 1 do art.25º “A comissão de serviço dos titulares dos cargos Dirigentes cessa:
c) Por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda”;
- As competências do Pessoal Dirigente fixadas no art.º 15.º da Lei n.º49/2012;
- Que pelo art.º16.ºdo mesmo diploma, “Delegação de competências”:
1 — Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
2 — Os titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.
3 — A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador.
4 — A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.”;
Determino,
no uso da minha competência própria e ao abrigo dos art.ºs 8º, 10º, nº 7, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro conjugado com o disposto no art.º 23º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto; na alínea a) do n.º2 do art.º 68º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e alínea c) do n.º1 do art.º 25º, da Lei n.º2/2004, de 15 de Janeiro, com a última redação dada pela Lei n.º64/2011, de 22.12, (adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto):
1º. A manutenção da comissão de serviço do Dirigente – Dr. Nuno José Pimenta Oliveira Gomes, com efeitos a 1 de Janeiro de 2013, dado que o mesmo se mantêm no mesmo nível/grau, de cargo de direção intermédia de 2º grau, mais concretamente - Divisão Municipal de Auditoria interna, Planeamento e Sistemas de Informação, diretamente dependente da direção do Executivo em permanência resultante da adequação da estrutura orgânica, nos termos e pelos seguintes fundamentos:
- Na anterior macroestrutura o Departamento Municipal de Sistemas e de Auditoria Interna Geral englobava as seguintes Unidades Orgânicas:
a) Divisão Municipal de Auditoria Interna Geral, Planeamento e Controlo de Gestão;
b) Divisão Municipal de Sistemas de Informação, Informática e Inovação tecnológica;
c) Divisão Municipal de Sistemas de Qualidade e Inovação Administrativa;
- Que já anteriormente, na sequência da aprovação da revisão de serviços, por despacho de 30 de dezembro de 2010, determinei a manutenção da comissão de serviço do mesmo Dirigente como Chefe de Divisão Municipal de Auditoria Interna Geral, Planeamento e Controlo de Gestão, e Responsavel Geral do Departamento Municipal de Sistemas e de Auditoria Interna Geral, acumulando assim com a coordenação geral deste Departamento Municipal;
- O identificado Chefe de Divisão é licenciado em ”Gestão de Empresas”, possuindo formação específica, mais concretamente o curso de ”Auditoria interna”, ”Plano Oficial de Contabilidade para as Autarquias”; ”Controlo interno”; ”Financiamento de Gestâo Autárquica”; “Introdução Oracle: SQL”, ORACLE”; ”Introdução às Bases de Dados Access Avançado”; ”Análise e Tratamentos de Dados”;
- O perfil, a competência técnica, a aptidão manifestada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, a experiência profissional anterior incluíndo nas áreas da competência do cargo – como Chefe da Divisão Municipal de Auditoria Interna Geral, Planeamento e Controlo de Gestão que acumulava com o cargo de Responsavel Geral pelo Departamento Municipal de Sistemas e de Auditoria Interna Geral são determinantes e relevantes para efeitos da manutenção da comissão de serviço deste Dirigente;
- O trabalhador-dirigente em apreço, preenche os requisitos e módulos de tempo no âmbito da carreira técnica superior, necessários ao lugar/cargo de direcção intermédia de 2º grau;
- O trabalhador frequentou e obteve aprovação ainda, no curso de Alta Direção GEPAL – Gestão Pública na Administração Local 2011/2012, na Fundação CEFA, tendo obtido a Classificação final global de 16 valores;
- Na nova adequação dos serviços a Divisão Municipal de Auditoria interna, Planeamento e Sistemas de Informação agrega a missão e competências da Divisão Municipal de Auditoria Interna Geral, Planeamento e Controlo de Gestão e a Divisão Municipal de Sistemas de Informação, Informática e Inovação tecnológica, logo a Divisão do mesmo nível que lhe sucede e com ligação direta ao Dirigente e que para o qual o mesmo já exercia e acumulava funções técnicas e formação especializada (nas áreas de Auditoria e Sistemas de informação), experiência, perfil adequado e competências e assuntos no mesmo âmbito, é a Divisão Municipal de Auditoria interna, Planeamento e Sistemas de Informação;
Por outro lado, não se justifica cessar a comissão de serviço do Dirigente em questão pelas razões atrás invocadas e ainda por questões de economia de custos, eficácia e eficiência, incluindo otimização de recursos, para assegurar o normal funcionamento dos serviços/atividades, acrescendo ainda o facto, que se justifica chamar aqui à colação, o outro mecanismo legal estatuído no n.º7 do art.º 10º do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de Outubro, o qual dispõe que: ”A organização por especialidade não deve prejudicar a mobilidade funcional dos dirigentes ...”,
- As competências do Pessoal Dirigente fixadas no art.º 15.º da Lei n.º49/2012;
- Que pelo art.º16.ºdo mesmo diploma, “Delegação de competências”:
1 — Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
2 — Os titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.
3 — A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador.
4 — A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.”;
Mais determino,
no âmbito da minha competência própria e ao abrigo dos art.º68º e 70º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugados com o art.º 16º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto; o art.º22, n.º8 e 27º do Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de Abril, e art.º35 a 41º do C.P.A.:
2º. Manter as delegações de competências no âmbito da nova Unidade Orgânica a dirigir (DMAIPSI), nos mesmos termos e condições constantes dos meus Despachos de 5 de Novembro de 2009 (quanto à assinatura e visto de correspondência e autorização, restituição e passagem de certidões), de 6 de Novembro de 2009 (em matéria de gestão e direcção de recursos humanos), e de 30 de dezembro de 2010,
O encargo, dotação, cabimento e compromisso orçamental resultantes da designação estão previstos no Orçamento e Mapa Anual de Pessoal para 2013, nas respetivas rubricas da despesa, estando ainda assegurado o respetivo compromisso de fundo disponivél.
Efetue-se a devida publicidade nos termos da lei.
O Presidente da Câmara Municipal
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(Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves