Considerando:
- O meu Despacho de 04 de janeiro do ano em curso (I/691/2017), de manutenção da designação dos membros dos Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação, mais concretamente na manutenção da designação de Secretário do Gabinete de Apoio à Presidência, Sr. José Francisco Brandão Oliveira;
- Que pelo n.º4 do art.º 43º do Anexo à Lei n.º75/2013, de 12./09, os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo presidente da Câmara Municipal;
- Que aos membros dos gabinetes de apoio é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do governo (Decreto-Lei nº 11/2012, de 20 de janeiro conjugado com o Decreto-Lei nº 196/93, de 27 de maio, por remissão deste, na parte final do nº 5 do artº 22º do Decreto-Lei nº 11/2012), no que respeita a designação, funções, regime de exclusividades, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias (n.º5 do mesmo artigo);
Determino, no âmbito da minha competência própria, e ao abrigo das disposições citadas, a exoneração do Sr. José Francisco Brandão Oliveira, secretário do Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a partir de 27 de junho de 2017, face à notificação, no âmbito do Processo 448/16.9T9V/FR, de forma a salvaguardar-se a imparcialidade e imagem desta Autarquia.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, em conformidade com o estatuído na al. t), nº 1 do artº 35º e artº 56º do Anexo I, da Lei n.º 75º/2013, de 12 de setembro, conjugados com o art.º47º do CPA e efetuar a devida publicação (por extrato no D.R.), nos termos do artº 11º, nº 3 e 12º do D.L. nº 11/2012.
Oliveira de Azeméis, 28 de junho de 2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
António Isidro Marques Figueiredo, Dr.