O prazo para a limpeza de terrenos particulares no âmbito da defesa da floresta contra os incêndios rurais, foi prorrogado até 31 de maio.
O prolongamento da data para os proprietários procederem à limpeza dos seus terrenos consta do decreto-lei nº 20/2020 que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.
A limpeza de terrenos é obrigatória devendo, por isso, todos os proprietários proceder à respetiva gestão de combustível, de forma a proteger pessoas e bens, ficando, em caso de incumprimento, sujeitos a pagamento de coimas.
O decreto-lei determina que os municípios poderão substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, a suas expensas.