Piscina Municipal La Salette
O presente documento visa o estabelecimento de normas de funcionamento interno da Piscina Municipal La Salette.
Artigo 1.º
Obrigações dos/as utentes
1 - Os/as utentes deverão entrar pela porta de acesso aos balneários;
2 - Os/as utentes só poderão ter acesso ao recinto das piscinas quando devidamente equipados/as com o vestuários de banho adequado, exceto pessoal de serviço e quando estritamente necessário;
3 - Os/as utentes devem ter um comportamento geral de máxima correção, dentro de todo o recinto, em especial na área dos vestiários/balneários, designadamente não bater portas, não gritar ou falar alto, não desperdiçar água;
4 - Os/as utentes deverão utilizar o lava-pés e chuveiro antes de entrarem nas piscinas, respeitando todas as vedações existentes;
5 - Os/as utentes deverão entrar descalços ou com calçado apropriado na zona reservada a banhistas;
6 - Os/as utentes não deverão utilizar objetos de adorno, cremes, óleos ou quaisquer outros produtos que coloquem em causa a qualidade da água;
7 - Os/as utentes não deverão utilizar pastilhas elásticas nem comer, beber ou fumar durante a permanência nos tanques e zona de cais;
8 - Os/as utentes deverão comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer anomalia ou falha que se verifique nas instalações em utilização.
Artigo 2.º
Obrigações do pessoal ao serviço na Piscina Municipal La Salette
No local e durante o seu horário de funcionamento, são atribuições do pessoal em serviço:
1 - Controlar o normal funcionamento das piscinas;
2 - Cumprir e fazer cumprir do regulamento e normas em vigor;
3 - Zelar pelo cumprimento das regras por parte dos/das banhistas e acompanhantes, quando for caso disso;
4 - Aspirar e escovar as piscinas sempre que for necessário;
5 - Providenciar todas as análises da água necessárias e todo o tratamento adequado;
6 - Afixar nos locais próprios o resultado das análises;
7 - Fazer a manutenção da sala das máquinas;
8 - Controlar a iluminação geral;
9 - Acorrer a qualquer situação pontual;
10 - Efetuar a abertura e fecho das instalações;
11 - Efetuar a limpeza geral;
12 - Entregar, receber e controlar os cabides e roupas dos/das utentes;
13 - Assegurar a utilização dos cabides nos períodos em que o sistema esteja em funcionamento;
14 - Responsabilizar-se pelos valores previamente entregues à sua guarda;
15 - Proceder à cobrança das taxas devidas pela utilização individual e coletiva das instalações;
16 - Entregar na tesouraria da Câmara Municipal toda a receita que vier a ser cobrada;
17 - Vigiar utentes das piscinas durante todo o tempo em que seja permitido tomar banho;
18 - Zelar pelo cumprimento das normas elementares de higiene referentes à utilização das instalações;
19 - Elaborar e manter atualizado o inventário de bens da piscina;
20 - Participar as ocorrências que constituam desvio à normal utilização das instalações, todas as ocorrências nos domínios de indisciplina, falta de higiene e prejuízos causados;
21 - Impedir a prática de atos (saltos, corridas, etc.) que ponham em causa a integridade física de utentes e/ou o normal funcionamento das atividades;
22 - A saída do plano de água é obrigatória até 15 (quinze) minutos antes do encerramento da instalação.
Artigo 3.º
Proibições
É proibido:
1 - Permanecer nas escadas de entrada/saída das piscinas;
2 - Deixar cair qualquer detrito na zona destinada a utentes;
3 - Projetar propositadamente água para o exterior das piscinas;
4 - Entrada de cães ou outros animais nos recintos;
5 - Utilizar qualquer tipo de material insuflável, nos tanques sem a supervisão de representante legal/pessoal responsável;
6 - Urinar e defecar na água das piscinas;
7 - Correrias desordenadas e saltos para a água por forma a pôr em perigo a segurança pessoal e demais utentes;
8 - O uso de balneários destinados a um sexo por pessoas de sexo diferente do determinado;
9 - Empurrar quaisquer pessoas para as piscinas;
10 - A entrada nas instalações a pessoas que não ofereçam condições de asseio e higiene, indiciem estar em estado de embriaguez ou toxicodependência ou apresentem indícios de doenças cutâneas e/ou contagiosas.
Artigo 4.º
Vestiários e roupeiros
1 - Os vestiários e roupeiros são separados por sexos e neles funcionarão também as instalações sanitárias respetivas;
2 - Nas instalações da piscina só poderão ser guardados, e apenas pelo período de utilização:
a) Vestuário;
b) Objetos pessoais de uso corrente e sem expressão valorativa.
3 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo extravio de dinheiros e valores que possa ocorrer.
4 - Antes de utilizarem os vestiários, os/as utentes deverão proceder à entrega de roupa e pertences ao pessoal de serviço que entregarão respetivo cartão enumerado.
5 - O vestuário só será restituído mediante apresentação de cartão enumerado, o qual será devolvido após utilização.
Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis
O presente documento visa o estabelecimento de normas de funcionamento interno da Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis.
Artigo 5.º
Cartão de Utente
1 - Aos/às utentes que utilizem a Piscina Municipal, será entregue um cartão de utente, com fotografia e respetiva identificação, o qual deve ser apresentado junto do serviço de receção, sempre que solicitado ou utilizado no sistema informático, passando-o, à entrada e à saída apenas uma vez;
2 - A perda ou extravio do cartão de utente deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços administrativos da Piscina Municipal onde o mesmo foi adquirido, sendo necessária a aquisição de uma 2ª via, com pagamento da respetiva taxa.
Artigo 6.º
Cartão de Acompanhante
1 - A Piscina Municipal no ato da inscrição de utente com idade até 9 anos entrega respetivo cartão de acompanhante que ficará à responsabilidade de representante legal;
2 - A perda ou extravio do cartão de acompanhante deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços administrativos da Piscina Municipal onde o mesmo foi adquirido, sendo necessária a aquisição de uma 2ª via, com pagamento da respetiva taxa.
Artigo 7.º
Condições de utilização
1 - Todos os/as utentes obrigam-se a respeitar as regras instituídas, devendo ter comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público cumprindo ainda das normas constantes no presente documento, designadamente:
Artigo 8.º
Condicionamento ao acesso
1 - A entrada nas instalações será vedada a pessoas que não ofereçam condições de asseio e higiene, ou indiciem estar em estado de embriaguez ou toxicodependência;
2 - A entrada será igualmente vedada a utentes que aparentem ser portadores de doenças contagiosas, doenças de pele ou lesões de que possa resultar prejuízo para a saúde pública;
3 - O acesso ao recinto das piscinas só é permitido a pessoas que tenham realizado o prévio pagamento das respetivas taxas e que se apresentem equipadas com o vestuário de banho adequado, exceto pessoal de serviço e quando estritamente necessário;
4 - Não é permitida a entrada ou permanência nas piscinas, de utentes que se apresentem munidos de objetos inadequados à respetiva atividade, podendo por em causa o bem-estar e a integridade física de restantes utentes bem como a deterioração do material existente;
5 - O acesso às bancadas é livre, podendo, no entanto ser interdito ou restringido ao público em geral, por motivos técnico-pedagógicos;
6 - Não é permitida a entrada de animais na Piscina Municipal, com exceção de cães-guia acompanhantes de deficientes visuais.
Artigo 9.º
Utilização dos vestiários
Os vestiários/balneários são separados por sexos e neles funcionarão também as instalações sanitárias respetivas.
1 - A Piscina Municipal dispõem de:
a) Vestiários/balneários coletivos masculinos;
b) Vestiários/balneários coletivos femininos;
c) Vestiários/balneários coletivos infantis;
2 - As crianças com menos de 6 anos de idade podem utilizar os vestiários/balneários do género oposto, desde que acompanhadas por pessoas adulta responsável desse género. É permitida a utilização dos vestiários/ balneários infantis por utentes e respetivos acompanhantes até aos 9 anos de idade;
3 - Os/as utentes com idade superior aos 9 anos deverão utilizar os balneários destinados ao seu género, não podendo ser acompanhados por pessoa adulta;
4 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro, valores ou bens que possam ocorrer.
Artigo 10.º
Pagamento de taxas, compensações, devoluções
1 - Todos os/as utilizadores/as da Piscina Municipal estão sujeitos ao pagamento de taxas de acordo com a tabela de taxas;
2 - No caso da academia aquática e desportiva, os/as utentes pagarão a mensalidade até ao dia 8 de cada mês e as instituições/entidades até ao dia 15 de cada mês;
3 - Caso não se proceda ao pagamento das taxas no prazo definido, após notificação de incumprimento, o processo transita para execução fiscal, conforme Regulamento sobre o funcionamento e utilização dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres;
4 - Caso os/as utentes/instituições pretendam efetuar pagamentos por débito direto, o mesmo será efetuado mediante assinatura e envio de comprovativo do NIB. No caso de pretenderem efetuar pagamentos por débito direto, a 1.ª mensalidade deverá ser sempre paga na receção da piscina municipal;
5 - No caso de se verificar cancelamento/alteração de contrato/turmas/horários é obrigatório preenchimento de documento próprio e devidamente assinado;
6 - A compensação de aulas pode ser efetuada de duas formas: em regime livre ou em aula (durante a época letiva e mediante disponibilidade de vaga na turma), no máximo de 10 compensações;
7 - Nas compensações referidas anteriormente estão incluídos feriados e motivos alheios à piscina municipal. Nas compensações referidas anteriormente estão excluídas situações de doenças e motivos da responsabilidade da Piscina Municipal;
8 - No caso de motivos alheios à piscina as compensações deverão ser efetuada no prazo de 15 dias. Em casos de doença, devidamente comprovada clinicamente, a compensação deverá ser efetuada 30 dias após o reinício da atividade até igual período ao da ausência, válido durante a época letiva em curso.
9 - No caso de faltas verificadas por motivos de doença, devidamente comprovadas clinicamente, poderá ser autorizado pagamento de meia mensalidade após o reinício da atividade;
10 - As renovações e as inscrições decorrem durante os períodos definidos pelos serviços e devidamente publicitados;
11 - O/a utente que frequentou a época desportiva anterior, poderá durante o período de renovação de inscrição, procedendo ao pagamento mensalidade, de forma a garantir a vaga na turma pretendida;
12 - Durante o período de inscrições será possível garantir a vaga na turma pretendida, mediante o pagamento da taxa de inscrição e mensalidade;
13 - Anualmente deverá ser efetuado o pagamento de taxa de reinscrição, conforme tabela de taxas e licenças em vigor;
14 - Só são permitidas devoluções correspondentes ao mês de setembro e outubro, até 30 de setembro e 31 de outubro, respetivamente.
Artigo 11.º
Pessoal de Serviço
1 - Os/as trabalhadores/as em serviço na Piscina Municipal devem:
a) Ser respeitados/as pelos/as utentes, devendo prestar esclarecimentos em questões de organização, higiene, segurança e disciplina;
b) Zelar pelo escrupuloso funcionamento do equipamento, devendo comunicar à pessoa responsável, a ocorrência de quaisquer anomalias detetadas nas instalações ou equipamentos, bem como de quaisquer infrações ao regulamento;
c) Cumprir o horário de trabalho que lhes estiver atribuído, permanecendo no seu posto de trabalho e desempenhando as funções que lhe estiverem incumbidas;
d) Prestar os seus serviços com disciplina, zelo e diligência, de forma a alcançar a maior rentabilidade possível, na prossecução das metas e objetivos da Piscina Municipal;
e) Contribuir para o estabelecimento de boas relações laborais entre colegas e chefias, promovendo também um relacionamento salutar com utentes, baseado no respeito e compreensão recíprocos, assim como a dignificação da Piscina Municipal;
f) Tratar utentes com simpatia, disponibilidade e competência, fomentando uma prestação de serviços com qualidade.
Artigo 12º
Sanções
1 - O não cumprimento do disposto neste documento e a prática de atos contrários a quaisquer ordens legítimas do pessoal em serviço, normas legais ou regulamentares em vigor e que sejam prejudiciais aos/às utentes, poderá implicar a aplicação de sanções conforme a gravidade do caso;
2 - Estão previstas as seguintes sanções:
a) Repreensão verbal;
b) Comunicação por escrito, no caso de danificação de equipamentos, com respetiva informação de imputação de custos;
c) Expulsão das instalações;
d) Inibição temporária da utilização das instalações;
3 - No caso dos menores, poderão os/as encarregados/as de educação e/ou representantes legais serem responsabilizados.
Artigo 13º
Revogação da autorização de utilização
1 - A autorização de utilização poderá ser revogada ou suspensa, se se verificar a prática de alguns dos seguintes factos, imputáveis às entidades utilizadoras:
a) Agressões ou tentativas de agressão entre espetadores e ou representantes das entidades presentes;
b) Não pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;
c) Produção de danos na Piscina Municipal ou em quaisquer equipamentos ou materiais nela integrada, devido a deficiente utilização, enquanto não forem totalmente ressarcidos;
d) Utilização da Piscina Municipal para outros fins que não aqueles para que foi concedida autorização;
e) Cedência da utilização da Piscina Municipal a terceiros pela entidade autorizada;
f) Desrespeito pelas normas do presente documento;
g) Desrespeito pelas indicações transmitidas pelo pessoal afeto ao serviço.
Pavilhão Municipal Prof. António Costeira
O presente documento visa o estabelecimento de normas de funcionamento interno da Pavilhão Municipal Prof. António Costeira.
Artigo 14º
Normas de Acesso
1 - O Pavilhão Desportivo Municipal é aberto ao público em geral, aos Clubes e a outras Entidades/Instituições, reservando-se à Câmara Municipal o direito de o condicionar a todos aqueles que não satisfaçam as condições básicas de comportamento, ou coloquem em risco a segurança dos outros utentes da instalação;
2 - Sempre que o pavilhão for utilizado por alguma entidade ou utente, deve estar sempre presente trabalhador/a da Câmara Municipal;
3 - Todos os/as utentes deverão obedecer às regras e Regulamentos de utilização do Equipamento Desportivo e/ou instruções do pessoal de serviço, podendo em caso de desobediência ser-lhes retirado o direito de permanência do local;
4 - Qualquer utente ou espetador/a, que seja reincidente no não cumprimento das presentes normas internas, poderá ser proibido/a de entrar no pavilhão por tempo a determinar;
5 - Os/as utentes são responsáveis pelos prejuízos que cometam, tanto a nível pessoal, como nos equipamentos ou instalações;
6 - Todos os/as utentes do Pavilhão Desportivo Municipal deverão utilizar equipamento adequado, especialmente ao nível do calçado;
7 - O vestuário terá de respeitar as características específicas da atividade e deverá obrigatoriamente ser trocado nos vestiários/balneários das instalações;
8 - O/a utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer falta que note nas instalações bem como de qualquer degradação existente;
9 - Antes de utilizarem os vestiários/balneários, os/as utentes deverão observar as indicações do pessoal de serviço, relativamente aos procedimentos a adotar;
10 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pela perda de objetos pessoais de utentes;
11 - As instalações e sanitários destinados a utentes devem ficar, após cada utilização em perfeito estado de asseio;
12 - A entrada nos balneários deverá ser de 1 hora antes dos jogos e de 30 minutos antes dos treinos, e a saída deverá ser de 30 minutos após o término dos jogos e treinos, de modo a não prejudicar o bom funcionamento da Instalação;
13 - O público, visitantes e/ou acompanhantes frequentarão unicamente os locais e áreas que lhe estão reservados, utilizando para isso os acessos assinalados;
14 - A pessoa responsável pela atividade, aquando da utilização da instalação deve:
14.1. Zelar pelo bom funcionamento da mesma e pela preservação das instalações e material.
14.2. Possuir identificação da sua função emitida pelo Clube /Instituição/Entidade.
14.3. Assegurar o cumprimento dos horários não permitindo que os/as praticantes entrem no pavilhão sem a sua presença.
14.4. Providenciar pela arrumação do material utilizado.
14.5.Assegurar que os/as praticantes se apresentem devidamente equipados.
14.6. Colaborar com o pessoal em serviço.
14.7. Dar conhecimento ao pessoal de serviço, de quaisquer ocorrências registadas.
Artigo 15º
Utilização das instalações
1 - As instalações serão utilizadas por pessoas ou Instituições com idoneidade reconhecida e como tal responsáveis pela mesma;
2 - As instalações deverão ser única e exclusivamente utilizadas pelos representantes das coletividades a quem a utilização foi concedida com fim específico não sendo permitida em qualquer circunstância a sua subconcessão a outra coletividade;
3 - As infrações ou disposto no número anterior implicam o imediato cancelamento de cedência;
4 - O vestuário e o calçado a utilizar nas atividades desportivas terá de ser apropriado, sendo expressamente vedado o acesso à área de jogo, a qualquer pessoa que não utilize o tipo de calçado permitido;