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Considerando:

- Que o Código dos Contratos Públicos publicado em anexo ao DL nº 18/2008, de 29 de Janeiro e posteriores alterações estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo abrangendo a realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como empreitadas de obras públicas;

- Que, da conjugação do artº 36º nº 1 do CCP com o artº 18º nº 1 al. a) e b) do DL n.º 197/99 de 8/06, resulta que, a decisão de contratar cabe ao orgão competente para autorizar a despesa; ao Presidente da Câmara compete autorizar despesas com locação, aquisição de bens e serviços, e empreitadas de obras públicas até ao montante de € 149 639,37 e à Câmara Municipal compete, sem limite autorizar despesas da mesma natureza;

- Que nos termos do artigo 29º, n.º2 do DL nº 197/99, de 8/06, a Câmara Municipal pode delegar no seu presidente, a competência para autorizar despesas da mesma natureza, até ao valor limite de € 748 196,85;

- Considerando ainda e para os efeitos do artº 47º do CPA, que a delegação de competências compreende os atos da aprovação da necessidade da despesa, da escolha do procedimento prévio, da decisão de realização e de contratação da despesa, da aprovação das peças de procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental e de fundo disponível, adjudicação e autorização da despesa, até ao montante atrás referido;

- Os princípios de descentralização administrativa, desconcentração de poderes, da boa administração, e no intuito de se aumentar a eficácia, eficiência e celeridade das decisões e procedimentos (art.º 5º do CPA);

Proponho:

Ao abrigo e em conformidade com as citadas disposições legais, que a Câmara Municipal delegue no Sr. Presidente, com possibilidade de subdelegação, as competências que o referido diploma lhe atribui até ao valor limite de € 748 196,85 (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos), nos termos e condições e atos compreendidos acima referidos para a realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas de obras públicas.

Aprovado em reunião de 05.01.2017

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