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Considerando:

- Que o serviço de Metrologia, é um serviço acreditado, integrando o Núcleo de Competências de Gestão de Sistemas da Qualidade e de Inovação Administrativa da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos, cabendo-lhe a tarefa de supervisão do mesmo, nos termos da alínea m), do nº 3, do artº 3º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura matricial e flexível;

- Que a trabalhadora técnica superiora, Paula Cristina Santos Oliveira, (Engª), foi designada em 04 setembro de 2015, como Responsável Geral do referido Núcleo e do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);

- A necessidade institucional e funcional da existência de um interlocutor entre o Gabinete de Metrologia do Município e o Instituto Português da Qualidade (IPQ).

Determino,

No uso da minha competência própria, e ao abrigo do Artº 35º, nº 2, alínea a) e Artº 37º, do anexo I, da Lei nº 75/2013, conjugado com os Artºs 22º, nº 8, e 27º do DL nº 135/99, e posteriores alterações, e Artºs 44º a 50º do CPA,

- Manter a designação da trabalhadora Paula Cristina Santos Oliveira (Engª) como interlocutora entre o Gabinete de Metrologia do Município e o Instituto Português da Qualidade (IPQ), ao nível da qualificação como organismo de verificação metrológica.

- Delegar na referida trabalhadora a competência de assinatura e visto de correspondência do Município com destino àquela entidade, respeitante aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvem no âmbito do serviço de metrologia.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os serviços municipais e efetuar a publicidade devida, em cumprimento do disposto no art.º 56, do anexo I, da Lei nº 75/2013, e posteriores alterações, conjugado com o art.º 47º, nº 2 do C.P.A.

Oliveira de Azeméis, 2 de novembro de 2017

Presidente da Câmara Municipal

Joaquim Jorge Ferreira, Engº

 

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