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Considerando que:

-       Constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

-       As autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas;

-       As Juntas de Freguesia dispõem de atribuições e competências próprias de gestão nos casos e nos termos previstos na lei;

-       Compete designadamente às juntas de freguesia:

”z) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
aa) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
bb) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;
cc) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;
dd) Colocar e manter as placas toponímicas;

ee) Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;
ff) Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;
hh) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios propriedade da freguesia;
ii) Administrar e conservar o património da freguesia;

mm) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar”, na área territorial da freguesia;

-       A prossecução das atribuições e o exercício das competências das autarquias locais devem respeitar os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do Estado;

-       A descentralização administrativa assegura e prossegue com maior racionalidade, eficácia e eficiência os interesses dos cidadãos;

A competência atribuída à Câmara Municipal no que respeita às suas relações com outros orgãos autárquicos;

-        A regras contidas nos art.ºs 336º, 337º e 338º do Código dos Contratos Públicos, designadamente no: ”N.º1 - As disposições da parte iii do Código dos Contratos Públicos não são diretamente aplicáveis  aos contraentes públicos que contratam entre si num plano de igualdade jurídica, segundo uma óptica de harmonização do desempenho das respectivas atribuições; N.º 2 - O disposto no número anterior não impede a aplicação, com as adaptações necessárias, do regime substantivo dos contratos administrativos aos contratos celebrados entre contraentes públicos pelos quais um deles se submeta ao exercício de poderes de autoridade pelo outro”;

 

-       Que as freguesias, dada a sua maior proximidade aos problemas locais, são agentes com capacidade acrescida para identificar as necessidades das populações resultando daí ganhos de eficiência e de economia;

-       Que a celebração do presente Contrato entre o Município de Oliveira de Azeméis e as freguesias contribui para a consolidação da democracia participada e de proximidade e beneficia as populações, bem como reforça os princípios de solidariedade financeira vertical e horizontal entre diferentes níveis da Administração;

-       Compete à Assembleia Municipal “Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações”;

-       O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso orçamental da despesa, bem como relativamente à assunção de compromissos plurianuais, no respeito pelo estabelecido na alínea c) do n.º1, do art.º 6º da Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro e art.º12º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho, mediante a respetiva prévia autorização pela Assembleia Municipal; 

Considerando ainda

-       A necessidade de tornar mais célere, eficiente e eficaz a operacionalidade e provisão de bens públicos municipais, em resultado do acréscimo de novas competências decorrente do novo Regime Jurídico das autarquias Locais, e não obstante o reforço de meios financeiros não permitir acompanhar estas novas responsabilidades, justifica que o município estabeleça formas de apoio financeiro para o pleno exercício das competências próprias das freguesias, sendo a base de repartição do apoio estabelecida em função do critério e valores do Fundo de Financiamento das Freguesias resultante da reorganização territorial autárquica e respetiva agregação, assegurando-se entre outros, os princípios da Igualdade e da Não Discriminação;

Ao abrigo da alínea j) do n.º1 do art.º 25º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro; 

É ENTRE:

Primeiro: Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;

Segunda: Freguesia de Cesar, pessoa coletiva número 507 015 550, aqui representada pelo Senhor Augusto Moreira da Silva, Presidente da Junta de Freguesia; 

Celebrado o presente Contrato Interadministrativo de Colaboração Financeira, que se rege pelas cláusulas seguintes:

1.ª

Objeto

O presente Contrato Interadministrativo tem como objeto apoiar financeiramente os encargos/despesas correntes de conservação, manutenção e reparação realizadas pela Junta de Freguesia de Cesar nas infraestruturas e equipamentos, no âmbito das suas competências próprias, estatuídas no art.º 16º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, designadamente:

”z) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
aa) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
bb) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;
cc) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;
dd) Colocar e manter as placas toponímicas;

ee) Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;
ff) Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;
hh) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios propriedade da freguesia;
ii) Administrar e conservar o património da freguesia;

mm) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar”; na área territorial da freguesia.”

2.ª

Regime de apoio financeiro

1. Para a concretização do objeto do presente Contrato, o Município concede apoio financeiro no montante anual até € 25 025,00 (vinte e cinco mil e vinte e cinco euros), respeitando os princípios da Igualdade e da não discriminação na repartição da dotação global afeta a este fim.

2. As transferências financeiras do valor global anual atrás mencionado serão efetuadas por tranches mensais, contra entrega de relatório mensal de execução discriminado das intervenções realizadas, acompanhado de mapa de execução de controlo orçamental e documentos justificativos de despesa correspondentes ao mês anterior, a que respeita a transferência/liquidação, após confirmação/validação dos mesmos.

3. Sempre que a freguesia não justifique até ao final do mês de janeiro do ano seguinte, a despesa na sua totalidade e valor a transferir no âmbito do presente contrato relativo ao ano civil anterior perderá o direito à verba não justificada.

4. A transferência mensal será idêntica aos valores que vierem a ser justificados nos termos e formas previstas no ponto 2 desta cláusula. O valor das transferências mensais acumuladas não poderá ultrapassar o montante anual global estabelecido no ponto 1.

5. Em casos excecionais e devidamente fundamentados pelo segundo outorgante poderá haver lugar a adiantamentos de duodécimos das transferências, desde que sujeitos à verificação da correspondente justificação/relatório da despesa da realização e haja disponibilidade e liquidez de tesouraria municipal para o efeito.

3.ª

Direitos e obrigações das partes

1. O acompanhamento e controlo da execução deste Contrato cabe ao Município de Oliveira de Azeméis, a quem compete:

a) Sempre que se mostre necessário e justificável poderão os serviços municipais do Departamento Municipal de Manutenção, Obras, Mobilidade e Equipamentos Públicos, acompanhar e verificar a execução das atividades  resultantes deste Contrato;

b) Assegurar o demais apoio técnico, administrativo e operacional, sempre que solicitado, e em circunstâncias justificadas de urgência, emergência e de prevenção de segurança de pessoas e bens, disponibilizar meios humanos, materiais, patrimoniais que se mostrem necessários aos fins invocados;

c) Proceder à transferência dos meios financeiros e quando aplicável, do apoio operacional previsto neste Contrato, no âmbito e dentro de condições estabelecidas.

2. A Junta de Freguesia compromete-se a:

a)    Realizar a conservação, manutenção, reparação das infraestruturas e equipamentos atrás mencionadas, objeto do presente Contrato;

b)    Elaborar e apresentar relatórios mensais discriminados de execução, acompanhados de mapas de execução de controlo orçamental da despesa referentes aos recursos financeiros disponibilizados pela Primeira Outorgante, e documentos justificativos (relativos ao mês correspondente), sem os quais a Câmara Municipal não procederá a pagamentos/transferências;

c)    Cumprir as disposições legais aplicáveis e as cláusulas do presente Contrato;

d)    Garantir e desenvolver os procedimentos adequados necessários ao exercício das suas competências, pautando a sua atuação sob critérios de eficiência, eficácia e economia;

e)    Respeitar e assegurar o cumprimento integral das normas nacionais, comunitárias,  Regulamentos e Planos Municipais, aplicáveis a cada uma das competências objeto do presente Contrato;

f)     Colocar à disposição da Primeira Outorgante toda a documentação necessária à realização de ações de acompanhamento e auditorias;

g)    Recolher e proceder ao tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução das operações objeto de contratualização;

h)    Adquirir todos os materiais/bens e/ou recrutar os recursos humanos necessários ao cumprimento do presente Contrato e à prossecução das suas atribuições, suportando as despesas daí decorrentes.

4.ª

Verificação de relatórios 

1. Os relatórios mensais a que se refere a parte final do número dois da cláusula segunda, ficam sujeitos a apreciação da Primeira Outorgante, devendo ser aprovados ou retificados de acordo com a conformidade face ao objeto, factos e/ou circunstâncias que se vierem a verificar.

2. Sempre que a Segunda Outorgante se oponha à retificação prevista no número anterior, deve apresentar reclamação concretizando a natureza dos vícios, erros ou faltas relativas à proposta de correção da Primeira Outorgante, sob pena de se considerar aceite a retificação.

5.ª

Modificação do contrato 

1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.

6.ª

Suspensão do contrato 

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a)    Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b)    Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentadas.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos. 

7.ª

Resolução  

1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a)    Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b)    Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

8.ª

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita. 

9.ª

Caducidade e Denúncia

1. O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo‐se as relações contratuais existentes entre as partes, salvo o disposto no número seguinte.

2. O Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo órgão executivo.

10.ª

Foro competente 

Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.

11.ª

Contagem dos prazos

Os prazos previstos neste contrato são contínuos.

12.ª

Vigência

O presente Contrato produz efeitos a 1 de janeiro de 2014 (ao abrigo do disposto no art.º 128º do Código do Procedimento Administrativo, devendo para tanto serem efetuados os ajustamentos respetivos nas transferências financeiras mensais) e vigorará até ao final do ano económico, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.

13.ª

Publicidade

Este contrato é publicitado no sítio da internet – Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJAL.

14.ª

Cabimento e Compromisso  

Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos no Orçamento/PPI do Município nas correspondentes classificações orgânica e económica.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos através da dotação do orçamento em vigor:

§ Primeiro: Em cumprimento do disposto no n.º3 do artigo 8º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, foi emitida a ficha do compromisso número 1738/2014, referente ao presente Contrato.

§ Segundo: A autorização para a assunção de compromisso plurianual é aprovada simultânemanente com a aprovação da minuta e correspondente aprovação/autorização para a celebração deste Contrato Interadministrativo, nos termos e para efeitos do disposto nna alínea c) do n.º1 do artigo 6º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro e artigo 12º do Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho.

O presente contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 20 de março de 2014 e em sessão da Assembleia Municipal de 28 de março de 2014, sendo igualmente aceite em reunião da Junta de Freguesia 20 de abril de 2014 e sessão da Assembleia de Freguesia de 28 de abril de 2014.

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Deliberações dos órgãos do Município e da Freguesia;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponivel;

- Certidões do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidões do Serviço de Finanças.

 

Oliveira de Azeméis, 19 de maio de 2014

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