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Autarquia apoia famílias carenciadas através do Programa de Emergência Social

Data: 31/07/2013

A Câmara de Oliveira de Azeméis assinou um protocolo de cooperação financeira com a Área Metropolitana do Porto no âmbito do Programa de Emergência Social (PES).

O protocolo abrange a transferência de uma verba de 77 mil euros para o município destinada a apoiar os agregados familiares mais carenciados do concelho.

Segundo Hermínio Loureiro, presidente da autarquia, trata-se de «mais um instrumento para combater as questões sociais emergentes» e mais uma «prova de que o intermunicipalismo tem condições excelentes na procura de soluções para fazer face a problemas».

«A Área Metropolitana do Porto deu um bom exemplo ao atribuir esta verba significativa a questões sociais emergentes», reforça o autarca.

Com a assinatura do protocolo, a autarquia assegura o apoio às famílias financeiramente mais débeis prosseguindo as suas políticas sociais numa altura de crise económica e social, marcada pelo desemprego e, em muitas situações, com a redução drástica dos rendimentos.

Em termos sociais, o concelho de Oliveira de Azeméis possui 3 280 pessoas (4,78%) sem ocupação profissional para uma população de quase 69 mil habitantes, detendo a terceira taxa mais baixa de desemprego de todos os municípios da Área Metropolitana do Porto.

No que se refere ao Rendimento Social de Inserção (RSI), o concelho tem 319 famílias abrangidas por esta prestação social.

Segundo o regulamento do PES, os pedidos para o acesso ao Programa de Emergência Social devem ser efetuados através de requerimento disponível no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Divisão de Ação Social.

O PES destina-se a apoiar financeiramente, de forma excecional e temporária, agregados familiares carenciados no âmbito da habitação, carência alimentar, cuidados de saúde e apoio à educação de crianças e jovens.

O Programa de Emergência Social da Área Metropolitana do Porto, com uma dotação global de dois milhões de euros, apoia até ao máximo de 1000 euros por agregado familiar. São condições de acesso a obrigatoriedade dos beneficiários residirem no concelho e possuírem rendimento «per capita» igual ou inferior ao valor da Pensão Social para 2013 (197,55 euros).

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