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PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Considerando que:

- A XIII edição do Concurso Internacional de Instrumentos de Sopro de Terras de La-Salette se realizará na cidade de Oliveira de Azeméis entre os dias 03 e 08 de Abril, sendo o maior a nível nacional quer em número de participantes, quer de edições já realizadas;

- Se trata de um evento com expressão local, nacional e projeção internacional sendo uma referência em Portugal, e que visa incentivar a formação musical contando esta edição com um júri internacional, inegrando as secções infantil, juvenil, júnior e sénior nos instrumentos de madeiras (flauta transversal, oboé, clarinete, fagote e saxofone) e metais (trompete, trompa, trombone tenor, trombone baixo, tuba e bombardino) decorrendo no Cineteatro Caracas.

- A atividade da Academia de Música de Oliveira de Azeméis assume-se como de relevante interesse para este Município, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a promoção e difusão do ensino da música e fundamentalmente no desenvolvimento, formação e integração cultural da população;

- O teor do ofício enviado pela Academia de Música de Oliveira de Azeméis, (E/3248/2018), sobre o qual se pronunciou a Comissão de Análise e Enquadramento de Subsídios (movimentos do E/3248/2018);

- Constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações designadamente no domínio da educação, cultura, tempos livres e promoção do desenvolvimento (art.º 2.º alínea d) e) f) e m) do n.2 do art.º 23.º)

- A realização de projetos de carácter cultural, recreativa ou de lazer cultivam o espirito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzindo-se em benefícios para as populações e especialmente para as camadas jovens;

- Se trata de contratação excluida, ao abrigo do artigo 5.º números 4.º ( alinea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Codigo da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;

- O despacho do Sr.(a) Vereadora, que designa como Gestor do Protocolo, o trabalhador Aldo Luis La-Salete Silva Sousa.

Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro, é celebrado

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante e;

ACADEMIA DE MÚSICA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 502 722 185, com sede nesta cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Eduardo Manuel Barbosa Duarte Pereira e Pedro Miguel Almeida Lourenço, na qualidade de Presidente da Direção e Tesoureiro, respetivamente;

É celebrado o presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional entre os Outorgantes, tendo em vista a concretização do Concurso Internacional de Instrumentos de Sopro “Terras de La-Salette” .

Segunda

No âmbito do presente Protocolo:

a) Compromete-se a Segunda Outorgante a proceder à organização do citado evento, em colaboração com o Primeiro, arrecadando as receitas e efetuando as despesas que lhe estejam associadas;

b) Compete ao Primeiro Outorgante acompanhar o desenvolvimento e realização do evento, através de apoio logístico, bem como comparticipar financeiramente nas despesas.

Terceira

Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, o primeiro Outorgante atribui comparticipação financeira à Segunda Outorgante, no montante até 42.000.00€ (quarenta e dois mil euros), cujo pagamento ocorrerá durante o mês de março de 2018, podendo este valor ser reforçado ou diminuído, em conformidade com o relatório comprovativo das receitas e despesas apuradas.

Quarta

1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes;

2. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objetivo.

Quinta

Os encargos resultantes do presente contrato programa serão suportados pelo orçamento, na classificação orgânica 020125 e classificação económica 040701, bem como compromisso de fundo disponível nº 1048/2018, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 08 de fevereiro de 2018.

Oliveira de Azeméis, 16 de fevereiro de 2018

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