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Considerando:

- A aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Nuclear e o Regulamento da Estrutura Matricial e Flexível;

- A organização interna dos serviços Municipais assenta no modelo de estrutura mista (hierarquizada e matricial) ao abrigo do nº 1 do artº 9º, conjugado com o artº 12º do Decreto-Lei nº 305/2009, de 23 de Outubro, e é constituía por:

 Unidades Orgânicas Nucleares, sob a forma de Departamentos Municipais;

     a. Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões e Unidades Orgânicas de Competência Flexível de 3º grau);

     b. Subunidades Orgânicas - Seções, dirigidas por Coordenadores Técnicos;

     c. Equipas Multidisciplinares e respetivos Núcleos de competências;

- O mapa de pessoal e respetivas regras em vigor;

- A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação e da economia processual (artsº 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22 de abril e posteriores alterações);

- Que os serviços e organismos da Administração Pública devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da responsabilidade e da gestão participativa (art.º2º do citado Decreto - Lei n.º135/99, de 22 de abril);

- De acordo com o estabelecido no artº 8º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubero compete ao Presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas multidisciplinares, cabendo-lhe afetação ou reafetação do pessoal ao respetivo mapa e aos centros de custos criados no Município, para efeitos de controlo de gestão;

- É necessário empreender uma política de gestão ativa e racional na gestão dos recursos humanos da nossa organização municipal, no sentido de aumentar e melhorar continuamente a sua produtividade e eficiência, apostando nos trabalhadores que mostrem ter perfil e um leque de competências que urge valorizar;

Assim, nestes termos determino:

No uso da competência própria, que me é conferida pelo art.º35º, n.º 2, alínea a), conjugado com o art.º37º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), bem como art.º 44º a 50º do Código do Procedimento Administrativo e demais regimes e disposições retrocitadas, proceder à manutenção da designação e afetação dos/as seguintes trabalhadores/as como:

 

 RESPONSÁVEIS

               Nº       -     IDENTIFICAÇÃO                -             FUNÇÕES

  • 856 - Catarina Ribeiro Soares Reis - Responsável do Gabinete de Comunicação
  • 317 - Maria das Dores Cesário Ferreira da Costa - Responsável da Atividade de Expediente e Serviços Gerais
  • 643 - Ana Paula Pereira Pinheiro - Responsável do Serviço de Informação e Apoio ao  Consumidor
  • 854 - Ana Clara Silva Marques - Responsável pelo Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos
  • 1102 - Pedro Miguel Azevedo Costa - Responsável pelo Gabinete de Desporto
  • 1016 - Elsa Susana Costa Felix - Responsável do Gabinete de Contratação Pública (a)
  • 603 - Ândrea Susana Silva Pinho Ferreira - Responsável do Núcleo de Competências de Ambiente e Conservação da Natureza e de Competências de Gestão do Espaço Florestal 
  • 693 - Mário Jorge Almeida Sousa - Responsável pelo Núcleo de Competências Gestão de Serviços Urbanos Ambientais
  • 868 - Francisco José Gomes Silva - Responsável pelo Gabinete de Apoio ao Associativismo e Coletividades
  • 986 - Luís Filipe Simões Arede - Responsável pelo Serviço Municipal de Proteção Civil
  • 653 - Gabriela Ribeiro Conceição Ferreira - Responsável do Gabinete de Projetos Sócio  Habitacionais
  • 644 - Catherine Françoise Franchamps  - Responsável do Gabinete de Inserção Profissional
  • 866 - Mário Pedro Silva Carvalho Saavedra - Responsável do Gabinete de Juventude e Tempos Livres
  • 717 - Marta Maria Sousa Machado Mota - Responsável do Gabinete de Gestão de Bibliotecas
  • 776 - Fernanda Isabel Costa Soares - Responsável do Gabinete de Arquivo e Documentação Geral
  • 796 - Ângela Maria Silva Azevedo - Responsável do Gabinete de Gestão do Centro Lúdico
  • 628 - Sandra Cristina Ferreira Santos - Responsável do Gabinete de Turismo

Determino ainda delegar nos/as trabalhores/as acima referenciados/as a competência da assinatura e visto da correspondência de mero expediente, respeitante àqueles serviços, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artº 22, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril (e posteriores alterações).

Finalmente, ficam os/as referidos/as responsáveis com a faculdade de confirmação e acompanhamento dos recursos humanos sob a sua alçada, no que concerne, entre outros: Anexos II, consultas médicas, folgas, tempo a gozar, horas extraordinárias.

(a) Para além das citadas delegações, a competência no que concerne a toda a documentação referente aos procedimentos daquele Gabinete designadamente, PAQ, PCO, PFO e REQ's e outras diligências instrutórias ou procedimentais. Na sua falta, ausência ou impedimento, em suplência a Técnica Superior, Dra. Susana Cristina da Rocha Cruz.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12.09 e art.º 47º, n.º2 do CPA.

Oliveira de Azeméis, 16 de março de 2018

O Presidente da Câmara Municipal

Joaquim Jorge Ferreira, Engº

 

 

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