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Considerando

-         Que em 22/12/2014, foi celebrado Acordo de Execução, com vista à concretização da delegação legal de competências da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis na União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, respeitando os princípios da Igualdade, Não discriminação, bem como da Estabilidade, da Prossecução do interesse público, da Continuidade da prestação do serviço público e da Necessidade e suficiência dos recursos;

-         O teor do oficio enviado pela União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail pelo qual solicita a alteração do Acordo de Execução, nos termos e fundamentos nele constantes (E/ 33853/2016);

-         O disposto na clausula 28ª do Acordo de Execução conjugado com o disposto no art.º 120º, n.º2, 121º e 133º, n.º2 do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro;

-         Que pelo n.º1 do art.º25º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal autorizar a celebração de acordos de execução entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia (alínea k);

-         O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso da despesa, bem como relativamente  à assunção de compromissos plurianuais, no respeito pelo estabelecido na alínea c) do n.º1, do art.º 6º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro (e posteriores alterações) e art.º12º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho, mediante a respetiva prévia autorização pela Assembleia Municipal;

-         A intenção de alteração da redação das cláusulas 27ª e 40ª do referido Acordo de Execução;

Entre:

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, com sede no Largo da Republica, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representada pelo Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal;

E

UNIÃO DE FREGUESIAS DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, SANTIAGO RIBA-UL, UL, MACINHATA DA SEIXA E MADAIL, pessoa coletiva número 510 838 782, aqui representada pelo Senhor Carlos Manuel Pinho e Silva, Presidente da União de Freguesias;

É celebrada a presente Adenda a Acordo de Execução, alterando-se o teor da cláusula 27ª e 40ª, passando das mesmas a constar:

 

 

27.ª

Recursos Humanos, Técnicos e Materiais

1. Em termos de afectação de recursos humanos é definido o critério/rácio geral de, no mínimo de dois trabalhadores, por cada Freguesia (anterior à reorganização administrativa territorial autárquica), tendo subjacente as situações/afetações existentes à data, por efeitos de instrumentos de cooperação anteriores.

2. Tendo em conta a alteração superveniente, mais concretamente, a pedido do trabalhador a desafetação do mesmo ao Acordo de Execução, facto que afeta o cumprimento das obrigações e não deriva nem pode ser imputada à cobertura de riscos próprios da execução do Acordo, e o rácio constante do nº 1, passam a estar afetos quatro trabalhadores à União Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, identificados no registo dos serviços dos Recursos Humanos da Autarquia e constantes do ato preparatório realizado a 19 de novembro de 2014 e do Procedimento Pré-Contratual de Negociação individual de 2/12/2016, podendo haver lugar a substituição de acordo com as circunstâncias e/ou capacidade do mapa de pessoal do Município.

3. Face ao rácio definido em um e a situação agora existente, e considerando o critério de conceder uma comparticipação financeira mensal correspondente a 250,00 €, por elemento/trabalhador, em falta para cumprimento do requisito mínimo aí estabelecido, a partir de agosto de 2016, acrescerá à compensação anterior, uma dotação correspondente a cinco meses o valor de 250,00 €/mês x 5=1250,00 €; e posteriormente para um período de doze meses, correspondendo o montante por ano civil de 3.000,00 € (250,00 x 12);

4. O número de trabalhadores afetos à União de Freguesias é válido pelo período de vigência do presente Acordo, podendo ser alterado, através de adenda, caso venha a demonstrar-se necessário para o cabal exercício das competências legalmente delegadas, a aprovar pelos órgãos competentes.

5. O presente Acordo é título bastante e suficiente para suporte do mecanismo de afetação dos trabalhadores do Município ao exercício da delegação legal de competências aqui previstas, não havendo lugar à transferência dos vínculos dos trabalhadores nem à perda de quaisquer direitos ou obrigações, conforme deriva do ponto 6 do Despacho de S.ª Excelência o Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 11 de março de 2014, conjugado com o nº 3 do artº 122º do Anexo I da Lei n.º 75/2013.

6. Os referidos trabalhadores mantêm-se incorporados no mapa de pessoal do Município de Oliveira de Azeméis, ficando sujeitos à aplicação em matéria e regime disciplinar desta entidade, competindo-lhe ainda o processamento e pagamento das respetivas remunerações.

7. O pessoal afeto à União de Freguesias fica sob a orientação, direção e distribuição de tarefas, da Junta de Freguesia, competindo ainda a esta a verificação da assiduidade, pontualidade e demais procedimentos de controlo do exercício de funções, bem como na elaboração de um relatório de avaliação de desempenho dos trabalhadores, para efeitos de ‘reporte’ ao município nos termos do SIADAP.

8. Não são afetos recursos patrimoniais e materiais à execução do presente Acordo por não ter sido considerado oportuno, sem prejuízo de eventuais alterações por convenção extra a celebrar entre as partes, caso se revele necessário.

40.ª

Cabimento e compromisso 

Os encargos resultantes do presente Acordo serão satisfeitos através da dotação do orçamento em vigor:

§ Primeiro: Em cumprimento do disposto no artigo 8º, nº 3 da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, corresponde o compromisso de fundo disponível número 5569/2014 e 4855/2016.

§ Segundo: A autorização para a assunção de compromisso plurianual foi aprovada pela Assembleia Municipal na mesma sessão realizada para a sua aprovação, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 6º, nº 1, alínea c), da Lei n.º8/2012, de 21 de Fevereiro (posteriores alterações), e 12º do Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho.

A minuta da presente Adenda foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de 09 de dezembro de 2016 e sessão da Assembleia Municipal de 19 de dezembro de 2016, e nos respetivos orgãos da União de freguesias.

A presente Adenda é feita em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Atas respetivas dos órgãos do Município e da U. Freguesias;

- CFD;

- Certidões do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidões do Serviço de Finanças;

Oliveira de Azemeís, em 20 de dezembro de 2016

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