Considerando:
- Que a estratégia municipal no domínio da saúde pública, saúde e bem-estar animal e defesa do meio ambiente, de promoção de uma política de redução do abandono animal e das populações de animais vadios ou errantes, assenta na sensibilização da população para a adoção e não abandono animal;
- A crescente sensibilidade por parte dos/as munícipes para o bem-estar animal, com crescente volume de solicitações de intervenção pelo serviço camarário no apoio aos cuidados de saúde;
- Que é reconhecida a importância dos animais de companhia para a qualidade de vida dos indivíduos, contribuindo para a estabilidade emocional e relacionamento nas várias classes etárias e a que a falta condições para os cuidados de saúde animal pode constituir risco para a saúde animal, humana e para o ambiente;
- Que os animais de companhia devem ser sujeitos pelos seus detentores a exames médicos de rotina, vacinações e desparasitações promovendo assim bem-estar e saúde animal;
- Que as dificuldades financeiras de muitas famílias são um dos principais entraves ao acompanhamento médico-veterinário de rotina aos seus animais de companhia;
- A estratégia de modernização administrativa transversal ao Governo e serviços da administração pública central e local com implementação de medidas de simplificação com o objetivo tornar mais simples a vida dos cidadãos e a forma de acesso ao presente apoio;
- Os apoios previstos no artigo 200.º do Orçamento de Estado para apoio à esterilização e à promoção do bemestar animal;
- A dotação orçamental de 15.000 €;
- A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na redação atual, transfere para as Autarquias Locais atribuições e competências, designadamente a participação em cooperação com as instituições de solidariedade social, as organizações não-governamentais e em parceria com a administração central, através da execução de programas e projetos de âmbito municipal, promovendo medidas que potenciam o combate ao abandono e maus tratos a animais, em paralelo com o combate à pobreza e exclusão social;
- Que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza (art.º 221º-B do Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25.11.1966, na redação atual);
- Que existe disposição legal específica sobre proteção animal (Lei n.º 92/95, de 12.09, na redação atual).
O Município de Oliveira de Azeméis, ao abrigo e pelos fundamentos expostos, aprovou as Normas do Programa de Apoio à Saúde e Bem-Estar Animal, que constam nos documentos anexos.