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CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Considerando:

- Que o Município de Oliveira de Azeméis tem, no campo cultural e desportivo, consolidado a sua posição como referência de boa prática ao nível regional, nacional e até internacional;
- A demonstrada apetência e tradição desta modalidade desportiva no Município e a aposta permanente no incentivo à prática desportiva, contribuindo indubitavelmente para o maior aumento de praticantes e atletas no município;
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;
- A primordial preocupação de dinamização dos espaços desportivos existentes, bem como o forte incremento de várias associações desportivas sediadas no concelho, ligadas à pratica da modalidade de futsal, servindo de motor e alicerce à implementação de políticas públicas de proliferação da pratica desportiva;
- O teor do ofício do Grupo Cultural e Recreativo de Ossela E/24261/2017
- Que nos termos do n.º 3 do art.º 46º (Apoios Financeiros) da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro: ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”
- Da conjugação do citado art.º 46º com os artºs 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

Ao abrigo da alínea u), número 1 do artigo 33º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o art.º 5º do D.L. 273/2009, de 1 de outubro e fundamentos acima referidos:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, designado por Primeiro Contraente

E

O Grupo Cultural e Recreativo de Ossela, com sede no lugar de Santo António, em Ossela pessoa coletiva número 501076142, aqui representada por José Carlos Correia Rêgo, Presidente da Direção, adiante designado por Segundo Contraente

Celebram o presente Contrato – Programa, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira
Objeto

O presente Contrato tem por objeto a comparticipação financeira por parte do Município de Oliveira de Azeméis, para a formação e desenvolvimento da prática desportiva, com vista à divulgação do logotipo Azeméis é Vida.

 

 

Segunda
Obrigações
Compete ao Segundo Contraente:
a) Assegurar a execução integral e atempada do programa de desenvolvimento desportivo (PDD);
b) Prestar e apresentar ao Primeiro Contraente todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
c) Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Apresentar relatório final de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
e) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
f) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato.
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação “Apoio Institucional”.

Terceira
Prazo de Vigência e Execução

O Presente contrato-programa reporta os seus efeitos às épocas desportivas 2013/2014; 2014/2015; 2015/2016; 2016/2017 (ao abrigo do disposto no art.º 128º do Código do Procedimento Administrativo) e vigora até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da sua publicitação.

Quarta
Comparticipação financeira

Para apoio e concretização do objeto do presente Contrato, o Município concede uma comparticipação financeira à Segunda Contraente no valor de € 33.310,00 (trinta e três mil trezentos e dez euros) distribuídos da seguinte forma:
- Apoio à formação épocas 2013/2014; 2014/2015; 2015/2016; 2016/2017 - € 8.310,00 (oito mil trezentos e dez euros);
- “ Azeméis é Vida ” épocas 2015/2016 e 2016/2017 - € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);

Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação financeira, referida no número anterior, será disponibilizada no mês de outubro de 2017.

 

 

Sexta
Sistema de Acompanhamento e controlo da execução do Contrato

A disciplina do regime de comparticipação e acompanhamento da execução da iniciativa, aqui prevista, é definida pelo Primeiro Contraente, podendo exigir a todo o tempo os elementos que considere essenciais à verificação da concretização dos objetivos previstos no presente Contrato-programa.

Sétima
Revisão do contrato

I. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.
II. À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.

Oitava
Mora e Incumprimento do Contrato

1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
2. Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação, só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
3. O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) da cláusula segunda, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo anexo ao presente contrato-programa, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona
Publicitação

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro e posteriores alterações.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 3917/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 28 de setembro de 2017.

Oliveira de Azeméis, 29 de setembro de 2017.
O Primeiro Contraente
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A Segunda Contraente
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