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Considerando que:

- A Associação Patinhas e Patudos é uma associação de proteção dos direitos dos animais;

- Constituem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, no domínio da Sáude e Ambiente (alínea g) e k) do n.º 2 do art.º. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

- Neste âmbito, compete à Câmara Municipal deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de obras, e bem assim, à realização de atividades de natureza social, educativa, ou outra de interesse para o município, incluíndo aquelas que contribuam para a promoção da sáude (alínea o) e u) do n.º1 do art.º 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;

- As atividades desenvolvidas pela referida Associação, se revestem de interesse público municipal, designadamente ao nível de campanhas de sensibilização, de incentivo à adoção responsável e esterilização, como forma de diminuição do número de animais errantes;

- A Associação Patinhas e Patudos solicitou a cedência de um espaço para o exercício das suas atividades;

- A política municipal de Responsabilidade social ambiental;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do art.º 5.º n.ºs 1, e do art.º 5.º B, n.º1 do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação da trabalhadora Isabel Maria Machado Viana Aniceto, Gestora do presente Protocolo ( art.º 290.ºA do CCP).

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

A Associação Patinhas e Patudos, pessoa coletiva número 513 753 990, aqui representada por Cristina Maria Novo Duarte Concepción, na qualidade de Presidente da Direção, sediada na Rua Pintor João Marques, nº33, 3720-272 Oliveira de Azeméis, Município de Oliveira de Azeméis, adiante designada por Segunda Outorgante.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) e u) do n.º1 do art.º 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e demais disposições citadas, é celebrado o presente Protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Primeira

O Município de Oliveira de Azeméis é proprietário do imóvel inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 6717, da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, UL, Macinhata da Seixa e Madail.

Segunda

O presente protocolo tem por objeto a cedência da área demarcada e identificada na planta anexa, do referido prédio à Associação Patinhas e Patudos, de forma a ajudá-la no cumprimento da sua missão de garantir a dignidade de assistência e/ou albergue a animais errantes ou comprovadamente negligenciados pelos seus responsáveis legais, com vista à diminuição da sua presença no concelho, bem como a comportamentos resultantes da sua organização em matilhas e que podem colocar em risco a segurança de pessoas e bens.

Terceira

1. Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se a Segunda outorgante a:

a) Manter o imóvel em perfeito estado de conservação, utilização e segurança;

b) Facultar o seu exame, sempre que lhe for solicitado, tolerando quaisquer benfeitorias que sejam necessárias e da competência do Município, bem como quaisquer outras informações;

c) Não a aplicar a fim diverso daquele a que se destina, específicado na cláusula anterior;

d) Não fazer dele uma utilização imprudente;

e) Não proporcionar a terceiro o seu gozo, salvo autorização expressa, por parte do Primeiro outorgante;

f) Avisar imediatamente, sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou que ameaça algum perigo;

g) Findo o Protocolo, desocupar o espaço e a restituí-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento.

h) Por solicitação do município a participar gratuitamente nas campanhas e ações de sensibilização organizadas ou promovidas pela autarquia, nomeadamente no âmbito da sensibilização e educação cívica;

i) Remeter o seu plano de atividades.

2. Compromete-se o Município de Oliveira de Azeméis a entregar, na data da assinatura do presente Protocolo, as respetivas chaves do imóvel.

3. Quaisquer outras obras ou benfeitorias, que a Segunda outorgante pretenda efetuar, só poderão ser levadas a cabo, desde que submetidas, por escrito, à apreciação do Município e respetiva autorização.

4. Em qualquer caso, não assistirá à segunda outorgante o direito de pedir por elas qualquer indemnização ou invocar direito de retenção.

Quarta

O prazo de cedência de utilização do espaço é de cinco anos, contado da data da assinatura do presente Protocolo, podendo ser renovado automaticamente se não for denunciado, nos termos da cláusula sexta.

Quinta

Ficam por conta do Segundo outorgante, todas as obras que venham a verificar-se necessárias ao bom aproveitamento e funcionalidade do espaço, designadamente as de beneficiação e conservação, bem como as despesas com o seu funcionamento ao nível de energia elétrica, que se revelem necessárias ao uso e fim a que se destina.

Sexta

Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

Sétima

É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o fato à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de trinta dias.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 05 de abril de 2018.

Oliveira de Azeméis, 09 de abril de 2018

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