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(Lei n.º5/2007 de 16 de janeiro - Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)                                                                    

Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;

- Que a intervenção das instituições públicas deve focar-se na definição e operacionalização de políticas públicas de incentivo, dinamização, formação e apoio, assentes em critérios que perspetivem o apoio às instituições que melhor trabalham e que melhor serviço prestam à sociedade onde se inserem;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Incumbe às Autarquias Locais, a promoçao e a generalizaçao da atividade fisica, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condiçao fisica, da qualidade de vida e da saude dos cidadaos–nº 1 art.º 6º da Lei 5/2007 de 16 de janeiro-Lei Bases da Atividade Física e do Desporto;

- Que o Município, por este meio, visa dar corpo ao desiderato de promover e estimular a atividade física e desportiva, servindo de veículo e instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos oliveirenses, apostando no apoio à formação, valorizando a cooperação com o Clube Desportivo de Cucujães, no projeto para a formação e desenvolvimento da prática desportiva, no quadro competitivo das modalidades de  Ginástica e Hóquei patins;

- Os fins prosseguidos pelo Clube Desportivo de Cucujães, designadamente a promoção desportiva, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral; 

 

- Que nos termos do n.º 3, do art.º 46º (Apoios Financeiros), daquele diploma legal 3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;

- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta a plano ou proposta, que não constitua encargo ordinário;

Ao abrigo da alínea u), número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artº 5º do D.L. 273/2009, de 1 de outubro e fundamentos acima referidos,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves ;

E

O Clube Desportivo de Cucujães, pessoa coletiva número 500 852 251, com sede na rua do Clube Desportivo de Cucujães freguesia de Cucujães, representada por Armindo Miguel dos Reis Brandão, na qualidade de Presidente da Direção;

Celebram o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente Contrato tem por objeto a comparticipação financeira no âmbito do desenvolvimento desportivo, designadamente no apoio às obras de melhoramentos no pavilhão.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Outorgante:

a)    Utilizar as verbas constantes da quarta cláusula exclusivamente na execução do definido neste Contrato Programa;

b)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c)    Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d)    Concluída a realização do programa de desenvolvimento desportivo, enviar ao Primeiro Outorgante relatório final de execução do mesmo e cópias das faturas respeitantes às obras realizadas;

e)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

f)     Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato.

g)    Colocar à disposição do Município, de forma gratuita, as suas instalações desportivas para a realização de atividades e eventos de interesse municipal–art.º 17º do D.L. n.º 273/2009, de 1 de outubro;

h)    Certificar as suas contas e demais obrigações, nos termos do artº. 20º do Decreto–Lei nº 273/99, de 1 de outubro;

i)      Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação Apoio Institucional.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução

O Presente contrato-programa produz efeitos reportados à 2015/2016, e vigora até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicitação do presente contrato.

Quarta

Comparticipação financeira 

Para a prossecução do objeto do presente contrato, o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro no valor €61.000,00 (sessenta um mil euros)

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira 

O pagamento da comparticipação referida na cláusula anterior será efetuada do seguinte modo:

a)    No mês de outubro do corrente ano 45.000€;

b)    No mês de dezembro do corrente ano; 16.000,00 € (dezasseis mil euros), após entrega do mencionado na d) da segunda clausula.

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa-nº 4, art.º 17º, conjugado com art.º 19º do D.L. n.º273/99, de 1 de outubro.

Sétima

Revisão do contrato 

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato 

  1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
  2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.

Nona

Publicitação 

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 4277/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. 

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 27 de outubro de 2016.

Arquiva-se:

- Programa Desenvolvimento Desportivo;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 03 de novembro de 2016

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