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Considerando: 

-Que incumbe às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos – nº 1, art.º 6º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei Bases da Atividade Física e do Desporto);

- Que nos termos do n.º 3, do art.º 46º (Apoios Financeiros), daquele diploma legal ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”

- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário, considerando-se para todos os efeitos legais o instrumento “Protocolo de Organização/Caderno de Encargos”, como Plano Desenvolvimento Desportivo para este evento;

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro), após 13 anos de ter realizado o Mundial, em que Portugal se sagrou campeão,

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Que se consideram de interesse público os eventos ou competições desportivas, as manifestações desportivas que integrem os quadros competitivos regulares das respetivas federações desportivas nacionais ou internacionais, conforme o art.º 5.º do Decreto - Lei n.º 273/2009;

-Que foi atribuída à Federação de Patinagem de Portugal ou FPP pela C.E.R.H., a organização do Campeonato da Europa de Seniores Masculinos de Hóquei em Patins a realizar em 2016;

- Que a FPP, possui a capacidade de delegar a sua realização, sem que deixe de constituir-se como entidade competente para definir e dirigir toda a atividade desportiva;

- As negociações anteriormente havidas entre a FPP e o Município, incorporadas num instrumento de base Protocolar de Organização/Caderno de Encargos, com vista à realização do próximo “Europeu de Hóquei em Patins” em Oliveira de Azeméis, manifestação desportiva que revela interesse público, dada a sua dimensão internacional;

-Que a Associação de Patinagem de Aveiro – APA, tem como fins estatutários, entre outros, a promoção da prática de hóquei em patins e patinagem e que por tal facto está mais habilitada a acompanhar e administrar a prática daquelas atividades desportivas;

- Que o Municipio de Oliveira de Azeméis tem, no campo desportivo, consolidado a sua posição como referência de boa prática ao nível regional, nacional e internacional;

-A demonstrada apetência e tradição desta modalidade desportiva no Município e a aposta permanente no incentivo à prática, divulgação e dinamização de competições com interesse social e desportivo; 

Assim ao abrigo das alíneas o), u), e ff), número 1 do artigo 33º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artº 5º, 8º, 15º e 17º do D.L. 273/2009, de 1 de outubro e fundamentos acima referidos,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;

E

A APA – Associação de Patinagem de Aveiro, pessoa coletiva número 501 784 063, com sede na Rua 25 de Abril, nº17, freguesia e município de Oliveira de Azeméis, representado por José Pires de Almeida Saraiva, na qualidade de Presidente da Direção;

E

A FPP – Federação de Patinagem de Portugal, pessoa coletiva número 501 065 326, com sede em Lisboa, representado por Fernando Elias Claro, na qualidade de Presidente da Direção;

Celebram o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato tem por objeto garantir e assegurar a execução, bem como o acompanhamento das atividades, bens e serviços necessários à realização do Campeonato da Europa Seniores Masculinos de Hóquei em Patins, a realizar-se em Oliveira de Azeméis de 11 a 16 de julho de 2016, para que o mesmo decorra em perfeitas condições e prestigie o nome das entidades envolvidas no evento, bem como de Portugal.

Segunda

Obrigações, Direitos e Responsabilidades

1-    Compete ao Primeiro Outorgante:

As obrigações direitos e responsabilidades, do primeiro outorgante, são as constantes do Instrumento de base Protocolar de Organização/Caderno de Encargos, em anexo.

2-    Compete ao Segundo Outorgante:

Para além das que resultam do Instrumento de base Protocolar de Organização/Caderno de Encargos, em anexo, cabe-lhe ainda designadamente:

a)     Garantir a integral execução de todo o processo de realização de despesas, com vista à realização do evento em causa, onde se prestigie o nome do evento e de Portugal;

b)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa, sendo que a mesma será efetuada por uma comissão acompanhamento composta por elementos dos três partes outorgantes, com objetivo de validar, controlar e apresentar a execução financeira do evento.

c)    Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d)    Concluída a realização do evento, enviar ao primeiro Outorgante relatório final de execução com cópia dos documentos justificativos em articulação com a b) deste número;

e)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

f)     Certificar as suas contas e demais obrigações, nos termos do art.º 20º do Decreto – Lei nº 273/99, de 1 de outubro.

3-    Compete ao Terceiro outorgante;

As obrigações direitos e responsabilidades, do terceiro outorgante, são as constantes do Instrumento de base Protocolar de Organização/Caderno de Encargos, em anexo.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução

O Presente contrato-programa reporta os seus efeitos a partir de 1 de junho, produzindo eficácia a partir da data da sua publicação, mantendo-se em vigor até à total concretização e/ou até 31 de dezembro do ano em curso.

Quarta

Comparticipação Financeira

Para a prossecução do objeto do presente contrato, o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante uma comparticipação financeira até ao valor de € 220.000,00 (duzentos e vinte mil euros), para apoio exclusivo às despesas.

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A verba referida na cláusula anterior é disponibilizada, à medida em conformidade das necessidades e com a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas, de acordo com o estabelecido na b) número dois da cláusula segunda, bem como para efeito do pagamento final da verba atribuída é necessário cumprir o estabelecido na alínea d) do número dois da cláusula segunda.

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa - nº 4, art.º 17º, conjugado com art.º 19º do D.L. n.º273/99, de 1 de outubro.

Sétima

Revisão do contrato

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro. 

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato

  1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
  2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
  3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) da cláusula segunda, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito da proposta apresentada, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 3011/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.  

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 23 de junho de 2016.

 

Arquiva-se:

- Instrumento de base Protocolar de Organização/Caderno de Encargos

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 27 de junho de 2016

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