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Conselho Municipal de Segurança

A Lei nº 33/98 de 18 de julho criou os Conselhos Municipais de Segurança, qualificando-os de entidades de natureza consultiva, de articulação e de cooperação.

O Conselho Municipal de Segurança de Oliveira de Azeméis, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre entidades que, na área do município têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção e na garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade das populações. Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, o Conselho Municipal de Segurança dispõe de um regulamento de funcionamento, onde se estabelecem regras mínimas de organização e de articulação, bem como a respetiva composição.

No dia 29.09.2018, os membros do Conselho Municipal de Segurança tomaram posse perante a Assembleia Municipal, cuja composição é a seguinte:

 

a) Presidente da Câmara Municipal;

b) Vereador do pelouro, quando este não seja assegurado pelo próprio presidente da

Câmara;

c) Presidente da Assembleia Municipal;

d) Presidentes das doze Juntas/Uniões de Freguesia;

e) Magistrado do Ministério Público da comarca de Aveiro, a exercer funções na área criminal de Oliveira de Azeméis;

f) Comandantes das forças de segurança presentes no território do município (GNR de Oliveira de Azeméis, Cesar e Cucujães), bem como o coordenador municipal de proteção civil, ou na sua falta o responsável do serviço de proteção civil;

g) Comandantes das corporações dos bombeiros voluntários de Oliveira de Azeméis e Fajões;

h) Responsáveis na área do município pelos organismos de ação social, nomeadamente, CERCIAZ; Santa Casa da Misericórdia, Lar Pinto de Carvalho, IPSSs e representante da Segurança Social em Oliveira de Azeméis;

i) Representante de cada uma das seguintes instituições: Associação Comercial de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra; Associação Empresarial do concelho de Oliveira de

Azeméis, Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA) e os responsáveis das Associações Económicas, Patronais e Sindicais sediadas no município;

j) Cinco cidadãos/ãs de reconhecida idoneidade, designados pela Assembleia Municipal;

K) Entidades e organizações que intervenham no âmbito da violência doméstica -Autoridade da Saúde de Oliveira de Azeméis, representante do Hospital S. Miguel e o ACES – EDV II, presidente da Comissão Municipal de Educação, representante da Federação das Associações de pais, presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, presidente da Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Oliveira de Azeméis, representante da Escola Superior de Saúde, representante da Escola Superior Aveiro Norte e representante de cada um dos Agrupamentos de Escolas de Oliveira de Azeméis;

l) Responsáveis da área do município por organizações no âmbito da segurança rodoviária.

Para além destes, integram ainda o Conselho Municipal de Segurança cinco cidadãos de reconhecida idoneidade designados pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 30.06.2018.

 

Competências (dar parecer sobre):

a) A evolução dos níveis de criminalidade;

b) O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança;

c) Os índices de segurança e o ordenamento social;

d) Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;

e) As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio

aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;

f) A situação socioeconómica municipal;

g) O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da

toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;

h) O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem

de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção;

i) Os dados relativos a violência doméstica;

j) Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;

k) As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária.

2 - Os pareceres referidos no número anterior têm a periodicidade definida no artigo 15º.

3 - Os pareceres referidos no ponto 1 do presente artigo são apreciados pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal, com conhecimento das autoridades de segurança com competência no território do município.

 

Pode consultar aqui o Regulamento de Funcionamento do Conselho Municipal de Segurança.

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