• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando que:

  • A FAMOA, como entidade agregadora das associações do Município de Oliveira de Azeméis e dinamizadora do movimento associativo, procura continuar a celebrar as manifestações populares e culturais do Município, que revelam muita dedicação, entrega e elevada qualidade. Também aqui o associativismo e dinamismo das associações envolvidas continuam a ser fatores determinantes para o sucesso destes eventos no Município de Oliveira de Azeméis;
  • A realização do Carnaval oliveirense decorreu no passado dia 5 de março de 2017;
  • Se pretende realizar no dia 1 de julho "As Marchas descem à Cidade" e a 29 de julho, do ano em curso, a "Folia na Noite - Carnaval de Verão";
  • Do programa desta edição inclui desfile de diversos grupos por algumas ruas da cidade e atuações variadas;
  • A realização de projetos de caráter cultural, recreativo ou de lazer cultivam o espirito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzindo-se em benefícios para as populações e especialmente para as camadas jovens;
  • Importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;
  • Considerando ainda as atribuições dos Municípios em matéria de Património, Cultura, Tempos Livres e Desporto, previstas nas alíneas e) e f), nº 2, artº 23º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

Ao abrigo da alínea e), n.º2, art.º 23º e alíneas o), e u), n.º 1, artº 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é celebrado,

 Entre

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante denominado Primeiro Outorgante; e

A Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA), pessoa coletiva n.º 505 361 981, com sede na Rua Dr. Salvador Machado, Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Sr. António Luís da Fonseca e Grifo, na qualidade de Presidente, adiante denominado Segundo Outorgante;

É celebrado o presente Protocolo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto 

O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional entre os outorgantes, no âmbito da organização e concretização dos seguintes eventos/iniciativas:

- Carnaval Oliveirense (5 de março de 2017);

- "Marchas descem à Cidade", a realizar no dia 1 de julho; e

- "Folia na Noite - Carnaval de Verão", a realizar no dia 29 de julho de 2017.

Segunda

Compromissos 

1. No âmbito do presente Protocolo, compete à Segunda outorgante:

a) Proceder à organização dos citados eventos, em colaboração com o Primeiro outorgante, efetuando as despesas que lhe estejam associadas;

b) Apresentar relatório sobre a execução de cada evento, bem como documentos justificativos da despesa efetuada.

2. Compete ao Primeiro outorgante:

a) Acompanhar o desenvolvimento e realização dos eventos, através de apoio logístico, procedendo à emissão das respetivas autorizações e licenças;

b) Atribuir para os referidos fins a comparticipação financeira no montante até € 23.500,00 (vinte três mil e quinhentos euros), distribuídos da seguinte forma:

            - € 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros), relativamente ao Carnaval Oliveirense;

- € 4 000,00 (quatro mil euros), relativamente às "Marchas descem à Cidade";

- € 7.000,00 (sete mil euros), no que concerne "À Folia na Noite - Carnaval de Verão".

Terceira

Disponibilização da Comparticipação Financeira

O pagamento das comparticipações mencionadas na alínea b) do número 2 da cláusula segunda, será efetuado após apresentação de relatório de execução de cada evento, acompanhado dos respetivos documentos justificativos, da seguinte forma:

 - € 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros), em junho;

 - € 11.000,00 (onze mil euros), em julho, do corrente ano.

Quarta

Prazo de Vigência e Execução

O presente Protocolo reporta os seus efeitos à data da realização do primeiro evento, cessando com a concretização do seu objeto.

Quinta

Publicitação 

O protocolo de colaboração produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto no artº 56º, anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. 

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 2707/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas alterações.

Aprovado em reunião do Executivo de 08 de junho de 2017.

Oliveira de Azeméis, 14 de junho de 2017

 

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]