Considerando:
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos livres e Promoção do desenvolvimento (alínea e), f) e m) do n.º2 do art.º 23º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro);
- Que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a entidades e organismos legalmente existentes, a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, as atividades de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra (art.º 33.º n.º 1, alínea o) e u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
- O direito à Educação e à Cultura, cabendo ao Estado promover a democratização das mesmas contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (art.º 73.º n.º 1 e 2 da CRP);
- Que a Casa-Museu Regional de Oliveira de Azeméis, tem como missão, estudar, documentar, conservar, inventariar e divulgar as coleções que constituem o seu acervo, assim assume um papel dinâmico na recolha e aquisição de objetos e outros materiais históricos, contribuindo para a preservação e conservação desse mesmo espólio garantindo a sua continuidade no futuro;
-Que a Casa-Museu Regional de Oliveira de Azeméis, promove o fortalecimento das relações entre a instituição museológica e os diferentes elementos da comunidade local, estimulando simultaneamente a captação de novos públicos e uma intervenção ativa na vida cultural, científica e educacional do Concelho e da região;
- Que a Casa-Museu Regional de Oliveira de Azeméis solicitou apoio financeiro para o Plano de atividades a desenvolver no ano de 2025, e no âmbito do Programa Operacional regional do Norte (Norte 2023), ao Aviso Norte2030/2024/94, com vista à reabilitação do edifício da Casa Museu Regional em anexo (E/7460/2025);
- Que as atividades da Casa-Museu Regional de Oliveira de Azeméis assumem-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para assegurar a divulgação da cultura e do património, quer através das exposições permanentes, quer através das exposições temporárias, nas suas várias dimensões à população;
- Que a realização de projetos de caráter cultural, para além de cultivarem o espírito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzem-se em benefícios para as populações, incluindo camadas mais jovens, e para a economia local;
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;
- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);
- Que conforme despacho do Sr. Vereador Hélder Simões de 7 de abril de 2025, "Solicito tramitação do pedido, conforme anos anteriores e ... considerando a necessidade de prever já os apoios à reabilitação do edificado.";
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto;
- A designação do trabalhador Dr. João Tiago Tavares como Gestor do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP).
Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e posteriores alterações, é celebrado;
Entre:
O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho,em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E
A CASA-MUSEU REGIONAL DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, pessoa coletiva número 501 410 546 com sede na Rua António Alegria, 119-131 na cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Martinho Tavares de Almeida, na qualidade de Vice-Presidente da Direção, adiante denominado Segunda Outorgante;
o presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente protocolo tem como objeto estabelecer a forma de cooperação e concretização institucional, para o desenvolvimento das atividades e projetos a prosseguir em 2025, e apoio no âmbito da candidatura a apresentar pela CASA - MUSEU REGIONAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS.
Segunda
Compromissos
No âmbito do presente Protocolo, compete à Segunda outorgante:
a) Implementar e desenvolver as atividades constantes do plano, nomeadamente manter acessível ao público as exposições permanentes;
b) Edição da revista Terras de Entre Douro e Vouga;
c) Realização de exposições temporárias com o espólio da Casa-Museu em reserva;
d) Realização de exposições temporárias de artistas e/ou coleções convidados;
e) Desenvolvimento de atividades para a comunidade em geral e para a educativa em particular;
f) Realização de workshops ligados à cultura;
g) Participação da Casa-Museu em eventos municipais, como o Mercado à Moda Antiga e Noite Branca;
h) Promoção e divulgação da vida e obra de Ferreira de Castro;
i) Promoção e divulgação do nosso património arqueológico através do acervo existente na Casa-Museu de 7900 peças;
j) Preservação, estudo e divulgação do património fonográfico local;
k) Preservação, estudo e divulgação do Barro Preto de Ossela;
l) Preservação e divulgação do espólio (equipamento) do Fotógrafo Oliveirense Fernando Paúl;
m) Preservação da história e cultura locais, da identidade do território;
n) Assegurar a divulgação e promoção das atividades desenvolvidas, através dos habituais suportes de divulgação designadamente (cartazes, comunicação social, agenda cultural, site institucional, entre outros que se julguem convenientes);
o) Colaborar e participar na prossecução das ações culturais do Primeiro outorgante, quando solicitada por este;
p) Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;
q) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;
r) Apresentar ao Primeiro outorgante o Relatório de Atividades e Contas, bem como o Plano de Atividades e Orçamento da Associação, devidamente aprovados pela Assembleia;
s) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;
t) Apresentar ao Primeiro outorgante, o relatório financeiro e de execução das atividades desenvolvidas ao abrigo deste protocolo, com os comprovativos de realização de despesa devidamente documentadas (faturas/recibos/TB), aplicada na execução das atividades ao abrigo deste protocolo;
u) Indicar o seu endereço eletrónico próprio, que será o canal de comunicação adotado pelo Município;
v) Publicitar o apoio concedido através da menção "Com o apoio do Município de Oliveira de Azeméis" e da inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do(s) projeto(s) ou da(s) atividade(s), bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de Comunicação Social;
w) Cumprir as demais regras constantes do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo;
Compete ao Primeiro outorgante:
a) Comparticipar financeiramente as atividades, até ao montante de € 24.860,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta euros);
b) Cooperar com a Segunda outorgante na prossecução do projeto cultural incentivando a promoção, o desenvolvimento e o exercício da sua atividade cultural;
c) Proceder ao acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo, através do(a) Gestor(a) do Contrato, designado para o efeito, comprometendo-se a Segunda outorgante a fornecer todos os elementos necessários à respetiva monitorização;
d) Para além do apoio referido, compromete-se ainda a dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo, ou outro, necessário à prossecução dos objetivos.
Terceira
Candidatura ao Norte2030
Compete ainda à Segunda Outorgante:
a) Apresentar a candidatura até ao dia 30 de abril de 2025, no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2030), ao Aviso de Concurso NORTE2030-2024-94, na Tipologia de Intervenção - RSO4.6-01-01 - Cultura e, na Tipologia de Operação 4517 - Património Cultural (bens imóveis classificados como de interesse nacional ou de interesse público), PROJETO DE REABILITAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MUSEU DE IDENTIDADE TERRITORIAL: "CASA MUSEU REGIONAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS", que tem como objetivo a reabilitação do edifício da Casa Museu Regional, com um valor estimado em 1.378.000,00€ (um milhão trezentos e setenta oito mil euros), com iva incluído a 6%, e com um financiamento máximo do FEDER de 900.000,00€ (novecentos mil euros), e uma contrapartida nacional de 478.000,00€ (quatrocentos e setenta oito mil euros);
b) Comunicar no prazo máximo de 15 dias ao Município de Oliveira de Azeméis, a contar da sua receção, comprovativo da aprovação da candidatura, os termos e valores do investimento e financiamento FEDER aprovado;
Compete ainda ao Primeiro Outorgante:
a) Comparticipar financeiramente até ao montante de 50% da contrapartida nacional, sendo o valor estimado em candidatura de 239.000,00€ (duzentos e trinta nove mil euros), caso a candidatura seja aprovada e a entidade promotora não evidencie outras formas de financiamento privado, para as mesmas despesas;
b) Após aprovação da candidatura e sendo conhecido o valor do investimento aprovado, apurar o valor a financiar pelo Primeiro Outorgante, e submeter à aprovação dos órgãos municipais o respetivo Contrato Programa.
c) O acompanhamento da candidatura referida na alínea anterior e o acompanhamento técnico, aquando da execução da obra.
Quarta
Disponibilização da Comparticipação Financeira
O pagamento da comparticipação mencionada na alínea a) do número 2 da cláusula segunda, será efetuado em duodécimos;Para efeitos do pagamento do disposto no número anterior, e para o mês de julho de 2025, a Segunda outorgante deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas nos 6 meses anteriores, bem como, as cópias dos respetivos documentos justificativos.Após conclusão e para efeitos do pagamento do mês de dezembro de 2025, deverá ainda apresentar, o relatório com os respetivos documentos justificativos e as evidências de avaliação do protocolo, em termos dos resultados das atividades/projetos com o nível de adesão e frequência do público/população.Em resultado da análise dos documentos justificativos apresentados e depois de apurado o valor aplicado na execução das atividades objeto do presente protocolo, sendo este valor inferior ao mencionado alínea a) da cláusula segunda, será corrigido para o valor efetivamente apurado/executado.
Quinta
Acompanhamento
O primeiro outorgante acompanhará e fiscalizará o correto cumprimento deste protocolo nas condições expressas no mesmo, e verificará da sua execução por via do Gestor do Protocolo.
Sexta
Prazo de Vigência e Execução
1.O presente Protocolo reporta os seus efeitos a janeiro de 2025, e vigorará até 31 de dezembro de 2025, aceitando-se justificativos correspondentes às despesas já realizadas nos termos e para os efeitos do art.º 156 do CPA, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicação do presente protocolo.
2. Quanto aos compromissos constantes da cláusula 3.ª, o presente Protocolo vigorará até à publicação dos resultados da candidatura.
Sétima
Incumprimento
1.Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar as comparticipações ainda não vencidas, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pelo Primeiro Outorgante, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
Oitava
Alteração e Denúncia
1.Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.
2. É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de sessenta dias, da data do termo ou da renovação.
Nona
Publicitação
O presente protocolo, produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJALEI.
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 848/2025, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Dec. Lei n.º 127/2012 de 21 de junho com as respetivas alterações.
O presente Protocolo foi aprovadoem reunião do Executivode 24.04.2025
Oliveira de Azeméis, 24 de abril de 2025