• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

CONTRATO-PROGRAMA

Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de património, cultura e ciência, bem como os tempos livres e desporto consignadas designadamente, nas alíneas e) e f) do n.º 2 do art. 23º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitindo, assim, promover a dinâmica associativa do Concelho;

- O teor do ofício da Associação Cultural e Recreativa de Vilar (E/8702/2017);

- Os fins prosseguidos pela mesma Associação, designadamente no desenvolvimento de atividades intrageracionais, culturais e desportivas da população;

Ao abrigo da alínea o) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E

A Associação Cultural e Recreativa de Vilar, pessoa coletiva número 501 718 389, com sede na RUA ARTUR PEREIRA DA SILVA - VILAR, em Oliveira de Azeméis, representada por Manuel Ferreira Soares, na qualidade de Vice-presidente da Direção, adiante denominado Segundo Outorgante

Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira
Objeto

O presente contrato programa tem por objeto a cooperação financeira, no âmbito das obras de requalificação do telhado do Edifício Sede.

Segunda
Obrigações

1. Compete à Segunda Outorgante:
a. Cumprir os objetivos a que se propõe no âmbito do citado Plano/projeto;
b. Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
c. Apresentar o relatório da realização das obras e intervenções, bem como os respetivos justificativos.
d. Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.
2. No âmbito do presente Contrato Programa, compete ao Primeiro Outorgante:
a. Conceder uma comparticipação financeira, até ao valor de 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros;
b. Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;
c. Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução da obra/autos de medição.

Terceira
Prazo de Vigência e Execução

O Presente contrato programa reporta os seus efeitos a janeiro do corrente ano e vigorará com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicação do presente contrato.

Quarta
Pagamentos

1. O pagamento do valor referido na segunda cláusula será efetuado em outubro de 2017

2. Para efeitos do disposto do número 1, desta cláusula, o pagamento da verba tem que estar previamente cumprido o estabelecido na alínea c) do número 1 da segunda clausula.

Quinta
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Sexta
Revisão do contrato

Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

Sétima
Mora e Incumprimento do Contrato

1. O atraso na realização do plano/projeto confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea b) do artigo 2º, exigir extra ou judicialmente a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Oitava
Publicitação

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo aos compromissos de fundo disponíveis n.º 3925/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.

Aprovado em reunião do Executivo de 28 de setembro de 2017

Arquiva-se:
- Plano/projeto
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 29 de setembro de 2017
O Primeiro Outorgante
______________________________________
O Segundo Outorgante
_______________________________________

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]