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Campanha de Esterilização de Animais de Companhia 2023 (requerimentos até dia 30 de novembro)

Oliveira de Azeméis

Considerando:

- O aumento crescente de animais errantes e vadios no Município de Oliveira de Azeméis, a baixa taxa de adoções no Canil Intermunicipal da Associação de Municípios Terras de Santa Maria (CIAMTSM), implicará a impossibilidade futura da sua recolha e acolhimento, pondo em perigo a saúde pública e segurança rodoviária;

- Que o n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, estabeleceu como tarefa dos organismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não-governamentais, a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, com o objetivo de assegurar a eliminação do recurso à eutanásia para o efeito, sendo que Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que a regulamenta no seu artigo 8.º, prevê, sempre que possível, a promoção de campanhas de esterilização, a realizar pelas câmaras municipais, com a colaboração da administração direta do Estado;

- Que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na redação atual, transfere para as Autarquias Locais atribuições e competências, designadamente a participação em cooperação com as instituições de solidariedade social, as organizações não-governamentais e em parceria com a administração central, através da execução de programas e projetos de âmbito municipal, promovendo medidas que potenciam o combate ao abandono e maus tratos a animais, em paralelo com o combate à pobreza e exclusão social;

- Sem prejuízo das disposições previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17.12 e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17.10, na sua redação atual, segundo os quais os municípios devem proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos, é convicção do Município ser possível através da esterilização dos animais de companhia contribuir de forma efetiva para o seu controlo, proliferação e abandono;

- A crescente sensibilidade por parte dos/as munícipes para o bem-estar animal, com a solicitação ao serviço camarário da intervenção no caso de animais abandonados ou errantes;

- A estratégia municipal no domínio da saúde pública, saúde e bem-estar animal e defesa do meio ambiente, de promoção de uma política de redução do abandono animal e das populações de animais vadios e errantes, através da sensibilização da população para a adoção, o apelo à colaboração e ao compromisso das associações zoófilas locais, bem como a criação de programa que permita a realização da esterilização em animais que satisfaçam um conjunto de requisitos, a expensas do Município;

Este apoio às famílias materializa-se através do acesso gratuito de serviços médico-veterinários cirúrgicos destinados à esterilização dos seus animais de companhia, fundamental para evitar o excesso de animais e para que não aumentem as dificuldades em satisfazer as suas necessidades;

- Que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza (art.º 221º-B do Código Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25.11.1966, na redação atual);

- O disposto na Lei de proteção animal (Lei n.º 92/95, de 12.09, na redação atual);

É criada a Campanha de incentivos e apoio à esterilização de animais de companhia do Município de Oliveira de Azeméis, que se rege pelas normas que se encontram anexas a presente publicação.

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