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Projecto de Regulamento de alteração das taxas de ocupação do domínio público previstas na Tabela anexa ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais

Nota Justificativa

1- A aprovação em Reunião de Executivo de 09/02/2010 da suspensão de taxas de ocupação do domínio público previstas na secção II do Capítulo V da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis publicado no Boletim Municipal n.º 57 datado de 17/12/2009;
2- A prorrogação de prazo previsto no art. 17º da Lei n.º 53-E/2006 pela Lei n.º 117/2009 termina a 30 de Abril;
3- O agravamento exponencial face às taxas cobradas nos anos anteriores seria suportado, fundamentalmente, pelo designado comercio tradicional e também pelos Municipes em situações muito especificas;
4- A necessidade de não agravar de forma desproporcionada as taxas em vigor no ano transacto garantindo-se assim, a protecção às actividades referidas no ponto anterior.
5- Assim, torna-se necessário proceder à alteração das taxas e respectiva nota justificativa previstas na secção II do Capítulo V (Ocupação do Domínio Público) da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis publicado no Boletim Municipal n.º 57 datado de 17/12/2009


Anexo I. -

Nota Justificativa (Introdução nota II-2.3.9 no Capítulo II, II-2.3 do ponto C do Relatório R-32.01.17-08/09)

II-2.3.9 - Fundamentação Económico-Financeira - O valor proposto considerou a manutenção da taxa actual, ficando abaixo dos custos directos apurados como benefício às actividades económicas.


ver anexo em http://www.cm-oaz.pt/boletim_municipal.8/anexos_ao_bmdigital.479.html

Tabela Proposta (Alteração à Secção II do Capítulo V da Tabela de Taxas - pág. 41 do Relatório de Fundamentação Económico-Financeira R-32.01.17-08/09)


Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais

ver anexo em http://www.cm-oaz.pt/boletim_municipal.8/anexos_ao_bmdigital.479.html

O perído de apreciação publica foi aberto por Edital publicado no Boletim Municipal n.º 2 datado de 2010-03-08.

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