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Considerando:

- Que em 06 de janeiro de 2006, foi celebrado protocolo de colaboração entre o Município de Oliveira de Azeméis e a AXA - Associação de Xadrez de Aveiro,( n.º 02/2006) que tem por objecto a cooperação financeira no âmbito específico do programa de implementação dsa aprendeizagem do Xadrez nas escolas do Município de Oliveira de Azeméis;

- O teor da informação interna (I/80752/2017), com concordância do respetivo dirigente;

- Que é intenção dos outorgantes, alterar o teor da cláusula quinta do mesmo;

Ao abrigo da alínea u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede nos Paços do Concelho, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

A AXA - Associação de Xadrez de Aveiro, pessoa coletiva número 505 967 898, aqui representada pelo Fernando Moreira de Pinho, Presidente da Direção, com sede na Rua Comunidades Portuguesas, em Estarreja, adiante designada por Segunda Outorgante;

É celebrada a presente adenda ao identificado protocolo, alterando-se o teor da cláusula quinta, que passa a ter a seguinte redação:

 

Quinta

Comparticipação Financeira

Pelo conjunto das ações realizadas, o Município de Oliveira de Azeméis prestará apoio financeiro à AXA no montante de 2400€ (dois mil e quatrocentos euros), a pagar em duas prestações iguais, no final do primeiro período e do terceiro período escolar.

a) - € 600,00 (seiscentos euros), valor a acrescer referente ao ano escolar 2015/2016;

b) - € 2410,00 (dois mil quatrocentos e dez euros), referente ao ano escolar de 2016/2017;

Os Valores das alíneas a) e b) serão pagos no decorrer do mês de dezembro do corrente ano.

Na data do último pagamento, cessa o presente protocolo por mútuo acordo.

O Presente contrato-programa reporta os seus efeitos ao ano escolar 2015/2016; (ao abrigo do disposto no art.º 128º do Código do Procedimento Administrativo) e vigora até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da sua publicitação.

Os encargos resultantes da adenda ao protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao número de compromisso de fundo disponível 4767/2017.

Aprovada em reunião do Executivo de 28 de dezembro de 2017 e em sessão da Assembleia Municipal de 24 de fevereiro de 2018.

Oliveira de Azeméis, 08 de março de 2018

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