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Considerando,

- Os despachos anteriores sobre o assunto em título;

- Que os Acordos de Execução vão ser objeto de aditamento e de renovação, pelo período do novo mandato dos órgãos municipais;

- Que se mantém a relevância, o alcance e a continuidade de tal tarefa/missão do grupo interno em apreço,

Assim determino,

No uso da minha competência própria, e ao abrigo do Artº 35º, nº 2º, alínea a) e 37º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013 e posteriores alterações, e ainda em cumprimento do previsto na cláusula 24ª, nº 1, dos referidos acordos de execução, alterar os elementos do grupo, mantendo, contudo, as missões/tarefas, nos seguintes termos:

- Eng.º Rogério Miguel Marques Ribeiro, a missão de coordenar o grupo de trabalho abaixo identificado, bem como assegurar a apresentação dos relatórios anuais de análise global dos mesmos, a centralização e registo dos pedidos das Freguesias, e a gestão do e-mail de receção criado para o efeito;

- Drª Maria José Soares Moreira, - Assegurar a verificação administrativa e da componente financeira da execução;

- Dr. Fernando Anjos Cunha e Eng.º Alberto Filipe Rebelo Godinho, - Assegurarem a verificação física de execução dos Acordos, e validação dos relatórios mensais.

O grupo interno, tem como missão entre outras, assegurar o cumprimento dos requisitos previstos nas cláusulas 22ª, 23ª e 24ª, dos Acordos de Execução, designadamente:

  • Centralizar e monitorizar todos os pedidos das Juntas de Freguesia/União de Freguesias;
  • Prestar apoio e colaboração às Juntas de Freguesia, com vista ao bom desenvolvimento do exercício das competências delegadas;
  • Acompanhar, verificar, fiscalizar e validar, as atividades executadas pelas Freguesias/União de Freguesias, nomeadamente através dos relatórios mensais de execução física emitidos pelas mesmas entidades;
  • Elaborar, no mínimo, um relatório anual de análise que identifique e avalie a realização das ações, bem como os resultados e as eventuais problemáticas de concretização física sentida nos territórios sobre o exercício das competências delegadas, para efeitos da alínea g), da cláusula 22ª, dos Acordos de Execução.
  • Proceder ao levantamento e sistematização de dados físicos, financeiros e estatísticos das operações objeto de contratualização, que servirão de base à formulação de acordos de execução futuros;

Estas tarefas são garantidas, sem prejuízo de assegurarem as demais funções que lhe estão atribuídas nas UO, a que estão afetos/as;

Dê-se conhecimento e publique-se para os devidos efeitos.

 

Oliveira de Azeméis, 22 de fevereiro de 2018

O Presidente da Câmara Municipal

Joaquim Jorge Ferreira, Engº

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