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Considerando

- O princípio da continuidade do mandato (art.º 80º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro;

- As deliberações da Câmara Municipal de 24.10.2013 e bem assim de 05.01.2017;

Ao abrigo da competência que me conferem os artigos 57º, n.º3 e 58º, n.º1, alínea c) e n.ºs 3 e 4 do diploma acima citado, conjugado com os artºs 2º, 6º e 7º do Estatuto dos Eleitos Locais - Lei nº 29787 e posteriores alterações, bem como na sequência das referidas deliberações:

a)    Mantenho em mais dois (2), o número de vereadores em regime de permanência a tempo inteiro;

b)    Nesta conformidade, mantenho a designação do Vereador, Dr. Pedro João Alves Carneiro Marques, com efeitos a 30.12.2016, e mais designo, a Vereadora, Prof.ª Maria Manuela Ferreira da Costa Pinho, com efeitos à presente data, como vereadores/as em regime de permanência e a tempo inteiro;

c)    Confirmo a designação e manutenção do Sr. Vereador Dr. Ricardo Jorge Pinho Tavares - Vice-Presidente da Câmara Municipal, a quem, além das funções específicas que lhe sejam distribuídas, cabe substituir-me nas minhas faltas, ausências e impedimentos, ficando com os poderes próprios e nos que me foram conferidos, nos termos da lei;

d)    Na minha ausência, e simultâneamente do Vice-Presidente, assumirá as funções de Vice-Presidente e minha substituta legal, a Vereadora Dr.ª Gracinda  Rosa Moreira de Pinho Leal;

e)    Na minha ausência e dos Vereadores indicados na alínea anterior, assumirá as funções de Vice-Presidente da Câmara Municipal e meu substituto legal, o Vereador  Dr. Pedro João Alves Carneiro Marques.

Os lugares/cargos, encargos, dotações, cabimentos e compromissos resultantes destas designações, estão previstas nos respetivos Orçamentos municipais para 2016/2017, nas correspondentes rubricas da despesa.

Dê-se conhecimento deste meu despacho ao Executivo Camarário e a todos os serviços municipais e efetue-se a publicidade devida, em cumprimento do disposto no artigo 56º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 António Isidro Marques Figueiredo, Dr.

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