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Considerando

- O meu despacho de 24 de outubro do corrente ano que designa os vereadores em regime de permanência a tempo inteiro e em exclusividade Srs. Rui Jorge da Silva Luzes Cabral e Inês Dias Lamego;

- A deliberação da Câmara Municipal de 30 de outubro do corrente ano que fixou mais dois Vereadores em regime de permanência a tempo inteiro;

- A competência que me confere o artigo 58º, n.º1, alínea c) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, conjugado com os artºs 2º, 6º e 7º do Estatuto dos Eleitos Locais - Lei nº 29/87 e posteriores alterações;

Na sequência da deliberação acima citada, designo os dois Vereadores os Srs. Helder Martinho Valente Simões e Ana Maria de Jesus da Silva;

a) Designo o Sr. Vereador, Rui Jorge da Silva Luzes Cabral - Vice-Presidente da Câmara Municipal, a quem, além das funções específicas que lhe sejam distribuídas, cabe substituir-me nas minhas faltas, ausências e impedimentos, ficando com os poderes próprios e nos que me foram conferidos, nos termos da lei;

b) Na minha ausência, e simultâneamente do/a Vice-Presidente, assumirá as funções de Vice-Presidente e meu substituto legal, o Vereador Helder Martinho Valente Simões ;

c) Na minha ausência e dos Vereadores indicados na alínea anterior, assumirá as funções de Vice-Presidente da Câmara Municipal e meu substituto legal, a Vereadora Inês Dias Lamego.

O presente despacho produz efeitos retroagidos a 24 de outubro, nos termos da al. a) do nº 2, do artº 156º, do CPA e referida deliberação, com exceção da Vereadora Ana Maria de Jesus da Silva, com efeitos na presente data.

Os lugares/cargos, encargos, dotações, cabimentos e compromissos resultantes destas designações, estão previstas no respetivo Orçamento municipal para o corrente ano, nas correspondentes rubricas da despesa, correspondendo aos números de compromisso de fundo disponível 659 e 692/2017.

Dê-se conhecimento deste meu despacho ao Executivo Camarário e a todos os serviços municipais e efetue-se a publicidade devida, em cumprimento do disposto no artigo 56º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

Oliveira de Azeméis, 30 de outubro de 2017

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Joaquim Jorge Ferreira, Engº.

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