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Considerando:

- O pedido de apoio apresentado pelo NAC-Núcleo Atletismo Cucujães, (E/11632/2018), em anexo;

- A informação interna n.º I/30716/2018, do Gabinete de Desporto (anexa);

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09. e posteriores alterações;

- Que o desenvolvimento de atividades destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;

- Que a intervenção das instituições públicas deve focar-se na definição e operacionalização de políticas públicas de incentivo, dinamização, formação e apoio, assentes em critérios que perspetivem o apoio às instituições que melhor serviço prestam à sociedade onde se inserem;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Incumbe às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos – nº 1, art.º 6º, da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei Bases da Atividade Física e do Desporto);

- Que o Município, por este meio, visa dar corpo ao desiderato de promover e estimular a atividade física e desportiva, servindo de veículo e instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos oliveirenses, apostando no apoio à formação, valorizando a cooperação com o NAC – Núcleo Atletismo Cucujães, no projeto para a formação e desenvolvimento da prática desportiva, no quadro competitivo da modalidade de Atletismo;

- Os fins prosseguidos pelo NAC  Núcleo Atletismo Cucujães, designadamente a promoção desportiva, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral;

- Que nos termos do n.º 3, do art.º 46º (Apoios Financeiros), daquele diploma legal 3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;

- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta a plano ou proposta, que não constitua encargo ordinário;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1, 2 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação da trabalhadora Elizária Bastos, como Gestora do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea u), número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12.09, conjugado com o art.º 5º do D.L. n.º 273/2009, de 01.10 e n.º 1 do artigo 5.ºB do CCP e com os fundamentos atrás expostos;

ENTRE:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira;

E

O NAC Núcleo Atletismo Cucujães, pessoa coletiva número 501 893 628, com sede na Quinta do Picoto, Rua D. Almira Brandão, nº 94, freguesia de Cucujães, município de Oliveira de Azeméis, representado por Joaquim José Correia Gregório, na qualidade de Presidente da Direção adiante denominado Segundo contraente;

Celebram o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente Contrato tem por objeto a comparticipação financeira por parte do Município de Oliveira de Azeméis, para a realização do Programa de desenvolvimento desportivo constante do anexo a este contrato nomeadamente ao desenvolvimento da prática desportiva nas modalidades de atletismo, Xadrez, BTT e Damas.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Contraente:

a) Assegurar a execução integral e atempada do programa de desenvolvimento desportivo, anexo a este contrato;

b) Prestar e apresentar ao Primeiro Contraente todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c) Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d) Concluída a realização do programa de desenvolvimento desportivo, enviar ao primeiro contraente, o relatório sobre a execução do mesmo, de acordo com o disposto no n.º 5 do art.º 19 do Dec. Lei n.º 273/2009;

e) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

f) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato;

g) Publicitar, em todos os meios de promoção de divulgação das atividades constantes no programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis, com a designação Apoio Institucional.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução

O Presente contrato-programa produz efeitos à época desportiva 2017/2018 (ao abrigo do disposto no art.º 156º do Código do Procedimento Administrativo) e vigora até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicitação do presente contrato.

Quarta

Comparticipação financeira

Para apoio e concretização do objeto do presente Contrato, o Município concede uma comparticipação financeira ao Segundo contraente no valor de € 4.540,00 (quatro mil, quinhentos e quarenta euros), distribuídos da seguinte forma:

- Formação - € 2.040 (dois mil e quarenta euros);

- Apoio ao plano regular nas atividades desenvolvidas € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).

Apoio logístico e de recursos na realização dos eventos e atividades: Torneio de Xadrez rápido, NAC Trail, Corrida de Atletismo do Mártir de S. Sebastião; BTT Rota do Cucu e Torneio Aberto de Xadrez de Cucujães Utilização gratuita do Complexo Desportivo Municipal da Vila de Cucujães, em horário a definir com o Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos.

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada nos seguintes termos:

a) no mês de junho: 4.000,00 € (quatro mil euros);

b) os restantes 540,00 (quinhentos e quarenta euros); após a apresentação e validação do relatório final, constante da alínea d) da cláusula segunda.

Sexta

Sistema de Acompanhamento e controlo da execução do Contrato

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa - nº 4, art.º 17º, conjugado com art.º 19º do D.L. n.º273/99, de 1 de outubro.

Sétima

Alteração ou revisão do contrato

I. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

II. À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato

O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo, confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato, fique comprometido.O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) da cláusula segunda, e/ou comprovada a não aplicação do apoio financeiro aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo (anexo ao presente contrato-programa), exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação

O presente contrato produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1021/2018, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações.

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 01 de junho de 2018.

Arquiva-se:

- Programa Desenvolvimento Desportivo;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 04 de junho de 2018

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