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PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Considerando:

- As atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, sociocultural e de tempos livres;
- Que a realização de projetos de âmbito promocional das atividades económicas do município, não são passíveis de alcançar os resultados desejáveis, sem a participação de parceiros públicos e privados;
- Que tem sido critério do Município promover, em colaboração com outras entidades, ações de animação e dinamização da cidade, promovendo assim o comércio tradicional;
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;
- O relevante interesse público municipal que subjaz a este Protocolo, assente na promoção do desenvolvimento económico e local;
- O pedido de colaboração apresentado pela ACCOAVC – Associação Comercial dos Concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra, de 17 de março do corrente ano (E17394/2017);

Ao abrigo da alínea m), nº 2 do artº 23º conjugado com as alíneas o), u) e ff), n.º1, artº 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro;

Entre:

Primeiro: O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo; e

Segundo: A Associação Comercial dos Concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra, pessoa coletiva número 500 984 336, com sede na Avenida César Pinho, nesta cidade de Oliveira de Azeméis, representada pelo Presidente da Direção Manuel Oliveira Tavares e Tesoureiro Francisco José Gomes Silva;

É celebrado o presente protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira
Objeto

O presente protocolo tem como objeto estabelecer os termos da colaboração institucional no âmbito do plano de ação e desenvolvimento de iniciativas de promoção e dinamização comercial de Oliveira de Azeméis para o ano 2017, conforme documento em anexo.

Segunda
Direitos e Obrigações

1. No âmbito do presente protocolo, compete à Segunda Outorgante;
a) Desenvolver, implementar e promover as atividades constantes do Plano de atividades 2017;
b) Proceder à apresentação dos relatórios de execução das atividades ou outros documentos que lhe sejam solicitados;
c) Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;
2. Compete ao Primeiro Outorgante:
a) Comparticipar financeiramente no montante de € 20.000,00 (vinte mil euros);
b) Para além do apoio referido, compromete-se ainda a dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo, ou outro, necessário à prossecução dos objetivos.

Terceira
Pagamentos

1. A comparticipação referida no número 2 alínea a) da cláusula anterior será disponibilizado da seguinte forma:

-€ 15.000,00 (quinze mil euros), no mês de outubro;
-€ 5.000,00 (cinco mil euros), no mês de dezembro;

2. Para efeitos do disposto no número anterior, a Segunda Outorgante deverá apresentar relatórios de execução das atividades/ações desenvolvidas, previamente aos pagamentos. Para o pagamento a efetuar no mês de dezembro, deverá apresentar o relatório final e o balancete.

Quarta
Período de Vigência

1. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto;
2. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes;

Quinta
Classificação Económica

Os encargos serão suportados pelo orçamento do município em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 3916/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.

Aprovado em reunião do Executivo de 28 de setembro de 2017

Oliveira de Azeméis, 29 de setembro de 2017

O Primeiro Outorgante

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A Segunda Outorgante
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