• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de ação social e promoção do desenvolvimento, consignadas designadamente, nas alíneas h) e m) do no n.º 2 do art.º 23º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

-  Que importa assegurar a valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitindo, assim, promover melhores respostas sociais e de qualidade dos serviços;

- O teor do ofício da Fábrica da Igreja de S. Martinho de Cucujães (E/21538/2017);

Ao abrigo da alínea o) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E                                                                                                                             

A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Cucujães, pessoa coletiva número 502 492 066, com sede na Rua do Município, lugar da Igreja, 3720-386 Vila de Cucujães, aqui representada pelo pároco Padre Artur de Matos Bastos, adiante denominado Segundo Outorgante;

Celebram o contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro a Fabrica da Igreja de S. Martinho de Cucujães, para obras de arranjos do espaço exterior da Capela;

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Outorgante:

a)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

b)    Apresentar o relatório da realização das obras e intervenções bem como os respetivos justificativos;

c)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução 

O Presente contrato produz efeitos no corrente ano, cessando com a concretização do seu objeto.

Quarta

Comparticipação financeira 

Pela execução das obras e intervenções referidas o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro no valor de 70.000,00€ € (setenta mil euros).

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada nos seguintes termos:

a)    no mês de setembro: 33.000,00 € (trinta e três mil euros);

b)    no mês de outubro: 30.000,00 € (trinta mil euros); e

c)    no mês de novembro: 7.000,00 € (sete mil euros); após a entrega do mencionado na alínea b) da cláusula segunda.

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa.

Sétima

Revisão do contrato

Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato

O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea b) do número dois da cláusula segunda, exigir extra ou judicialmente a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação 

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 3604/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações. 

Aprovado em reunião do Executivo de 31 de agosto de 2017.

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 07 de setembro de 2017

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]